O Vale transporte é um benefício garantido a todos os empregados que utilizem transporte público.
No artigo abaixo você verá como funciona, quem tem direito e sua obrigatoriedade prevista em lei.
A LEI
O Vale Transporte é um benefício garantido a qualquer trabalhador que necessite utilizar o Transporte Público para realizar o trajeto de sua residência até seu posto de trabalho e de seu posto de trabalho até sua residência.
Segundo:
A Lei do Vale Transporte n°7418/85 instituiu esse benefício como facultativo, porém dois anos depois ela foi revogada com a criação da Lei N°7.619, que tornou a concessão do Vale transporte obrigatório. O Artigo 458 da CLT § 2° prevê as utilidades do Vale Transporte.
§ 1º - "Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
QUEM TEM DIREITO AO VALE TRANSPORTE ?
Qualquer colaborador tem direito ao Vale transporte, seja ele contratado em formato temporário, registrado ou, ainda, estagiário. O Empregador, seja no formato pessoa física ou jurídica é o responsável por providenciar o seu fornecimento.
QUAL O VALOR DO VALE TRANSPORTE ?
Segundo o artigo 458 da CLT:
O valor do benefício é variável podendo variar de acordo com a necessidade de cada colaborador.
O benefício funciona como uma contraprestação do serviço prestado, havendo acordo entre colaborador e contratante.
COMO CALCULAR O VALE TRANSPORTE ?
Segundo a Lei n°7418/85
O cálculo é alterado de acordo com o salário do empregado. Não podendo ultrapassar o valor de desconto em folha de 6% sobre o salário base.
Porém se o custo de deslocamento do colaborador for maior que o desconto de 6%, o valor que ultrapassar fica sob a responsabilidade do colaborador.
Sendo assim, o ideal é que o trabalhador entre em contato com o RH de sua empresa e busque as melhores opções de deslocamento, podendo variar desde que seja transporte público não há nenhum problema.
O VALE TRANSPORTE PODE SER ANTECIPADO ?
A Lei 7418/85, diz que o Vale Transporte deve ser concedido antecipadamente pelo contratante ao contratado sendo sua concessão obrigatória para todos os brasileiros trabalhadores, urbanos ou rurais de forma fixa ou temporária do quadro de uma empresa.
Também se faz obrigatório o recebimento do Vale Transporte dos empregados domésticos, atletas profissionais e de qualquer outra modalidade de colaborador que tenha vínculo com a empresa.
O COLABORADOR AFASTADO, DE FÉRIAS, EM HOME OFFICE PODE RECEBER VALE TRANSPORTE ?
A Lei 7418/85, estabelece que o benefício do Vale Transporte deverá ser exclusivamente usado para se locomover entre a moradia e o estabelecimento onde trabalha. Não se estabelece nenhuma distância mínima.
Sendo assim, quando o colaborador estiver afastado de férias ou em home office, ele não receberá o benefício de Vale transporte, também não deverá haver desconto em sua folha de pagamento.
POSSO RECEBER O VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO ?
O pagamento do benefício Vale Transporte em dinheiro somente pode ser feita no caso de trabalhador doméstico, no caso da falta ou insuficiência de estoque de vale transporte necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o colaborador será ressarcido pelo empregador na folha de pagamento imediata quanto à parcela correspondente, quando se fizer necessário efetuar o pagamento das despesas para seu deslocamento por conta própria.
Podemos lembrar que o uso indevido pelo colaborador, do dinheiro concedido do Vale Transporte, é considerada falta grave, podendo ensejar a dispensa por justa causa.
Fontes Bibliográficas:
https://www.dsgadvogados.com.br/trabalhista/vale-transporte/
https://jus.com.br/artigos/93967/o-que-diz-a-clt-sobre-o-vale-transporte