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O que fazer quando um imóvel alugado precisa de reparos?

Agenda 06/05/2022 às 17:28


Quando surge uma necessidade de um reparo em um imóvel alugado surgem também alguns desgastes entre o inquilino e o locador, principalmente porque este tema não é tão comum de encontrar em um contrato.

E para evitar este desgaste e até mesmo disputas judiciais que criamos este artigo, esperando poder ajudar quem está com dúvidas neste tema.

A legislação

De acordo com a Lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, caso o imóvel necessite de reparos urgentes, deve o locatário concordar com a sua realização.

"Art. 26º. Necessitando o imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao locador, o locatário é obrigado a consenti-los."

A mesma lei também garante ao locatário um abatimento no valor do aluguel caso tais reparos durem mais do que dez dias.

"Parágrafo único. Se os reparos durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente; se mais de trinta dias, poderá resilir o contrato."

Este abatimento no aluguel deverá ser proporcional ao tempo que ultrapassar os 10 dias, ou seja, se o reparo demorou 15 dias, o abatimento será de 5 dias de aluguel.

E se o reparo demorar mais de 30 dias, poderá o locatário rescindir o contrato sem multa.

Por outro lado, se o locatário recusar os reparos, poderá o locador solicitar a rescisão do contrato de locação.

Deve ser deixado claro que as regras acima citadas se aplicam somente para obras que sejam urgentes, e não qualquer obra.

Assim, se o locador identificar uma necessidade urgente de reparo no seu imóvel, poderá ele solicitar a rescisão contratual se comprovar que o inquilino, mesmo podendo permanecer no imóvel, não concordou com a realização das obras no local.

Locação comercial

A lei acima citada é muito genérica, ou seja, não tem uma especificação diferente entre as locações de imóveis, seja residencial ou comercial.

Ou seja, não há, por exemplo, uma previsão de compensação sobre um possível prejuízo sobre a paralisação de um negócio comercial.

Conclusão

Caso não haja um acordo entre o locador e o locatário, o problema será resolvido judicialmente, tanto para uma determinação do abatimento do aluguel, como no caso de um possível despejo por não aceitar uma obra.

Por isso sempre é recomendado que haja um acordo entre as partes.

Referências:

Lei 10.406

Lei do Inquilinato

Sobre o autor
Gustavo Falcão

Criador da plataforma 99Contratos, uma plataforma feita para a criação personalizada de contratos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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