Propor à Assembleia Nacional a criação e destituição de ministérios e órgãos de nível ministerial, e de estabelecer, fundir, dividir ou ajustar os limites das províncias e cidades sob domínio direto central, e estabelecer ou desmantelar unidades administrativo-econômicas especiais; propor ao Comitê Permanente da Assembléia Nacional estabelecer, fundir, dividir ou ajustar os limites administrativos abaixo das províncias e cidades sob governo central direto.
Exercer a gestão uniforme da burocracia nacional; exercer a gestão de quadros, servidores públicos, funcionários e serviço público nos órgãos estaduais; exercer o trabalho de fiscalização e fiscalização, e tratamento de reclamação e denúncia do cidadão; lutar contra a autoridade e a corrupção no aparelho estatal; dirigir o trabalho dos ministérios, dos órgãos de nível ministerial e dos órgãos do Governo, dos Comités Populares a todos os níveis; orientar e controlar os Conselhos Populares na execução de seus deveres e autoridades legais.
Proteger os direitos e interesses do Estado e da sociedade, os direitos humanos e os direitos do cidadão; garantir a ordem e a segurança social.
Negociar e concluir tratados internacionais em nome do Estado por delegação do Presidente do Estado; negociar, assinar, ratificar e aderir a tratados internacionais em nome do Governo, excepto os tratados internacionais propostos à Assembleia Nacional para aprovação nos termos da cláusula 14 do artigo 70.º; proteger os interesses do Estado, os interesses legítimos de organizações vietnamitas e cidadãos em países estrangeiros.
Coordenar com o Comitê Central da Frente Pátria Vietnamita e os órgãos centrais das organizações sócio-políticas no exercício de suas funções e autoridades.
Artigo 97
O mandato do Governo é o mesmo da Assembleia Nacional. Terminado o mandato deste último, o Governo mantém-se em funções até que a nova legislatura estabeleça um novo Governo.
Artigo 98
O Primeiro-Ministro é eleito pela Assembleia Nacional entre os seus membros.
O Primeiro-Ministro tem as seguintes atribuições e poderes:
Dirigir o trabalho do Governo; dirigir a construção de políticas e a organização da implementação das leis.
Dirigir e prestar contas das atividades da administração nacional do nível central ao local, e assegurar a unidade e o rigor da administração nacional.
Submeter à aprovação da Assembleia Nacional as propostas de nomeação, dispensa ou exoneração de Vice-Primeiros-Ministros, Ministros e chefes de órgãos de grau ministerial; Nomear, exonerar ou exonerar Vice-Ministros e funcionários de igual categoria de ministérios e órgãos de categoria ministerial; aprovar a eleição, dispensa, destacamento e demissão dos Presidentes e Vice-Presidentes dos Comitês Populares das províncias e cidades sob governo central direto.
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Suspender ou anular as decisões, directivas e circulares dos Ministros do Gabinete e outros membros do Governo, decisões e directivas dos Conselhos Populares e Presidentes das Comissões Populares das províncias e cidades sob governo central directo que contrariem a Constituição, a lei e outros documentos formais escritos de órgãos superiores do Estado; suspender a execução das resoluções dos Conselhos Populares das províncias e cidades sob governo central direto que contrariem a Constituição, a lei e as ordens formais escritas dos órgãos superiores do Estado; ao mesmo tempo propor à Comissão Permanente da Assembleia Nacional a sua anulação.
Decidir e dirigir a negociação, dirigir a celebração e adesão de tratados internacionais no âmbito das atribuições e autoridades do Governo; organizar a implementação dos tratados internacionais dos quais a República Socialista do Vietname é membro.
Fazer relatórios regulares ao povo através dos meios de comunicação sobre questões importantes a serem resolvidas pelo Governo e pelo Primeiro-Ministro.
Artigo 99
Os ministros e chefes de órgãos de grau ministerial são membros do Governo, presidem aos ministérios e órgãos de grau ministerial, dirigem os trabalhos dos ministérios e órgãos de grau ministerial; será responsável pela administração do Estado nas áreas e ramos sob sua respectiva autoridade; organizar e acompanhar a implementação das leis em suas respectivas áreas e ramos em todo o país.
Os ministros e chefes de órgãos de nível ministerial reportam-se ao Governo e ao Primeiro-Ministro; exercer um regime de reporte ao povo sobre assuntos sob sua respectiva gestão.
Artigo 100
O Governo, o Primeiro-Ministro, os ministros e chefes de órgãos de nível ministerial devem emitir documentos legais para o exercício das suas funções e autoridades, rever a implementação desses documentos e tratar os documentos ilegais nos termos da lei.
Artigo 101
O Presidente do Comitê Central da Frente Pátria Vietnamita e os chefes de organizações sócio-políticas serão convidados a participar das sessões do Governo quando forem discutidos problemas relevantes.
CAPÍTULO VIII. TRIBUNAL PESSOAL E PROCURAÇÃO PESSOAL
Artigo 102
Os tribunais populares são o órgão judicial da República Socialista do Vietname, exercendo o poder judicial.
Os tribunais populares compreendem o Supremo Tribunal Popular e outros tribunais estabelecidos por lei.
Os tribunais populares são responsáveis pela proteção da justiça, direitos humanos, direitos do cidadão, regime socialista, interesses do Estado e direitos e interesses jurídicos de organizações e indivíduos.
Artigo 103
Os julgamentos nos Tribunais Populares serão assistidos por assessores do povo, exceto no caso de julgamentos com processo reduzido
Os julgamentos dos juízes e assessores são independentes e obedecem apenas à lei; a interferência nos julgamentos dos juízes e assessores por órgãos, organizações e indivíduos é estritamente proibida.
Os Tribunais Populares realizarão suas audiências em público. Em casos especiais necessários à proteção do segredo de Estado, aos belos costumes e aos belos hábitos da nação, à proteção dos adolescentes e à proteção do segredo privado segundo a legítima exigência dos interessados, os tribunais populares podem realizar suas audiências em regime fechado. porta.
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Os Tribunais Populares julgarão seus casos colegialmente e suas decisões estarão de acordo com a vontade da maioria, exceto os casos de julgamentos com processo reduzido.
O princípio da instauração de processo judicial é garantido nos julgamentos.
Fica garantido o regime de audiência em primeira instância e audiência e recurso.
É garantido o direito do internado e do arguido a serem defendidos; é garantido o direito das pessoas interessadas de defenderem os seus interesses legítimos.
Artigo 104
O Supremo Tribunal Popular é o mais alto órgão judicial da República Socialista do Vietnã.
O Supremo Tribunal Popular supervisiona e dirige o trabalho judicial de outros tribunais, exceto os casos previstos na lei.
O Supremo Tribunal Popular exerce a sumarização da prática dos julgamentos e garante a aplicação uniforme da lei nos julgamentos.
Artigo 105
O mandato do Presidente do Supremo Tribunal Popular é consistente com o mandato da Assembleia Nacional. A nomeação, a exoneração de funções e a destituição de presidentes de outros tribunais são previstas na lei.
O Presidente do Supremo Tribunal Popular é responsável e apresenta os seus relatórios à Assembleia Nacional e, quando esta não estiver em sessão, à sua Comissão Permanente e ao Presidente do Estado. O regime de relatório dos presidentes de outros tribunais é previsto na lei.
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A nomeação, a aprovação, a desobrigação e a destituição, o mandato dos juízes, a eleição e o mandato dos assessores são previstos em lei.
Artigo 106
As sentenças e decisões do Tribunal Popular que tenham adquirido efeito jurídico devem ser respeitadas pelos órgãos, organizações e indivíduos; elas devem ser cumpridas com seriedade pelos órgãos, organizações e indivíduos envolvidos.
Artigo 107
As procuradorias populares exercerão o poder de processar e controlar as atividades judiciais.
As procuradorias populares compreendem a Suprema Procuradoria Popular e outras procurações previstas na lei.
As procuradorias populares são responsáveis pela protecção da lei, dos direitos humanos, dos direitos dos cidadãos, do regime socialista, dos interesses do Estado, dos direitos e interesses jurídicos das organizações e dos indivíduos, contribuindo assim para que as leis sejam observadas de forma estrita e uniforme.
Artigo 108
O mandato do Chefe da Procuradoria Popular Suprema é consistente com o mandato da Assembleia Nacional. A nomeação, dispensa de funções e destituição de chefes de outras procurações e procuradores são previstos na lei.
O Chefe da Procuradoria Popular Suprema é responsável e apresenta os seus relatórios à Assembleia Nacional e, quando esta não estiver em sessão, à sua Comissão Permanente e ao Presidente do Estado. O regime de relatório dos chefes de outras procuradorias é previsto na lei.
Artigo 109
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A Procuradoria Popular é dirigida pelo seu Chefe. Os Chefes das Procuradorias inferiores estão sujeitos à chefia dos Chefes das Procuradorias superiores. Os Chefes das Procuradorias em todos os níveis estão sujeitos à liderança geral do Chefe da Suprema Procuradoria Popular.
No exercício do poder de persecução e controle da atividade judiciária, os procuradores obedecem à lei e estão sujeitos à direção do Chefe da Procuradoria Popular.
CAPÍTULO IX. O GOVERNO LOCAL
Artigo 110
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As unidades administrativas da República Socialista do Vietnã são distribuídas da seguinte forma:
O país é dividido em províncias e cidades sob domínio central direto.
A província é dividida em distritos, cidades provinciais e vilas; a cidade sob governo central direto é dividida em distritos urbanos, distritos rurais, vilas e unidades de nível similar.
O distrito é dividido em comunas e vilas; a cidade provincial e a cidade são divididas em bairros e comunas; o distrito urbano é dividido em alas.
Unidades administrativo-económicas especiais são criadas pela Assembleia Nacional.
O estabelecimento, remoção, fusão, divisão ou ajuste dos limites das unidades administrativas deve ser feito com o parecer da população local, de acordo com o processo e procedimento previstos em lei.
Artigo 111
Os governos locais estão organizados em unidades administrativas da República Socialista do Vietnã.
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Os governos locais consistem no Conselho Popular e no Comitê Popular, que devem ser organizados de acordo com as características das áreas rurais, cidades, ilhas e unidades administrativo-econômicas especiais previstas na lei.
Artigo 112
Os governos locais organizam e garantem a implementação da Constituição e das leis locais; lidar com questões locais previstas em lei; e estão sujeitos ao exame e fiscalização dos órgãos superiores do Estado.
Os deveres e autoridades dos governos locais serão determinados com base na diferenciação de poderes entre órgãos centrais do estado e órgãos locais do estado e entre diferentes níveis de governos locais.
Em caso de necessidade, os governos locais são delegados para o exercício de algumas funções de órgãos superiores do Estado com garantia das condições necessárias ao exercício dessas funções.
Artigo 113
O Conselho Popular é o órgão local do poder do Estado; representa a vontade, aspirações e domínio do povo; é eleito pela população local e responde perante ela e os órgãos superiores do Estado.
O Conselho Popular decidirá sobre as questões locais previstas na lei; supervisionar a conformidade com a constituição e as leis na área local e a implementação das resoluções do Conselho Popular.
Artigo 114
A Comissão Popular eleita pelo Conselho Popular é o órgão executivo deste último, órgão de administração local do Estado, responsável perante o Conselho Popular e os órgãos superiores do Estado.
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Compete ao Comité Popular implementar a Constituição e as leis a nível local, organizar a implementação das resoluções do Conselho Popular e exercer as funções atribuídas pelos órgãos superiores do Estado.
Artigo 115
O deputado do Conselho Popular representa a vontade e as aspirações da população local; deve manter laços estreitos com os eleitores, submeter-se a seu controle, manter contato regular com eles, informar-lhes regularmente sobre suas atividades e as do Conselho Popular, responder às suas solicitações e propostas; apurar e acionar o acerto de reclamações e denúncias da população. É dever do deputado do Conselho Popular instar o povo a cumprir a lei e as políticas do Estado, as resoluções do Conselho Popular e incentivá-lo a participar da administração do Estado.
O deputado do Conselho Popular tem o direito de interpelar o Presidente do Conselho Popular, o Presidente e demais membros do Comité Popular, o Presidente do Tribunal Popular, o Chefe da Procuradoria Popular e os chefes dos órgãos da Procuradoria Popular Comitê. Os funcionários interpelados devem responder a esta interpelação dentro do prazo determinado por lei. O deputado do Conselho Popular tem o direito de apresentar propostas aos órgãos locais do Estado. Os responsáveis desses órgãos têm a responsabilidade de recebê-lo, examinar e resolver as questões levantadas em suas propostas.
Artigo 116
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O Conselho Popular e o Comitê Popular apresentarão relatórios regulares sobre a situação local em todos os campos à Frente e às organizações de massa; ouvirá suas opiniões e propostas sobre construção de poder local e desenvolvimento socioeconômico; cooperará com eles para instar o povo a trabalhar em conjunto com o Estado para a implementação das tarefas socioeconômicas, de defesa nacional e de segurança na localidade.
Os presidentes do comitê da Frente Pátria do Vietnã e os chefes das organizações de massa da localidade serão convidados a participar das sessões do Conselho Popular e às reuniões do Comitê Popular no mesmo nível quando forem discutidos problemas relevantes.
CAPÍTULO X. O CONSELHO NACIONAL DE ELEIÇÕES E A AUDITORIA DO ESTADO
Artigo 117
O Conselho Nacional de Eleições é um órgão criado pela Assembleia Nacional, responsável pela organização da eleição da Assembleia Nacional. Dirigirá e orientará o trabalho de eleição dos Conselhos Populares em todos os níveis.
O Conselho Nacional de Eleições é composto por um presidente, vice-presidentes e membros
Os detalhes da organização, atribuições e autoridades do Conselho Nacional de Eleições, bem como o número de seus membros, serão estabelecidos por lei.
Artigo 118
A Auditoria do Estado é um órgão criado pela Assembleia Nacional, deve agir com independência e apenas obedecer à lei. Exerce a auditoria da gestão e utilização das finanças públicas e do património.
O Chefe da Auditoria do Estado preside à Auditoria do Estado, eleita pela Assembleia Nacional. O mandato de Chefe da Auditoria do Estado é previsto na lei.
O Chefe da Auditoria do Estado é responsável e faz os seus relatórios do resultado da auditoria à Assembleia Nacional e, quando esta não estiver em sessão, à sua Comissão Permanente.
Os detalhes da organização, funções e autoridades da Auditoria do Estado serão fornecidos por lei.
CAPÍTULO XI. O EFEITO DA CONSTITUIÇÃO E A ALTERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
Artigo 119
A Constituição é a lei fundamental da República Socialista do Vietnã e tem o mais alto efeito jurídico.
Todos os outros documentos legais devem estar em conformidade com a Constituição.
Todas as ações que violam a Constituição devem ser tratadas.
A Assembleia Nacional, os seus órgãos, o Presidente do Estado, o Governo, os Tribunais Populares, as Procuradorias Populares, outros órgãos do Estado e todo o povo são responsáveis por proteger a Constituição. O mecanismo de proteção constitucional será previsto em lei.
Artigo 120
O Presidente do Estado, a Comissão Permanente da Assembleia Nacional, ou pelo menos dois terços dos deputados da Assembleia Nacional, têm o direito de propor a constituição e a alteração da Constituição. A Assembleia Nacional decidirá sobre a elaboração e emenda da Constituição mediante a aprovação de dois terços de todos os deputados da Assembleia.
A Assembleia Nacional criará a Comissão de Redação Constitucional. Os componentes, o número de membros, funções e autoridades da Comissão de Redação Constitucional serão decididos pela Assembleia Nacional de acordo com a proposta da Comissão Permanente da Assembleia Nacional.
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A Comissão de Redação Constitucional elabora, organiza a recolha de opinião popular e submete à Assembleia Nacional o projeto de constituição.
A Constituição será promulgada com a aprovação de dois terços de todos os deputados da Assembleia. O referendo sobre a Constituição será decidido pela Assembleia Nacional.