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Constituição do Camboja de 1993 (revisada em 2008)

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Agenda 18/05/2022 às 18:33

Constituição do Camboja de 1993 (revisada em 2008)

PREÂMBULO

NÓS, O POVO DO CAMBOJA

Sendo os herdeiros de uma grande civilização, uma nação próspera, poderosa, grande e gloriosa cujo prestígio irradiava como um diamante;

Tendo sofrido sofrimento e destruição e tendo experimentado um trágico declínio nas últimas duas décadas;

Tendo despertado para levantar-se com determinação e compromisso resolutos para fortalecer nossa unidade nacional, para preservar e defender o território do Camboja e sua preciosa soberania e o prestígio da civilização de Angkor, para construir a nação para ser novamente uma "Ilha da Paz" baseada em uma sistema democrático multipartidário liberal, para garantir os direitos humanos e o respeito à lei, e ser responsável por desenvolver progressivamente a prosperidade e a glória de nossa nação.

COM ESSA RESOLUÇÃO

Inscrevemos o seguinte como a Constituição do Reino do Camboja:

CAPÍTULO I. SOBERANIA

Artigo 1

O Camboja é um reino no qual o Rei governará de acordo com a Constituição e os princípios da democracia liberal multipartidária.

O Reino do Camboja será um país independente, soberano, pacífico, permanentemente neutro e não alinhado.

Artigo 2

A integridade territorial do Reino do Camboja nunca será violada dentro de suas fronteiras conforme definido no mapa em escala 1/100.000 elaborado entre os anos 1933-1953, e reconhecido internacionalmente entre os anos 1963-1969.

Artigo 3

O Reino do Camboja é um estado indivisível.

Artigo 4

O lema do Reino do Camboja é: "Nação, Religião, Rei".

Artigo 5

A língua oficial e escrita é Khmer.

Artigo 6

Phnom Penh é a capital do Reino do Camboja. A bandeira nacional, hino e brasão são definidos nos Anexos 1, 2 e 3.

CAPÍTULO II. O REI

Artigo 7

O rei do Camboja reina, mas não governa.

O Rei será o Chefe de Estado vitalício. O Rei será inviolável.

Artigo 8

O Rei do Camboja é um símbolo da unidade e eternidade da nação.

O Rei é o garante da independência nacional, da soberania e integridade territorial do Reino do Camboja e o garante dos direitos e liberdades de todos os cidadãos e dos tratados internacionais.

Artigo 9

O Rei assumirá o papel supremo de árbitro para assegurar a regular execução dos poderes públicos.

Artigo 10

A monarquia cambojana é um regime eleito. O Rei não terá poder para nomear seu sucessor para reinar

Artigo 11

Se o Rei não puder desempenhar as suas funções normais de Chefe de Estado devido à sua doença grave, certificada por médicos escolhidos pelo Presidente do Senado, pelo Presidente da Assembleia Nacional e pelo Primeiro-Ministro, o Presidente do Senado exercerá as funções do Chefe de Estado como Regente do Rei.

Se o Presidente do Senado não puder desempenhar as funções de Chefe de Estado do Rei como Regente do Rei quando o Rei estiver gravemente doente conforme estipulado no parágrafo anterior, o Presidente da Assembleia Nacional desempenhará essas funções.

O cargo de Chefe de Estado como Regente do Rei pode ser assumido por outros dignitários, nas circunstâncias descritas no parágrafo anterior, na seguinte ordem:

  1. Primeiro vice-presidente do Senado

  2. Primeiro Vice-Presidente da Assembleia Nacional

  3. Segundo vice-presidente do Senado

  4. Segundo Vice-Presidente da Assembleia Nacional

Artigo 12

Quando o Rei morre, o Presidente do Senado deve desempenhar as funções do Chefe de Estado Interino como Regente do Reino do Camboja.

Se, com a morte do Rei, o Presidente do Senado não puder desempenhar as funções de Chefe de Estado em exercício no lugar do Rei, as responsabilidades de Chefe de Estado em exercício na qualidade de Regente serão exercidas em conformidade com o segundo e terceiro parágrafo do artigo 11 .

Artigo 13

Dentro de um período não superior a sete dias, o Conselho do Trono escolherá um novo Rei do Reino do Camboja.

O Conselho Real do Trono será composto por:

O presidente da Assembleia Nacional

O primeiro ministro

O Monge Chefe de cada uma das Ordens do Budismo Mahayana (MohaNikay) e Budismo Theravada (ThammayutekakNikay)

O primeiro e o segundo vice-presidente do Senado

O primeiro e segundo vice-presidentes da Assembleia Nacional

A organização e o funcionamento do Conselho do Trono serão determinados por lei.

Artigo 14

O Rei do Camboja deve ser membro da família real, ter pelo menos 30 anos e descender da linhagem do Rei Ang Duong, Rei Norodom ou Rei Sisowath.

Após a entronização, o Rei fará um Juramento de Fidelidade conforme estipulado no Anexo 4.

Artigo 15

A esposa do rei reinante terá o título real de Rainha do Reino do Camboja.

Artigo 16

A Rainha do Reino do Camboja não terá o direito de se envolver em política, assumir o papel de Chefe de Estado ou Chefe de Governo, ou assumir outras funções administrativas ou políticas.

A Rainha do Reino do Camboja exerce funções que atendem a interesses sociais, humanitários e religiosos e auxilia o Rei com funções protocolares e diplomáticas.

Artigo 17

A disposição do n.º 1 do artigo 7.º desta Constituição, segundo a qual o Rei reina mas não governa, nunca poderá ser alterada.

Artigo 18

O Rei se comunicará com o Senado e a Assembleia Nacional por mensagens reais.

Estas mensagens régias não serão objeto de discussão pelo Senado e pela Assembleia Nacional.

Artigo 19

O Rei nomeará o Primeiro-Ministro e o Conselho de Ministros de acordo com os procedimentos estipulados no artigo 119.º.

Artigo 20

O Rei concederá audiências oficiais duas vezes por mês ao Primeiro Ministro e ao Conselho de Ministros para ouvir seus relatórios sobre a situação atual da nação.

Artigo 21

A pedido do Conselho de Ministros, o Rei deve assinar Decretos Reais (Reach Kret) nomeando, transferindo ou destituindo do cargo, altos funcionários civis e militares, embaixadores e enviados extraordinários e plenipotenciários.

A pedido do Conselho Supremo da Magistratura, o Rei assina os Decretos Reais nomeando, transferindo ou terminando a nomeação de juízes.

Artigo 22

Quando a nação estiver em perigo, o Rei, com a aprovação conjunta do Primeiro-Ministro, do Presidente da Assembleia Nacional e do Presidente do Senado, fará uma proclamação ao povo colocando o país em estado de emergência.

Artigo 23

O Rei é o Comandante Supremo das Forças Armadas Reais Khmer. O Comandante-em-Chefe das Forças Armadas Reais Khmer será nomeado para comandar as Forças Armadas.

Artigo 24

O Rei exercerá a presidência do Conselho Supremo de Defesa Nacional, a ser estabelecido por lei.

Com a aprovação da Assembleia Nacional e do Senado, o Rei declarará guerra

Artigo 25

O Rei receberá cartas de credencial de embaixadores ou enviados extraordinários e plenipotenciários de países estrangeiros acreditados no Reino do Camboja.

Artigo 26

O Rei assinará e ratificará os tratados e convenções internacionais depois de aprovados pela Assembleia Nacional e pelo Senado.

Artigo 27

O Rei terá o direito de conceder indultos ou anistias.

Artigo 28

O rei assinará proclamações reais promulgando a Constituição e as leis aprovadas pela Assembleia Nacional e completamente revisadas pelo Senado, e assinará quaisquer decretos reais propostos pelo Conselho de Ministros.

Se o rei estiver doente e precisar de tratamento médico no exterior, ele tem o direito de delegar o poder de assinar proclamações reais e decretos reais ao chefe de Estado interino, delegando mandados.

Artigo 29

O Rei estabelece e confere condecorações nacionais. O rei confere graus e cargos civis e militares conforme determinado por lei.

Artigo 30

Na ausência do Rei, o Presidente do Senado assumirá as funções de Chefe de Estado em exercício. Se o Presidente do Senado não puder desempenhar suas funções como Chefe de Estado em exercício no lugar do Rei, no momento da ausência do Rei, as responsabilidades de Chefe de Estado em exercício serão exercidas em conformidade com os parágrafos segundo e terceiro do artigo 11.

CAPÍTULO III. OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CIDADÃOS KHMER

Artigo 31

O Reino do Camboja reconhece e respeita os direitos humanos conforme estipulado na Carta das Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos pactos e convenções relacionados com os direitos humanos, direitos das mulheres e direitos das crianças.

Os cidadãos Khmer serão iguais perante a lei, gozando dos mesmos direitos e liberdades e obrigações, independentemente de raça, cor, sexo, idioma, crença religiosa, tendência política, origem nacional, status social, riqueza ou outro status. O exercício dos direitos e liberdades pessoais por qualquer indivíduo não afetará negativamente os direitos e a liberdade dos outros. O exercício de tais direitos e liberdades será feito de acordo com a lei.

Artigo 32

Todos terão direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

A pena capital é proibida.

Artigo 33

Os cidadãos Khmer não serão privados de sua nacionalidade, nem exilados, nem presos e deportados para qualquer país estrangeiro, a menos que haja um acordo mútuo.

Cidadãos Khmer residentes no exterior devem ser protegidos pelo Estado.

A aquisição da nacionalidade Khmer será determinada por lei.

Artigo 34

Cidadãos Khmer de ambos os sexos terão o direito de votar e de se candidatar a uma eleição.

Cidadãos Khmer de ambos os sexos com pelo menos dezoito anos terão direito a voto.

Cidadãos Khmer de ambos os sexos com pelo menos vinte e cinco anos de idade terão o direito de se candidatar às eleições da Assembleia Nacional.

Cidadãos Khmer de ambos os sexos com pelo menos quarenta anos de idade terão o direito de se candidatar às eleições do Senado.

As restrições ao direito de voto e ao direito de elegibilidade nas eleições serão determinadas por lei eleitoral.

Artigo 35

Cidadãos Khmer de ambos os sexos terão o direito de participar ativamente na vida política, econômica, social e cultural da nação.

Todos os pedidos dos cidadãos devem ser cuidadosamente considerados e resolvidos pelas instituições do Estado.

Artigo 36

Os cidadãos Khmer de ambos os sexos terão o direito de escolher qualquer emprego de acordo com sua capacidade e com as necessidades da sociedade.

Cidadãos Khmer de ambos os sexos devem receber pagamento igual pelo mesmo trabalho.

O trabalho doméstico terá o mesmo valor que o trabalho fora de casa.

Cidadãos Khmer de ambos os sexos terão o direito de obter seguridade social e outros benefícios sociais conforme determinado por lei.

Cidadãos Khmer de ambos os sexos terão o direito de formar e ser membros de sindicatos.

A organização e o funcionamento dos sindicatos são determinados por lei.

Artigo 37

Os direitos de greve e de organização de manifestações pacíficas devem ser implementados e exercidos no âmbito da lei.

Artigo 38

A lei proíbe todo abuso físico de qualquer indivíduo.

A lei protege a vida, a honra e a dignidade dos cidadãos.

Nenhuma pessoa será acusada, presa ou detida, exceto de acordo com a lei.

É proibida a coação, maus-tratos físicos ou quaisquer outros maus-tratos que imponham punição adicional a um detento ou preso. As pessoas que cometerem, participarem ou conspirarem em tais atos serão punidas de acordo com a lei.

As confissões obtidas por força física ou mental não serão admissíveis como prova de culpa.

O acusado terá o benefício de qualquer dúvida razoável.

Qualquer acusado será considerado inocente até que seja definitivamente condenado pelo tribunal.

Todos terão o direito de se defenderem por meio do sistema judicial.

Artigo 39

Os cidadãos Khmer têm o direito de denunciar, fazer reclamações ou pedir indenização por danos causados por qualquer violação da lei por instituições do estado, organizações sociais ou membros de tais organizações. A resolução de reclamações e pedidos de indemnização por danos é da responsabilidade dos tribunais.

Artigo 40

A liberdade dos cidadãos de viajar para perto e para longe e os seus direitos à resolução legal devem ser respeitados.

Os cidadãos Khmer terão o direito de se estabelecer no exterior ou retornar.

Ficam garantidos os direitos à privacidade de residência e à confidencialidade da correspondência por correio, telegrama, fax, telex e telefone.

Qualquer busca de uma casa, propriedade pessoal ou uma pessoa deve estar de acordo com a lei.

Artigo 41

Os cidadãos Khmer terão liberdade de expressão de suas ideias, liberdade de informação, liberdade de publicação e liberdade de reunião. Ninguém poderá exercer esses direitos para infringir a honra de outrem, ou afetar os bons costumes da sociedade, a ordem pública e a segurança nacional.

O regime dos meios de comunicação será determinado por lei.

Artigo 42

Os cidadãos Khmer têm o direito de estabelecer associações e partidos políticos. Esses direitos serão determinados por lei.

Cidadãos Khmer podem participar de organizações de massa para trabalhar juntos para proteger a conquista nacional e a ordem social.

Artigo 43

Cidadãos Khmer de ambos os sexos terão o direito à liberdade de crença.

A liberdade de crença e de culto religioso será garantida pelo Estado com a condição de que tal liberdade não afete outras crenças e religiões ou violem a ordem e a segurança públicas.

O budismo será a religião do Estado.

Artigo 44

Todas as pessoas, individual ou coletivamente, terão direitos de propriedade. Somente pessoas físicas ou jurídicas de nacionalidade Khmer terão direitos de propriedade de terras.

A propriedade privada legal será protegida por lei.

A expropriação da propriedade de qualquer pessoa só pode ser exercida no interesse público, conforme previsto na lei, e exige uma indemnização antecipada justa e equitativa.

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Artigo 45

Todas as formas de discriminação contra as mulheres devem ser abolidas.

A exploração de mulheres no emprego é proibida.

Homens e mulheres são iguais em todos os campos, especialmente no que diz respeito ao casamento e às questões familiares.

O casamento deve ser realizado de acordo com a lei, com base no princípio do consentimento mútuo entre um marido e uma esposa.

Artigo 46

O comércio de seres humanos, a exploração da prostituição e a obscenidade, que afetem a reputação das mulheres, serão proibidos.

A cessação do emprego de uma mulher por causa de sua gravidez é proibida. As mulheres têm o direito de gozar a licença de maternidade com remuneração integral e sem perda de antiguidade ou outros benefícios sociais.

O Estado e a sociedade devem oferecer oportunidades às mulheres, especialmente àquelas que vivem em áreas rurais sem apoio social adequado, para que possam obter emprego e assistência médica, enviar seus filhos à escola e ter condições de vida dignas.

Artigo 47

Os pais têm o dever de cuidar e educar os filhos para que se tornem bons cidadãos.

As crianças terão o dever de cuidar bem de seus pais idosos de acordo com os costumes Khmer.

Artigo 48

O Estado protegerá os direitos das crianças conforme estipulado na Convenção sobre as Crianças, em particular os direitos à vida, à educação, à proteção em tempo de guerra e à proteção contra a exploração econômica ou sexual.

O Estado deve proteger as crianças de quaisquer formas de trabalho que prejudiquem suas oportunidades educacionais, saúde e bem-estar.

Artigo 49

Todo cidadão Khmer deve respeitar a Constituição e as leis.

Todo cidadão Khmer tem o dever de participar da reconstrução nacional e defender a pátria. O dever de defesa da pátria será exercido nos termos da lei.

Artigo 50

Os cidadãos Khmer de ambos os sexos devem respeitar os princípios da soberania nacional e da democracia multipartidária liberal.

Cidadãos Khmer de ambos os sexos devem respeitar a propriedade pública e a propriedade privada legalmente adquirida.

CAPÍTULO IV. O SISTEMA POLÍTICO

Artigo 51

O Reino do Camboja adota uma política democrática multipartidária liberal.

Os cidadãos Khmer são os senhores de seu próprio país.

Todo o poder pertence aos cidadãos. Os cidadãos exercem os seus poderes através da Assembleia Nacional, do Senado, do Governo Real e do Judiciário.

Os poderes legislativo, executivo e judiciário serão separados.

Artigo 52

O Governo Real do Camboja deve proteger a independência, soberania e integridade territorial do Reino do Camboja, adotar uma política de reconciliação nacional para garantir a unidade nacional e preservar os bons costumes e tradições da nação. O Governo Real do Camboja deve preservar e proteger a legalidade e garantir a ordem e a segurança públicas. O Estado dará prioridade à melhoria do bem-estar e do nível de vida dos cidadãos.

Artigo 53

O Reino do Camboja adota política de neutralidade permanente e não alinhamento. O Reino do Camboja segue uma política de coexistência pacífica com seus vizinhos e com todos os outros países do mundo.

O Reino do Camboja não invadirá nenhum país, nem interferirá nos assuntos internos de qualquer outro país, direta ou indiretamente, e resolverá quaisquer problemas pacificamente com o devido respeito aos interesses mútuos.

O Reino do Camboja não aderirá a nenhuma aliança militar ou pacto militar que seja incompatível com sua política de neutralidade.

O Reino do Camboja não permitirá nenhuma base militar estrangeira em seu território e não terá sua própria base militar no exterior, exceto no âmbito de um pedido das Nações Unidas.

O Reino do Camboja reserva-se o direito de receber assistência externa sob a forma de equipamento militar, armamento, munições, treino das suas forças armadas e outras assistências para a autodefesa e para a manutenção da ordem e segurança públicas no seu território.

Artigo 54

A fabricação, uso e armazenamento de armas nucleares, químicas ou biológicas são absolutamente proibidos.

Artigo 55

Qualquer tratado e acordo incompatível com a independência, soberania, integridade territorial, neutralidade e unidade nacional do Reino do Camboja será anulado.

CAPÍTULO V. ECONOMIA

Artigo 56

O Reino do Camboja adota um sistema de economia de mercado.

A organização e o funcionamento deste sistema económico serão determinados por lei.

Artigo 57

Nenhum imposto pode ser cobrado sem autorização legal. O orçamento nacional será determinado por lei.

O controle do sistema monetário e financeiro será determinado por lei.

Artigo 58

A propriedade do Estado compreende terra, recursos minerais subterrâneos, montanhas, mar, submarino, plataforma continental, litoral, espaço aéreo, ilhas, rios, canais, córregos, lagos, florestas, recursos naturais, centros econômicos e culturais, bases para defesa nacional e outras construções determinadas como propriedade do Estado.

O controle, uso e gestão dos bens do Estado são determinados por lei.

Artigo 59

O Estado deve proteger o meio ambiente e o equilíbrio dos recursos naturais e estabelecer um plano preciso para a gestão da terra, água, espaço aéreo, vento, geologia, sistemas ecológicos, minas, petróleo e gás, rochas e areia, gemas, florestas e produtos florestais , fauna, peixes e recursos aquáticos.

Artigo 60

Os cidadãos terão o direito de vender livremente seus produtos. A obrigação de vender produtos ao Estado ou o uso temporário de propriedade privada ou produtos pelo Estado são proibidos, salvo autorização legal em circunstâncias especiais.

Artigo 61

O Estado promoverá o desenvolvimento econômico em todos os setores e particularmente nas áreas remotas, especialmente na agricultura, artesanato e indústria, com atenção às políticas de água, eletricidade, estradas e meios de transporte, tecnologia moderna e sistemas de crédito.

Artigo 62

O Estado deve prestar atenção e ajudar a melhorar os meios de produção, proteger o preço dos produtos para os agricultores e artesãos e encontrar mercados para vender seus produtos.

Artigo 63

O Estado deve estar atento ao marketing para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos para um nível decente.

Artigo 64

O Estado proibirá a importação, fabricação e venda de drogas ilícitas, mercadorias falsificadas ou vencidas e punirá severamente quem importar, fabricar ou vender drogas ilícitas, mercadorias falsificadas ou vencidas, que afetem a saúde e a vida dos consumidores.

CAPÍTULO VI. EDUCAÇÃO, CULTURA E ASSUNTOS SOCIAIS

Artigo 65

O Estado deve proteger e promover os direitos dos cidadãos à educação de qualidade em todos os níveis e tomar todas as medidas, passo a passo, para tornar a educação de qualidade acessível a todos os cidadãos.

O Estado deve prestar atenção à educação física e esportes para o bem-estar de todos os cidadãos Khmer.

Artigo 66

O Estado estabelecerá um sistema educacional abrangente e padronizado em todo o país, que garantirá os princípios da liberdade de funcionamento das instituições educacionais e da igualdade de acesso à educação, a fim de garantir que todos os cidadãos tenham oportunidades iguais de ganhar a vida.

Artigo 67

O Estado adotará um programa educacional e os princípios da pedagogia moderna que abarquem tecnologia e línguas estrangeiras.

O Estado controlará as instituições de ensino públicas e privadas e as salas de aula em todos os níveis.

Artigo 68

O Estado deve fornecer educação primária e secundária gratuita a todos os cidadãos nas escolas públicas.

Os cidadãos devem receber educação por pelo menos 9 anos.

O Estado deve ajudar a promover e desenvolver escolas Pali e institutos budistas.

Artigo 69

O Estado deve preservar e promover a cultura nacional.

O Estado deve proteger e promover a língua Khmer conforme necessário.

O Estado deve preservar templos e artefatos antigos e redecorar locais históricos.

Artigo 70

Qualquer infração que afete o patrimônio artístico cultural será punida com pena severa.

Artigo 71

O perímetro dos sítios do património nacional, incluindo os classificados como património mundial, deve ser considerado como zona neutra onde não deve haver atividade militar.

Artigo 72

A saúde do povo deve ser garantida. O Estado deverá prestar atenção à prevenção de doenças e ao tratamento médico. As pessoas pobres devem receber consultas médicas gratuitas em hospitais públicos, enfermarias e maternidades.

O Estado estabelecerá enfermarias e maternidades nas áreas rurais.

Artigo 73

O Estado deve prestar atenção às crianças e às mães. O Estado deve estabelecer creches e ajudar a apoiar as mulheres que têm muitos filhos e não têm apoio adequado.

Artigo 74

O Estado deve ajudar a apoiar os deficientes e as famílias dos combatentes que sacrificaram suas vidas pela nação.

Artigo 75

O Estado deve estabelecer um sistema de segurança social para trabalhadores e empregados.

CAPÍTULO VII. A ASSEMBLEIA NACIONAL

Artigo 76

A Assembleia Nacional é composta por, pelo menos, 120 deputados.

Os Membros serão eleitos por voto livre, universal, igualitário, direto e secreto.

Os membros podem ser reeleitos.

Os candidatos à eleição para a Assembleia Nacional devem ser cidadãos Khmer de ambos os sexos, ter direito ao voto, ter pelo menos 25 anos de idade e ter nacionalidade Khmer de nascimento.

A organização responsável pela condução das eleições, procedimentos e processos eleitorais é determinada por lei eleitoral.

Artigo 77

Os membros da Assembleia Nacional devem representar todo o povo Khmer, não apenas os cidadãos de seus círculos eleitorais.

Qualquer mandato imperativo será anulado.

Artigo 78

O mandato da Assembleia Nacional é de cinco anos e termina no dia da posse da nova Assembleia Nacional.

A Assembleia Nacional não pode ser dissolvida antes do termo do seu mandato, salvo quando o Governo Real for deposto duas vezes no prazo de doze meses. Neste caso, o Rei dissolverá a Assembleia Nacional, a pedido do Primeiro-Ministro e com a aprovação do Presidente da Assembleia Nacional.

A eleição da nova Assembleia Nacional deve realizar-se o mais tardar sessenta dias a contar da data da dissolução. Durante este período, o Governo Real só terá poderes para realizar negócios de rotina.

Em tempo de guerra ou outras circunstâncias especiais em que não se possa realizar uma eleição, a Assembleia Nacional pode prorrogar o seu mandato por um ano consecutivo, a pedido do Rei.

A declaração de prorrogação do mandato da Assembleia Nacional deve ser aprovada por uma maioria de, pelo menos, dois terços dos votos de todos os deputados da Assembleia Nacional.

Artigo 79

O Membro da Assembleia Nacional não pode exercer funções públicas ativas e ser membro de outras instituições previstas na Constituição, salvo quando um Membro da Assembleia Nacional seja obrigado a exercer funções no Conselho de Ministros do Governo Real.

Neste caso, o referido Deputado da Assembleia Nacional mantém-se membro da Assembleia Nacional, mas não pode exercer qualquer cargo na Comissão Permanente ou noutras Comissões da Assembleia Nacional.

Artigo 80

Os membros da Assembleia Nacional gozam de imunidade parlamentar.

Nenhum Deputado da Assembleia Nacional pode ser processado, detido ou preso por causa de opiniões expressas no exercício das suas funções.

Um deputado da Assembleia Nacional só pode ser processado, preso ou detido com autorização da Assembleia Nacional ou da Comissão Permanente da Assembleia Nacional entre as sessões, salvo em caso de delito flagrante. Nesse caso, a autoridade competente deve informar imediatamente a Assembleia Nacional ou a Comissão Permanente e solicitar autorização.

A decisão da Comissão Permanente da Assembleia Nacional será submetida à Assembleia Nacional na sua próxima sessão, para aprovação por maioria de dois terços de todos os Deputados da Assembleia Nacional.

Em qualquer caso, a detenção ou acusação de um membro da Assembleia Nacional será suspensa se a Assembleia Nacional exigir que a detenção ou acusação seja suspensa por maioria de três quartos de votos de todos os membros da Assembleia Nacional.

Artigo 81

A Assembleia Nacional dispõe de um orçamento autónomo para o exercício das suas funções.

Os Deputados à Assembleia Nacional são remunerados.

Artigo 82

A Assembleia Nacional realizará a sua sessão inicial o mais tardar sessenta dias após a eleição, e por convocação do Rei.

Antes de iniciar os seus trabalhos, a Assembleia Nacional deve confirmar a validade do mandato de cada Deputado e votar em separado para escolher o seu Presidente, Vice-Presidentes e todos os membros das várias Comissões da Assembleia Nacional, por maioria absoluta de votos de todos os Deputados da Assembleia Nacional. .

A Assembleia Nacional adoptará o seu regulamento interno por maioria absoluta de votos de todos os Deputados da Assembleia Nacional.

Todos os Membros da Assembleia Nacional devem, antes de tomar posse, fazer um Juramento de Fidelidade conforme consta do Anexo 5 desta Constituição.

Artigo 83

A Assembleia Nacional realiza sessões ordinárias duas vezes por ano.

Cada sessão deve durar pelo menos três meses. A pedido do Rei, do Primeiro-Ministro ou de pelo menos um terço dos Deputados da Assembleia Nacional, a Comissão Permanente da Assembleia Nacional reúne-se em sessão extraordinária da Assembleia Nacional.

A agenda e a data da sessão extraordinária serão divulgadas à população.

Artigo 84

Entre as sessões da Assembleia Nacional, o Comité Permanente da Assembleia Nacional gere os trabalhos da Assembleia Nacional.

A Comissão Permanente da Assembleia Nacional é composta pelo Presidente da Assembleia Nacional, pelos Vice-Presidentes e por todos os Presidentes das Comissões da Assembleia Nacional.

Artigo 85

As sessões da Assembleia Nacional serão realizadas na capital do Camboja, no Salão da Assembleia, a menos que, devido a circunstâncias especiais, seja estipulado de outra forma na convocação.

Salvo disposição em contrário e salvo se realizada no local e data estipulados, qualquer reunião da Assembleia Nacional será considerada totalmente ilegal, nula e sem efeito.

Artigo 86

Em algumas circunstâncias, quando o país estiver em estado de emergência, a Assembleia Nacional reunirá todos os dias. A Assembleia Nacional tem o direito de declarar extintas as circunstâncias especiais acima mencionadas sempre que a situação o permita.

Se a Assembleia Nacional não puder reunir por circunstâncias como a ocupação do país por forças estrangeiras, a declaração do estado de emergência é automaticamente prorrogada.

Durante o estado de emergência, a Assembleia Nacional não pode ser dissolvida.

Artigo 87

O Presidente da Assembleia Nacional preside às sessões da Assembleia, recebe os projetos de lei e de resolução aprovados pela Assembleia Nacional, assegura a aplicação do Regimento Interno e organiza as relações internacionais da Assembleia Nacional.

Se o Presidente da Assembleia Nacional estiver impossibilitado de exercer as suas funções por motivo de doença, ou pelo cumprimento das funções de Chefe de Estado em exercício ou de Regente, ou por estar em missão no estrangeiro, o Vice-Presidente substituí-lo.

Se o Presidente ou um Vice-Presidente renunciar ou falecer, a Assembleia Nacional elegerá um novo Presidente ou Vice-Presidente.

Artigo 88

As sessões da Assembleia Nacional são públicas.

A pedido do Presidente ou de pelo menos um décimo dos seus membros, ou do Rei ou do Primeiro-Ministro, a Assembleia Nacional reúne à porta fechada.

As sessões da Assembleia Nacional só são consideradas válidas se:

  1. Existe um quórum de mais de dois terços de todos os Membros da Assembleia Nacional, para quaisquer votos que requeiram uma maioria de dois terços de todos os Membros.

  2. Existe um quórum de mais de metade de todos os deputados da Assembleia Nacional para quaisquer votos que requeiram a maioria absoluta de todos os deputados.

Artigo 89

A pedido de pelo menos um décimo dos seus membros, a Assembleia Nacional convidará funcionários de alto escalão para esclarecer questões especiais importantes à Assembleia Nacional.

Artigo 90

A Assembleia Nacional é um órgão que tem poder legislativo e exerce as suas funções nos termos da Constituição e das leis em vigor.

A Assembleia Nacional aprova o orçamento nacional, o planeamento do Estado, o empréstimo, a contracção de empréstimos, os contratos financeiros e a imposição, modificação ou abolição de impostos.

A Assembleia Nacional aprova as contas da administração.

A Assembleia Nacional aprova a lei da amnistia geral.

A Assembleia Nacional aprova ou revoga os tratados e convenções internacionais.

A Assembleia Nacional adoptará uma lei sobre a proclamação da guerra.

As adoções e aprovações referidas nas cláusulas anteriores serão aprovadas por maioria absoluta de votos de todos os Deputados à Assembleia Nacional.

A Assembleia Nacional emitirá um voto de confiança no Governo Real por maioria absoluta de votos de todos os Membros.

Artigo 91

Os Senadores, os Deputados à Assembleia Nacional e o Primeiro-Ministro têm o direito de propor legislação.

Os membros da Assembleia Nacional têm o direito de propor emendas às leis, mas as emendas propostas não podem ser aceitas se tiverem o efeito de reduzir a renda pública ou aumentar a carga sobre o povo.

Artigo 92

Qualquer decisão da Assembleia Nacional que contrarie os princípios de preservação da independência nacional, soberania, integridade territorial do Reino do Camboja e afete a unidade política ou a administração da nação será anulada. O Conselho Constitucional é o único órgão que pode anular a decisão.

Artigo 93

Quaisquer leis aprovadas pela Assembleia Nacional, revisadas pelo Senado e assinadas pelo Rei para promulgação, entrarão em vigor em Phnom Penh dez dias após a data de promulgação e em todo o país vinte dias após a data de promulgação.

Se a lei for estipulada como urgente, entrará em vigor em todo o país imediatamente após a sua promulgação.

As leis que forem assinadas pelo Rei para promulgação serão publicadas no Royal Gazette e anunciadas ao público em todo o país de acordo com o prazo estabelecido acima.

Artigo 94

A Assembleia Nacional pode estabelecer as comissões que considere necessárias. A organização e funcionamento da Assembleia Nacional são determinados pelo Regimento Interno da Assembleia Nacional.

Artigo 95

Em caso de falecimento, renúncia ou demissão de um Deputado da Assembleia Nacional mais de seis meses antes do termo do mandato da Assembleia Nacional, será nomeado um substituto de acordo com o Regimento Interno da Assembleia Nacional e a Lei Eleitoral.

Artigo 96

Os membros da Assembleia Nacional têm o direito de propor perguntas ao Governo Real. As questões devem ser submetidas por escrito através do Presidente da Assembleia Nacional.

As respostas serão dadas por um ou vários ministros, consoante o assunto da questão esteja relacionado com as responsabilidades de um ou vários ministros. Se a questão se referir à política geral do Governo Real, o Primeiro-Ministro responderá pessoalmente.

As respostas dos ministros ou do Primeiro-Ministro podem ser dadas oralmente ou por escrito.

As respostas devem ser dadas no prazo de sete dias a contar da data de receção da questão.

No caso de resposta oral, o Presidente da Assembleia Nacional decidirá sobre a realização ou não de debate aberto. Se não houver debate aberto, a resposta do(s) ministro(s) ou do Primeiro-Ministro será considerada final. Se houver um debate aberto, o(s) questionador(es), outros oradores e ministros relevantes, ou o Primeiro-Ministro, podem trocar opiniões dentro de um prazo, não superior a uma sessão.

A Assembleia Nacional reservará um dia por semana para responder a perguntas. Não haverá votação durante qualquer sessão de perguntas e respostas.

Artigo 97

As comissões da Assembleia Nacional podem convidar qualquer ministro a esclarecer questões nos domínios da sua responsabilidade.

Artigo 98

A Assembleia Nacional pode destituir quaisquer membros do Conselho de Ministros, ou do Governo Real, por moção de censura aprovada por maioria absoluta de votos de todos os membros da Assembleia Nacional.

A Assembleia Nacional só pode deliberar sobre uma moção de censura se a mesma tiver sido solicitada por, pelo menos, 30 deputados da Assembleia Nacional.

CAPÍTULO VIII. O SENADO

Artigo 99

O Senado é um órgão que tem poder legislativo e exerce suas atribuições conforme determina a Constituição e as leis em vigor.

O Senado é composto por membros cujo número não pode exceder metade do número de membros da Assembleia Nacional.

Alguns senadores serão nomeados e alguns serão eleitos não universalmente.

Um senador pode ser re-nomeado e reeleito. Os candidatos à eleição para o Senado devem ser cidadãos Khmer de ambos os sexos, ter direito a voto, ter pelo menos 40 anos de idade e ter nacionalidade Khmer no nascimento.

Artigo 100

O rei nomeará dois senadores.

A Assembleia Nacional elege dois Senadores por maioria de votos.

Os demais senadores serão eleitos por meio de eleição não universal.

Artigo 101

A preparação, os procedimentos e o processo de nomeação e eleição dos Senadores, bem como a definição dos eleitores, eleitorados e círculos eleitorais serão determinados por lei.

Artigo 102

O mandato do Senado é de seis anos e termina no dia da posse do novo Senado.

Em tempo de guerra ou outras circunstâncias especiais em que uma eleição não pode ser realizada, o Senado pode prorrogar seu mandato por um ano de cada vez, a pedido do Rei.

A declaração de prorrogação de seu mandato deve ser aprovada por maioria de pelo menos dois terços de votos de todos os Senadores.

Nas circunstâncias descritas acima, o Senado se reunirá todos os dias. O Senado tem o direito de declarar encerradas as circunstâncias especiais acima, sempre que a situação o permita.

Se o Senado não puder se reunir por circunstâncias como a ocupação do país por forças estrangeiras, a declaração do estado de emergência será automaticamente prorrogada.

Artigo 103

O Senador não pode exercer qualquer função pública activa, ser Deputado à Assembleia Nacional ou ser membro de outras instituições previstas na Constituição.

Artigo 104

Os senadores gozam de imunidade parlamentar.

Nenhum Senador poderá ser processado, detido ou preso em razão de opiniões expressas no exercício de suas funções. Um senador só pode ser processado, preso ou detido com a permissão do Senado, ou pela Comissão Permanente do Senado entre as sessões, exceto em caso de delito flagrante. Nesse caso, uma autoridade competente deve informar imediatamente ao Senado ou à Comissão Permanente do Senado e solicitar permissão.

A decisão tomada pela Comissão Permanente do Senado será submetida ao Senado em sua próxima sessão para aprovação por maioria de dois terços de votos de todos os Senadores.

Em qualquer caso, a detenção ou acusação de um senador será suspensa se o Senado exigir que a detenção ou acusação seja suspensa por uma maioria de três quartos de votos de todos os senadores.

Artigo 105

O Senado terá um orçamento autônomo para o exercício de suas funções.

Os senadores receberão remuneração.

Artigo 106

O Senado realizará sua sessão inicial o mais tardar sessenta dias após a eleição, e conforme convocado pelo Rei.

Antes de iniciar seus trabalhos, o Senado confirmará a validade do mandato de cada Senador e votará separadamente para escolher seu Presidente, Vice-Presidentes e todos os membros das diversas Comissões do Senado, por maioria absoluta de votos de todos os Senadores.

Todos os senadores devem, antes de tomar posse, prestar juramento de fidelidade conforme consta do Anexo 7 desta Constituição.

Artigo 107

O Senado realiza sessões ordinárias duas vezes por ano. Cada sessão deve durar pelo menos três meses. A pedido do rei, do primeiro-ministro ou de pelo menos um terço de todos os senadores, o Senado se reunirá em sessão extraordinária.

Artigo 108

Entre as sessões do Senado, o Comitê Permanente do Senado administrará o trabalho do Senado.

A Comissão Permanente do Senado é composta pelo Presidente do Senado, os Vice-Presidentes e todos os Presidentes das Comissões do Senado.

Artigo 109

As sessões do Senado serão realizadas na capital real do Camboja, na Sala do Senado, a menos que, devido a circunstâncias especiais, seja estipulado de outra forma na convocação.

Exceto quando assim estipulado e salvo se realizada no local e data estipulados, qualquer reunião do Senado será considerada completamente ilegal, nula e sem efeito.

Artigo 110

O Presidente do Senado preside as sessões do Senado, recebe os projetos de lei e de resolução aprovados pelo Senado, assegura a implementação do Regimento Interno e organiza as relações internacionais do Senado.

Se o Presidente estiver impossibilitado de exercer suas funções por motivo de doença ou por cumprir as funções de Chefe de Estado em exercício ou de Regente, ou por estar em missão no exterior, um Vice-Presidente o substituirá.

Se o Presidente ou um Vice-Presidente renunciar ou falecer, o Senado elegerá um novo Presidente ou Vice-Presidente.

Artigo 111

As sessões do Senado serão públicas.

A pedido do Presidente ou de pelo menos um décimo dos seus membros, ou do Rei, ou do Primeiro-Ministro, ou do Presidente da Assembleia Nacional, o Senado realiza sessões à porta fechada.

As sessões do Senado só serão consideradas válidas se:

  1. Há um quórum de mais de dois terços de todos os senadores, para quaisquer votos que requeiram uma maioria de dois terços de todos os senadores.

  2. Há um quórum de mais da metade de todos os senadores, para quaisquer votos que requeiram maioria relativa ou maioria absoluta de todos os senadores.

O número de votos necessários para a aprovação pela Assembleia Nacional, conforme estipulado nesta Constituição, aplica-se também ao Senado.

Artigo 112

O Senado tem o dever de coordenar o trabalho entre a Assembleia Nacional e o Governo.

Artigo 113

O Senado deve, no prazo não superior a um mês após a apresentação de uma lei ou outro assunto, examinar e fazer recomendações sobre projetos de lei ou propostas de lei que tenham sido aprovados pela Assembleia Nacional e outros assuntos que a Assembleia Nacional submeta. ao Senado. Em caso de emergência, este prazo será reduzido para cinco dias.

Se o Senado fizer recomendações e aprovar a lei, ou não fizer qualquer recomendação, no prazo acima estipulado, será promulgada a lei aprovada pela Assembleia Nacional.

Se o Senado solicitar uma modificação do projeto de lei ou da proposta de lei, a Assembleia Nacional deve considerar imediatamente o projeto de lei ou a proposta de lei pela segunda vez. A Assembleia Nacional examinará e decidirá apenas sobre as disposições ou pontos que tenham sido propostos para modificação pelo Senado, quer rejeitando toda a modificação proposta, quer adoptando algumas partes dela.

O processo de envio do projeto de lei ou proposta de lei entre o Senado e a Assembleia Nacional deve ser concluído no prazo de um mês. Este prazo é reduzido para dez dias no caso das leis nacionais de orçamento e finanças, e para dois dias para uma lei urgente.

Se a Assembleia Nacional não devolver o projeto de lei ao Senado dentro do prazo acima especificado ou prorrogar o prazo especificado para sua análise, o prazo para análise pela Assembleia Nacional e pelo Senado será prorrogado igualmente.

Se o Senado rejeitar o projecto de lei ou a proposta de lei, a Assembleia Nacional não pode examinar este projecto ou proposta de lei uma segunda vez no prazo de um mês. Este prazo é reduzido para quinze dias em caso de exame para aprovação do orçamento e finanças nacionais e para quatro dias se for urgente.

No exame de uma proposta de lei ou de uma proposta de lei pela segunda vez, a Assembleia Nacional delibera por voto aberto e por maioria absoluta dos seus Deputados.

O projeto ou as propostas de leis adotadas pelo método acima serão então promulgados.

Artigo 114

O Senado pode estabelecer as comissões que julgar necessárias. A organização e o funcionamento do Senado serão determinados pelo Regimento Interno do Senado. O Regimento Interno será adotado por maioria absoluta de votos de todos os Senadores.

Artigo 115

Se um Senador falecer, renunciar ou for destituído mais de seis meses antes do término do mandato do Senado, um substituto será nomeado ou eleito de acordo com o Regimento Interno do Senado e a Lei de Nomeação e Eleição de Senadores.

CAPÍTULO IX. O CONGRESSO DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DO SENADO

Artigo 116

Se necessário, a Assembleia Nacional e o Senado podem se reunir em Congresso para resolver questões nacionais importantes.

Artigo 117

As questões nacionais importantes referidas no artigo 116.º, bem como a organização e funcionamento do Congresso, serão determinados por lei.

CAPÍTULO X. O GOVERNO REAL

Artigo 118

O Conselho de Ministros é o Governo Real do Reino do Camboja.

O Conselho de Ministros é dirigido por um Primeiro-Ministro coadjuvado por Vice-Primeiros-Ministros, e por Ministros Superiores, Ministros e Secretários de Estado como membros.

Artigo 119

A pedido do Presidente e com o acordo de ambos os Vice-Presidentes da Assembleia Nacional, o Rei designará um dignitário entre os Membros da Assembleia Nacional do partido que detenha o maior número de assentos na Assembleia Nacional para formar o Real Governo. Este dignitário e os deputados da Assembleia Nacional e os membros dos partidos políticos representados na Assembleia Nacional que são propostos para cargos no Governo Real apresentam-se à Assembleia Nacional para pedir um voto de confiança.

Depois que a Assembleia Nacional aprovar um voto de confiança no governo real proposto, o rei emitirá um decreto real nomeando todo o Conselho de Ministros.

Antes de tomar posse, o Conselho de Ministros presta o Juramento de Fidelidade estipulado no Anexo 6.

Artigo 120

A filiação ao Governo Real é incompatível com as atividades profissionais no comércio ou na indústria e com o exercício de qualquer cargo no serviço público.

Artigo 121

Os membros do Governo Real serão coletivamente responsáveis perante a Assembleia Nacional pela política geral do Governo Real.

Cada membro do Governo Real é individualmente responsável perante o Primeiro-Ministro e a Assembleia Nacional pela sua própria conduta.

Artigo 122

Os membros do Governo Real não podem usar as ordens, escritas ou orais, de ninguém como motivo para se exonerar de sua responsabilidade.

Artigo 123

O Conselho de Ministros reúne-se semanalmente em sessão plenária ou em sessão de trabalho.

O Primeiro-Ministro preside às sessões plenárias.

O Primeiro-Ministro pode designar um Vice-Primeiro-Ministro para presidir às sessões de trabalho.

As atas das sessões do Conselho de Ministros serão entregues ao Rei para sua informação.

Artigo 124

O Primeiro-Ministro tem o direito de delegar os seus poderes a um Vice-Primeiro-Ministro ou a qualquer membro do Governo Real.

Artigo 125

Se o cargo de Primeiro-Ministro estiver permanentemente vago, será nomeado um novo Conselho de Ministros nos termos da presente Constituição. Se a vaga for temporária, um Primeiro-Ministro interino será nomeado provisoriamente.

Artigo 126

Qualquer Membro do Governo Real será punido pelos crimes ou contravenções que cometer no exercício das suas funções.

Nesses casos e quando cometeu graves erros no exercício das suas funções, a Assembleia Nacional pode decidir denunciá-lo num tribunal competente.

A Assembleia Nacional decidirá sobre essas matérias em votação secreta por maioria absoluta de todos os membros da Assembleia Nacional.

Artigo 127

A organização e o funcionamento do Conselho de Ministros são determinados por lei.

CAPÍTULO XI. O JUDICIÁRIO

Artigo 128

O Judiciário é um poder independente.

O Judiciário deve ser imparcial e proteger os direitos e a liberdade dos cidadãos.

O Judiciário considerará todos os processos judiciais, inclusive os administrativos.

Este poder será investido no Supremo Tribunal e em todos os tribunais de todos os setores e níveis.

Artigo 129

Os julgamentos serão conduzidos em nome do povo Khmer de acordo com os procedimentos legais e leis em vigor.

Somente os juízes terão o direito de julgar. O juiz deve cumprir este dever de todo o coração e consciência, com estrito respeito pelas leis.

Artigo 130

O poder judicial não será concedido a nenhum órgão legislativo ou executivo.

Artigo 131

Somente os promotores devem ter as reclamações de direitos.

Artigo 132

O Rei é o garante da independência do Judiciário. O Conselho Supremo da Magistratura auxiliará o Rei nesta matéria.

Artigo 133

Os juízes não podem ser demitidos. No entanto, o Conselho Superior da Magistratura deve tomar medidas disciplinares contra qualquer juiz que cometa erro(s).

Artigo 134

O Conselho Supremo da Magistratura é instituído por lei orgânica que determina a sua composição e funções.

O Conselho Supremo da Magistratura será presidido pelo Rei. O Rei pode nomear seu representante para presidir o Conselho Supremo da Magistratura.

O Conselho Supremo da Magistratura deve solicitar ao Rei a nomeação de juízes e procuradores para todos os tribunais.

O Conselho Superior da Magistratura deve, para decidir sobre as ações disciplinares contra juízes ou procuradores, reunir sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal ou do Procurador-Geral do Supremo Tribunal, consoante o caso diga respeito a juízes ou procuradores.

Artigo 135

As qualificações, deveres, funções e obrigações dos juízes e procuradores e a organização dos órgãos judiciais serão definidos em lei própria.

CAPÍTULO XII. O CONSELHO CONSTITUCIONAL

Artigo 136

O Conselho Constitucional garante a observância e o respeito da Constituição, interpreta a Constituição e as leis aprovadas pela Assembleia Nacional e revistas pelo Senado.

O Conselho Constitucional tem o direito de examinar e decidir sobre os litígios relativos à eleição dos Deputados à Assembleia Nacional e à eleição dos Senadores.

Artigo 137

O Conselho Constitucional é composto por nove membros nomeados para um mandato de nove anos. Um terço dos membros do Conselho Constitucional é substituído de três em três anos. Três membros serão nomeados pelo Rei, três pela Assembleia Nacional e três pelo Conselho Supremo da Magistratura.

O Presidente é eleito pelos membros do Conselho Constitucional. O Presidente terá voto decisivo em caso de empate.

Artigo 138

Os membros do Conselho Constitucional são seleccionados de entre dignitários com formação superior em direito, administração, diplomacia ou economia e que possuam uma experiência profissional considerável.

Artigo 139

O membro do Conselho Constitucional não pode ser Senador, Deputado à Assembleia Nacional, Membro do Governo Real, Juiz titular, funcionário público, presidente ou vice-presidente de partido político ou presidente ou vice-presidente. presidente de um sindicato.

Artigo 140

O Rei, o Primeiro-Ministro, o Presidente da Assembleia Nacional, um décimo dos membros da Assembleia Nacional, o Presidente do Senado ou um quarto dos Senadores podem enviar as leis aprovadas pela Assembleia Nacional ao Conselho Constitucional para revisão antes da promulgação.

O Regimento Interno da Assembleia Nacional, o Regimento Interno do Senado e as leis orgânicas devem ser enviados ao Conselho Constitucional para revisão antes da promulgação. O Conselho Constitucional decide no prazo de 30 dias se as leis, o Regimento Interno da Assembleia Nacional ou o Regimento Interno do Senado são constitucionais.

Artigo 141

Após a promulgação de qualquer lei, o Rei, o Presidente do Senado, o Presidente da Assembleia Nacional, o Primeiro-Ministro, um quarto dos Senadores, um décimo dos Deputados da Assembleia Nacional ou os Tribunais podem solicitar ao Conselho Constitucional verificar a constitucionalidade dessa lei.

As pessoas têm o direito de recorrer da constitucionalidade de qualquer lei através dos Deputados da Assembleia Nacional, ou do Presidente da Assembleia Nacional, ou dos Senadores, ou do Presidente do Senado, conforme estipulado no número anterior.

Artigo 142

Qualquer disposição de qualquer artigo declarado inconstitucional pelo Conselho Constitucional não deve ser promulgada ou implementada.

As decisões do Conselho Constitucional são finais.

Artigo 143

O Rei consultará o Conselho Constitucional sobre todas as propostas de emenda à Constituição.

Artigo 144

Uma lei orgânica deve especificar a organização e o funcionamento do Conselho Constitucional.

CAPÍTULO XIII. A ADMINISTRAÇÃO

Artigo 145

O território do Reino do Camboja é dividido em capital, províncias, municípios, distritos (srok/khan) e comunas (khum/sangkat).

Artigo 146

A capital, províncias, municípios, distritos (srok/khan) e comunas (khum/sangkat) serão regidos de acordo com a lei orgânica.

CAPÍTULO XIV. O CONGRESSO NACIONAL

Artigo 147

O Congresso Nacional possibilita ao povo ser informado diretamente sobre diversos assuntos de interesse nacional e levantar questões e solicitações para que as autoridades do Estado resolvam.

Cidadãos Khmer de ambos os sexos terão o direito de participar do Congresso Nacional.

Artigo 148

O Congresso Nacional reunir-se-á uma vez por ano no início de dezembro, quando convocado pelo Primeiro-Ministro. O Congresso Nacional procederá sob a presidência do Rei.

Artigo 149

O Congresso Nacional faz recomendações ao Senado, à Assembleia Nacional e às autoridades do Estado para consideração.

A organização e o funcionamento do Congresso Nacional serão determinados por lei.

CAPÍTULO XV. EFEITOS, REVISÕES E ALTERAÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES

Artigo 150

Esta Constituição é a Lei Suprema do Reino do Camboja.

As leis e decisões tomadas pelas instituições do Estado devem estar em estrita conformidade com a Constituição.

Artigo 151

Qualquer iniciativa de revisão ou alteração da Constituição é prerrogativa do Rei, do Primeiro-Ministro e do Presidente da Assembleia Nacional a pedido de um quarto dos Deputados da Assembleia Nacional.

As revisões ou emendas da Constituição são decretadas por lei Constitucional aprovada pela Assembleia Nacional com uma maioria de dois terços de votos de todos os Deputados da Assembleia Nacional.

Artigo 152

As revisões ou emendas da Constituição são proibidas quando o país estiver em estado de emergência, conforme estipulado no artigo 86.

Artigo 153

São proibidas as revisões ou alterações que afectem o sistema de democracia liberal multipartidária e o regime da Monarquia Constitucional.

CAPÍTULO XVI. PROVISÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 154

Esta Constituição, após sua adoção, será declarada pelo Rei do Camboja em vigor com efeito imediato.

Artigo 155

Após a entrada em vigor desta Constituição, a Assembleia Constituinte passa a ser a Assembleia Nacional.

O Regimento Interno da Assembleia Nacional entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Nacional.

Se a Assembleia Nacional ainda não estiver em funcionamento, o Presidente, o Primeiro e o Segundo Vice-Presidentes da Assembleia Constituinte participarão no exercício de funções no Conselho do Trono se a situação do país assim o exigir.

Artigo 156

Após a entrada em vigor desta Constituição, o Rei será eleito de acordo com as condições estipuladas nos artigos 13 e 14.

Artigo 157

O primeiro mandato do Senado será de cinco anos e terminará com a posse do novo Senado.

Para o primeiro mandato do Senado:

Os demais Senadores serão nomeados pelo Rei a pedido do Presidente do Senado e do Presidente da Assembleia Nacional de entre os membros dos partidos políticos com assento na Assembleia Nacional.

O Congresso da Assembleia Nacional e o Senado serão presididos pelos Presidentes dessas instituições.

Artigo 158

As leis e regulamentos do Camboja que garantem e protegem as propriedades, direitos e liberdades do Estado e as propriedades privadas legais das pessoas, e que estão em conformidade com os interesses nacionais, continuarão em vigor até que sejam alteradas ou revogadas por novas leis e regulamentos, exceto aquelas disposições que contrários ao espírito desta Constituição.

Sobre o autor
Icaro Aron Paulino Soares de Oliveira

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará - UFC. Acadêmico de Administração na Universidade Federal do Ceará - UFC. Pix: icaroaronpaulinosoaresdireito@gmail.com WhatsApp: (85) 99266-1355. Instagram: @icaroaronsoares

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