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Inventário: ação de prestação de contas do inventariante

Agenda 21/05/2022 às 21:26

Pelo fato de ser administrador de bens alheios, está o inventariante obrigado à prestação de contas, seja àquela determinada pelo magistrado, seja a que está obrigado ao final de sua gestão, seja àquela requerida por qualquer interessado.


O inventariante é obrigado a prestar contas?

Uma das obrigações do inventariante, como administrador dos bens do espólio, é a de prestar contas de sua gestão ao deixar o encargo ou quando o juiz determinar.

Prevê o artigo 618 do Código de Processo Civil:

Art. 618. do CPC. Incumbe ao inventariante:(...)

VII - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;

Em caso de descumprimento da ordem para prestar contas ou se as contas prestadas sejam rejeitadas, o inventariante poderá ser substituído até mesmo de ofício, além de responder por eventual ação indenizatória, por danos causados aos interessados na herança, nos termos do inciso V do art. 622. do CPC:

Art. 622. do CPC. O inventariante será removido de ofício ou a requerimento: (...)

V - se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas;

O dever de prestar constas constitui obrigação de natureza personalíssima, na medida em que somente aquele que assumiu a administração do patrimônio de outrem tem condições de prestar os necessários esclarecimentos e de responder pelos atos que pessoalmente empreendeu no exercício do encargo, sobretudo porque se presumem sob sua guarda os documentos comprobatórios das despesas e receitas que porventura venham a ser declaradas.

As contas deverão ser prestadas em apenso aos autos do inventário, mas a princípio o procedimento não exige a solenidade da ação de exigir contas. Contudo, no caso de haver impugnação é necessário o rigor do rito ordinário.

Quanto a forma de sua apresentação, devem as contas retratar fielmente a sequência de operação de recebimento e de despesas pela ordem cronológica da sua ocorrência, demonstrando-se coluna por coluna as receitas e pagamentos, assim como a indicação de saldo. (RT 717/157)

O processo é remetido ao contador judicial para aferir a regularidade das contas apresentadas.

De acordo com o artigo 612 do CPC, o juízo do inventário decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

A imputação de má administração nos bens do espólio, ocasionando prejuízo aos herdeiros, e o requerimento de responsabilização civil do inventariante traduzem questões de alta indagação, por ainda demandar produção de provas, não só quanto à responsabilidade civil, como ao alcance do suposto dano, motivos pelo quais o exame da matéria não compete ao juízo sucessório.

Sobre a autora
Andrea Vieira

Andrea Vieira advoga há mais de 23 anos na área cível, prestando serviço jurídico de alta qualidade, com resultados expressivos em seus casos e atendimento humanizado, proporcionando uma experiência personalizada para cada novo cliente do escritório. Em constante busca pelo aprimoramento na profissão, encontra-se na mídia com diversos artigos publicados, além de E-books voltados para advogados iniciantes, os quais ensinam a prática jurídica. Nosso endereço eletrônico https://www.avadvocaciarj.com.br/

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