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O que é emancipação e como se aplica?

O presente artigo tem como finalidade a definição de emancipação, bem como esclarecer as maneiras pelas quais o menor de idade poderá exercer os atos da vida civil em sua plenitude.

De forma geral a palavra emancipação significa o ato de tornar livre ou independente. Dentro do ordenamento jurídico nada mais é do que o fato de antecipar a capacidade plena antes dos dezoito anos. 

Conforme o artigo 5º do código civil A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Ou seja, antes da idade prevista o menor é relativamente incapaz e para o exercício dos atos civis se fará necessário à sua representação através dos seus responsáveis legais, podendo estes serem os pais ou tutores. 

Todavia, existem algumas exceções, onde a capacidade plena também se dá por meio da emancipação, de acordo com o código civil brasileiro no artigo 5º parágrafo único: Cessará, para os menores, a incapacidade: 

I - Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; 

Por meio da escritura de emancipação voluntaria, os pais autorizam o adolescente a praticar os atos da vida civil. Para a emissão da certidão é necessário o comparecimento do menor junto aos pais no tabelionato de notas portando os documentos necessários. O processo pode ser realizado por apenas um dos responsáveis em casos de falecimento de um deles. 

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Quando há desacordo entre as partes (pai e mãe) ou quando o menor está sob a tutela de um terceiro, a solicitação deverá ser feita por meio de sentença judicial. 

II - pelo casamento;  

Através da união entre o homem e a mulher mediante a lei, de acordo com Art. 1.514 do código civil O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados. Desta forma a emancipação só terá legitimidade mediante ao matrimonio, sendo esta nula em caso de união estável.  

III - pelo exercício de emprego público efetivo; 

Isto é, não basta ser aprovado em concurso com cargo público. É preciso exercer a função, estar em atividade no emprego. 

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; 

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. 

Quando a pessoa comprova que é capaz de obter o próprio sustento através do seu trabalho. 

Vale ressaltar que a emancipação é irrevogável. Ou seja, é permanente, após aceito o pedido não será possível voltar atrás na decisão.  

Outro ponto importante é o fato de que a capacidade plena na vida civil não tem correlação com o as leis do código penal, desta forma o menor deverá permanecer imputável para aplicação de pena. 

 

REFERÊNCIAS: 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm 

https://www.bdtd.uerj.br:8443/bitstream/1/9454/2/Maici%20Barboza%20dos%20Santos%20Colombo_total.pdf 

https://www.fag.edu.br/upload/revista/jinteg/590a4261eb716.pdf 

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