Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Vício oculto em veículos usados.

Agenda 14/06/2022 às 17:36

O Código de Defesa do Consumidor protege contra vícios ocultos em produtos duráveis. O consumidor tem direito a reparo, troca ou abatimento proporcional ao defeito.

Trata-se de defeitos ou avarias que não tem relação com a má utilização ou desgaste natural do produto, mas sim com a sua fabricação e que não é perceptível no momento da compra.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu art. 26 §3º, o direito de reclamar pelos vícios ocultos expira em 30 dias quando se trata de fornecimento de serviços e de produtos não duráveis, como o setor alimentício, e de 90 dias para o fornecimento de serviços e produtos duráveis, como os veículos. Este prazo é contado da data da constatação do defeito.

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Para que seja considerado vicio oculto, o defeito deve tornar o veículo inapropriado para uso. Pequenos defeitos de desgaste não são cobertos pela garantia de vícios ocultos. A avaliação da gravidade do defeito varia de acordo com a idade do veículo e a quilometragem.

Em carros mais novos com a quilometragem baixa, é mais fácil provar um vício oculto do que em carros mais velhos ou com a quilometragem mais alta, visto que nesse último, ocorre o desgaste natural das peças do veículo, logo a comprovação de vício oculto fica mais difícil.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Caso seja comprovado vício oculto, o vendedor não pode alegar ignorância do problema para se eximir da responsabilidade, na forma do art. 23 CDC.

Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

A loja deve efetuar o conserto do veículo no prazo de 30 dias, caso não seja sanado o vício, o consumidor terá direito a troca do carro por outro, devolução do carro usado com defeito e o abatimento proporcional ao defeito na aquisição de outro veículo, assim dispõe o art.18 §1º CDC.

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

Por isso é importante checar as condições do carro, ou se não tiver conhecimento técnico, levar um mecânico de confiança para que ele possa verificar se o carro está em plenas condições antes da compra e assim evitando problemas futuros.

Sobre o autor
Bruno Fernandes da Silva

Sou Advogado, atuo nas áreas de direito imobiliário e direito dos esportes eletrônicos. estou disponível para dar todo suporte jurídico necessário, uma vez que cada caso é único, devendo ser analisado de forma personalíssima, da forma mais minuciosa possível respeitando sempre os seus interesses. Ética, zelo, honestidade e responsabilidade são os valores da atuação durante todo o processo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!