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Contrato de franquia: cuidados e cláusulas essenciais

Agenda 19/07/2022 às 19:14

Sumário: O que é uma franquia? Quais as principais cláusulas de um contrato de franquia? O que é o COF? Riscos no contrato de franquia? Franquia e Registro de Marca. Conclusão.


Uma franquia pode ser um negócio lucrativo, afinal um empreendimento validado por inúmeras pessoas, em que você pode contar com toda uma estrutura já criada, diretrizes claras, uma marca sólida no mercado.

Esses pontos, por si só, tornam o modelo de negócios atrativo, apesar dos custos envolvidos, para muitos parece ser a melhor alternativa, mas isso não significa que não deve existir cautela antes de assinar esse contrato.

Você talvez possua interesse em ter uma franquia, talvez por isso tenha encontrado esse artigo, fique atento, abordaremos pontos de atenção que você deve ter conhecimento.

Este artigo foi desenvolvido para que você possa ter acesso à informação, para auxiliar em sua tomada de decisão.


O que é uma franquia?

Franquia é um modelo de negócios em que uma empresa que detém uma ou mais marcas, por meio de um contrato irá transferir sua tecnologia e licenciar o uso de suas marcas, mediante condições definidas pela mesma.

O contrato irá guiar a relação entre franqueadora e franqueado, com disposições que devem ser claras quanto à prática esperada, bem como atenção às normas de franchising, que são previstas na Lei de Franquias - lei 13.966/2019.

Neste modelo de negócios, o contrato visa a proteção da marca e exploração comercial da mesma por terceiros, os quais possuem responsabilidades e obrigações que devem ser seguidas, para que não reflitam de forma negativa na marca licenciada para uso, por intermédio do mencionado contrato.

Ora, se é um contrato com obrigações, ainda que de ambos os lados e com um modelo de negócios já estruturado, é importante entender o teor deste contrato, justamente para:

Ingressar em um negócio, sem entender sua complexidade, poderá acarretar em grandes infortúnios, como perda de recursos financeiros, obrigações além do desejado ou previsto, excessos.

É importante possuir uma assessoria, que irá analisar o teor e explicar a você as condições impostas, os riscos dessa relação contratual, para que a sua tomada de decisão possa ser fundamentada e analisando todos os cenários e não cair em um conto fantasioso, ingressando no negócio com conhecimento e um plano de negócios.

Você deve estar se perguntando, o que poderia ou não ser previsto neste contrato, iremos tratar os principais pontos, mas lembre-se cada franquia poderá possuir uma dinâmica diferente.

Não existe um único modelo de negócios e cada contrato deve refletir a realidade da franquia em questão, por isso é importante analisar todo o cenário.


Quais as principais cláusulas de um contrato de franquia?

O contrato de franquia, irá possibilitar ao franqueado acesso a um produto, método ou sistema, por meio de uma relação que permite auferir treinamento de equipe, poder estabelecer-se sem um estudo prévio , obterá orientações administrativas, até mesmo um acompanhamento de perto para o êxito do negócio, tendo em vista as técnicas já desenvolvidas e até mesmo, melhores preços nos produtos/materiais e até mesmo investimento com marketing é reduzido.

Apesar de tratar-se de um cenário atrativo para muitos empresários, trata-se de uma operação já constituída, com acertos e falhas, que devem ser identificados, antes do ingresso no negócio.

Um contrato de franquia, deve atender às normas previstas na Lei de Franquias - Lei 13.966//2019, sendo certo que existem pontos que se não forem cumpridos podem acarretar na nulidade do contrato, o que é prejudicial para ambas as partes, pois poderá levá-los a disputas judiciais, que podem ser longas devido ao trâmite judicial, perda financeira e todo desgaste que isso envolve.

Tendo em vista, o cenário exposto, dos riscos existentes nesse modelo de negócios, iremos analisar cláusulas comuns e que merecem especial atenção, vale destacar, que não substitui uma análise jurídica, até mesmo para identificar a validade do que foi estipulado em seu contrato.

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Esse é um rol exemplificativo, cada franqueadora poderá delimitar suas regras, que o franqueado deverá seguir com zelo.

Essas são algumas das cláusulas que comumente são tratadas em contrato de franquia, porém, vale menção a cláusula de sigilo, operação e treinamento, o que fazer em caso de violação de marca, entre outras.


O que é o COF?

O COF, é Circular de Oferta de Franquia, é um instrumento em que o franqueador deverá fornecer ao franqueado, no qual deverá constar as informações relevantes sobre si e da rede de franquia.

O potencial franqueado, deve ter acesso às informações do COF, para que possa analisar a tomar sua decisão, relativa ao negócio, é uma ferramenta de proteção ao franqueado, logo, não pode ser negada.

O COF, deve possuir informações claras e objetivas, não pode gerar confusão ao potencial franqueado, tais como:

I - histórico resumido do negócio franqueado;

II - qualificação completa do franqueador e das empresas a que esteja ligado, identificando-as com os respectivos números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

III - balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora, relativos aos 2 (dois) últimos exercícios;

Esse é um rol exemplificativo. O artigo 2º, da Lei 13.966/2019 - Lei de Franquias, estipula as obrigações mínimas, que devem ser seguidas pela franqueada no COF.

Por tratar-se de um documento, com informações estratégicas da franquia, é importante destacar que existem regras para a sua assinatura, que podem ser; fornecimento pós assinatura do contrato, fornecimento mediante taxa inicial, após um pré contrato.

Como você pode ver, é importante estar atento aos detalhes do que rege um contrato de franquia. Continue a leitura, pois existem mais informações que pedem sua atenção.


Riscos no Contrato de Franquia

Toda relação contratual oferece riscos, um contrato de parceria, prestação de serviços e até mesmo uma sociedade, logo, é importante identificar quais são os riscos que o modelo de franquia escolhido oferece, como por exemplo, se a empresa está regular, para que a melhor decisão possa ser tomada.

A diligência prévia, é uma ferramenta que possibilita identificar os riscos e o tratar, os quais vão desde análise contratual, análise do COF, verificação do registro da marca, passivos do negócio, como ações judiciais.

Dessa forma, ao ingressar no negócio, você estará consciente de todo o cenário a ser enfrentado, ou ainda, poderá não ingressar neste negócio.

O franqueado, deve analisar as condições de saída da franquia, como é tratado em contrato? Quais os custos? Multas? Essa medida, deve ser realizada, para que possua real dimensão de como é a postura da franqueada, inclusive os temas de eventuais demandas judiciais que a mesma pode possuir.

Com os cuidados certos, você preserva seu recurso financeiro, ou seja, o seu investimento, mas não só isso, a sua saúde e o seu tempo, o tempo é algo valioso que reparação alguma restitui.

Agora, iremos analisar um ponto de alerta, que merece especial atenção, antes de investir em uma franquia.


Franquia e Registro de Marca

Infelizmente, muitos empresários negligenciam o cuidado com a marca do negócio. A marca é o nome até mesmo o sinal, que irá diferenciar negócios.

Você que deseja adquirir uma franquia, possui interesse não só na estrutura de franquia, tecnologia, mas no que ela representa, a visibilidade do negócio, ou seja, a marca.

A marca de um negócio, deve ser registrada, pois trata-se de um investimento e em uma franquia, é um requisito obrigatório que a franqueadora possua o registro realizado no INPI, pois o nome do negócio no cartão CNPJ, não torna ninguém dono de uma marca.

Dessa forma, é importante efetuar a verificação da marca, se a mesma está registrada, se o registro foi realizado na classe correta, ou seja, no ramo de atividade correspondente ao de atuação da franquia.

A franquia, somente poderá licenciar sua marca, se a mesma for registrada, o que permite a mesma proibir que terceiros não autorizados usem a sua marca, bem como possibilita que cobre royalties pelo uso e conceda o uso aos franqueados.

Uma franquia não pode operar sem o registro de marca.

Ausência do registro, acarreta prejuízos ao franqueado, pois o mesmo estará efetuando um grande investimento, em um negócio, que ele acredita que a franqueadora é dona do nome, que é objeto de valor se for realmente registrado.

Nesse caso, o registro não foi concedido, havia ciência da franqueadora que agia como se fosse dona do registro, o que tornou o contrato nulo judicialmente.

A verificação deve existir antes mesmo de firmar o negócio, pois estará construindo um negócio em algo frágil, que acarreta prejuízos ao negócio, imagine investir anos em algo que pode ser perdido?

Caro leitor, é provável que possua interesse no tema e tenha encontrado esse artigo.

Como você pode ver, é uma relação delicada e que pede a proteção do seu investimento.


Conclusão

O contrato de franquia, deve ser analisado em cada detalhe, pois trata-se de uma licença para uso de um modelo de negócios, que envolve inúmeros fatores, como marca, tecnologia, conhecimento do negócio e acarretar em obrigações para ambas as partes.

Logo, é importante entender os riscos e cuidados necessários, para que o negócio possa ser fechado com segurança.

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Fonte: https://albertacci.com.br/blog/contrato-de-franquia-cuidados-e-clausulas-essenciais

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