O artigo de hoje é um REACT a um outro artigo publicado no site Espaço Vital, onde sou colunista.
No artigo Como a Uber molda, a seu favor, a jurisprudência do TST escrito pelo advogado Lucas Ramos Soares e publicado no Espaço Vital (acesse aqui: https://espacovital.com.br/publicacao-39885-como-uber-molda-seu-favor-jurisprudencia-tst ) é abordado como se a jurimetria pudesse mudar as decisões judiciais e neste ponto em específico, ouso discordar.
Não é fim em si mesma da jurimetria mudar algo.
Por concepção, jurimetria é a estatística aplicada ao direito. Expliquei o seu conceito no primeiro artigo como colunista do Espaço Vital em 2019: https://www.espacovital.com.br/publicacao-36867-start-para-entender-como-em-determinada-comarca-processo-tipo-acutexacute-pedido-acuteyacute-sera-ju
Existem dois tipos de jurimetria, a analítica e a preditiva. Analítica é o que desenha o artigo do colega Lucas, análise de dados para conhecer o que pode vir a ser julgado e tomada de decisões. A preditiva, por sua vez, é mais assustadora: basta colocar o número do processo e o sistema de jurimetria fornece a probalidade de julgamento daquele processo, inclusive quando é melhor ou pior de fazer acordos (momentos processuais).
Mas, isto em si é prejudicial a uma das partes ou pode mudar o julgado?
Por si só, não.
O advogado, sua estratégia processual e principalmente ao usar a sua inteligência na causa podem mudar um processo.
Na visão do artigo mencionado há um dos lados sendo prejudicado: o do motorista.
Entretanto o motorista do aplicativo não ingressou na justiça do trabalho sem advogado. Se a estatística mostra que muitos advogados estão fazendo acordos (até no TST) é sinal da falta de estratégia e visão destes profissionais.
Por exemplo, se temos um julgamento de TRT de cem mil reais e a outra parte aceita um acordo de vinte mil no âmbito do TST (neste exemplo, sem nenhuma base concreta real), não foi a jurimetria que fez isto. Acordo é entre as partes e não de forma unilateral.
A jurimetria não muda o julgado, ela mostra o que foi já foi, portanto julgado.
O que percebo do caso exarado no artigo inicial é que temos um dos lados estudando, compreendendo, querendo fazer uma advocacia estratégica, inteligente, dentro dos parâmetros legais. Ao não querer um julgamento definitivo da mais alta corte, o advogado está defendendo os interesses do seu cliente (sem entrar no mérito da questão julgada em si).
Cabe a outra parte fazer o mesmo, não aceitar os acordos, deixar os processos serem julgados, executar os processos e ganhar o seu direito (novamente sem entrar no mérito da questão julgada em si).
Assim, nos mesmos moldes que o colega findou o seu artigo, concordo com ele: Não devemos demonizar a tecnologia. Devemos aprender, usar e não ser usado por ela.
Bem-vindos a advocacia 4.0. A tecnologia a favor do direito.
#PraPensar
Sou Gustavo Rocha
Professor da Pós Graduação, coordenador de grupos de estudos, membro de diversas comissões na OAB.
Atuo com consultoria em gestão, tecnologia, marketing estratégicos e implementação de adequação a Lei Geral de Proteção de Dados LGPD.
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