A questão da garantia somente sobre motor e caixa sempre levanta dúvidas tanto nos compradores quando nas revendedoras no momento da negociação de um veículo usado.
É essencial ao negociar o veículo que você saiba os direitos e deveres de ambas as partes, tanto do consumidor quando do vendedor, evitando assim divergências e problemas.
Mas o problema ocorre quando um revendedor, loja ou concessionária não está em acordo com o que a nossa legislação determina.
O que cita a legislação?
Para iniciar a compreensão sobre os direitos na aquisição de um veículo usado, devemos analisar o sempre os dois tipos existente de garantia: a legal, obrigatória, e a contratual, que é opcional.
A garantia legal está prevista em nossa legislação no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e, portanto, não é opcional, mas sim obrigatória e irrevogável.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
A legislação, conforme acima citada, deixa claro que a garantia envolvendo um bem durável é de 90 dias.
Mas essa legislação é referente ao CDC, que é válido quando ocorre uma negociação em que o vendedor é uma pessoa jurídica ou uma pessoa física que tem como trabalho a compra e venda de veículos, ou seja, profissionais do ramo.
Não é válida para a negociação entre particulares, a qual não existe a necessidade de fornecimento de garantia.
E também é citado na legislação que a garantia é sobre o produto durável, como um todo, e não somente limitando-se ao motor e à caixa de câmbio. Se você comprar um carro usado, utilizar ele por dois meses e um problema no freio for apresentado, ou qualquer outro problema, a loja será obrigada legalmente a lhe fornecer a garantia.
Garantia contratual
Já a garantia contratual se difere da legal por não ser obrigatória, ou seja, a contratual pode ou não ser oferecida ao consumidor.
A garantia contratual deve ser complementar à legal, ou seja, ela não invalida ou diminui a garantia legal. Como, por exemplo, se além da garantia legal de 90 dias a loja também oferecer um prazo maior, como de 6 meses.
E existe um detalhe importante na garantia contratual: ela somente passa a ser válida depois do término do prazo da garantia legal.
Ou seja, se o vendedor oferece 90 dias de garantia contratual, o que é comum nas negociações de veículos usados, ela somente passa a ser considerada depois do fim dos 90 dias da garantia legal, ou seja, o consumidor passará a ter 180 dias de garantia.
Conclusão
Se a revendedora ou o profissional ainda assim insistir que a garantia é de 3 meses e somente para o motor e caixa, poderá você abrir um processo e solicitar a restituição pelo valor pago pelo conserto ou obrigar o vendedor a consertar, além de reparação por perdas e danos.
E se você for negociar um veículo, sempre utilize um contrato de compra e venda de veículo.
Referências
Lei 10.406
Código de Defesa do Consumidor (CDC)