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A fome pede passagem.

Uma das causas de exclusão do crime

Agenda 24/06/1998 às 00:00

O maior bem ou direito de qualquer pessoa é a vida. Isso está na lei, nos costumes, nas religiões e no pensamento de todos os povos do mundo, sem distinção de época ou lugar. E não há vida, como é óbvio, sem alimento, sem nutrição: não só para o homem, mas a tudo que se queira vivo, nesse ou naquele reino da natureza.

Hoje, sabemos, que as teorias malthusianas estão mortas, seja em relação à produção de alimentos ou no tocante ao aumento da população. Em número, não há carência alimentar no mundo, pois novas técnicas não faltam, maximizando a sua qualidade e quantidade. O que realmente há é concentração de riqueza, má distribuição de renda, onde muitos são explorados por poucos, longe da sensibilidade ou da vontade de se adotar políticas públicas norteadas para as necessidades vitais de todo o povo.

Modernamente, está provado que pode haver solução para os problemas que afligem o mundo. Aceitar a receita é que é o nó górdio da equação. Na gangorra, a ambição dos poderosos não tem limites, ainda que do outro lado um continente inteiro de pessoas seja condenado à miséria, à fome, à morte. Podemos afirmar que o casamento do socialismo (distribuição mais justa dos meios de produção) com a democracia (um regime de liberdade para a participação do povo no processo político), deu e dará frutos suficientes ao sustento de todos os filhos da respectiva nação, quer vigore tal sistema no hemisfério Sul ou Norte.

Qualquer governo tem a obrigação, ainda que mínima, de prover a alimentação dos seus cidadãos. Se circunstâncias do país são adversas, o socorro deve ser buscado noutras fronteiras. O que não pode haver é o descaso, a omissão, a incúria, enquanto fileiras de gente morrem à mingua do que se acha estocado em grande escala noutros mundos. Se economicamente estamos globalizados, por que não se estar também socialmente?

No Brasil, pela Constituição da República - a lei fundamental do país -, se assegura, em suas primeiras letras, a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza, a igualdade e o direito à vida, à liberdade, à segurança, ao trabalho. Mais adiante, proclama-se a função social da propriedade, a redução das desigualdades regionais, uma ordem social de bem-estar e justiça social etc. "Palavras nada mais que palavras" - é verdade, pelo menos aos que sentem na pele o insuportável drama da exclusão social. Contudo, é bom que a Magna Carta contenha esses preceitos, pois o sonho de muitos geralmente desemboca, ainda que tarde, no oceano da realidade.

Mas até quando esse ideal não se concretize, por desleixo, inoperância, imprevisão ou qualquer outra falha do sistema, o que fazer com uma montanha de gente que está se descarnando de fome? De afogadilho, a maioria dos políticos reprisa a cesta básica, a tradicional frente de trabalho - algo que de muito tempo se sabe paliativo e incapaz de atender a todos. É algo mais parecido com a surrada bandeira de campanha eleitoral, sempre empunhada pelas rachadas trilhas do Nordeste.

Mesmo com o todo o vício, que destino dar à sobra humana que não é assistida? Como fica o pai, a mãe ao ver os seus filhos e a si próprios à beira da morte, ante a falta de um prato de comida? Somente quem viveu a crueldade da fome pode sentir no corpo, na alma a dimensão de sua dor.

Em tal situação, ante os preceitos legais, é crime o saque, o furto, o roubo praticado por aquele que, em caráter vital, necessita matar a sua fome ou a de algum seu semelhante? Taxativamente, como primeira causa de exclusão da ilicitude criminal, menciona o art. 23 do Código Penal que não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade. Mas o que realmente se entende por estado de necessidade? Pela interpretação do art. 24 da aludida lei incriminadora, é uma situação de risco atual, de conflitos de interesses, ambos protegidos pelo direito, em que a pessoa se acha numa situação em que, para salvar bem próprio ou de outrem, não tem outra saída senão a de lesar o interesse ou bem de outrem.

Felizmente, o lado sensível da jurisprudência, erguida em postulados democráticos e constitucionais, há muito entende que não há crime no caso de furto ou roubo, em qualquer de suas hipóteses, se um outro dar-se em situação famélica, ou seja, evitando-se a praga da fome própria ou de terceiro. Até porque, mais adiante, o art. 135 da lei penal, tipifica como crime a omissão de socorro à pessoa desamparada. E não há desamparo maior do que a morte por desnutrição, sobretudo se aquele ocorre, direta ou indiretamente, em razão de alguma irresponsabilidade advinda do poder público. Ademais, para a proteção da vida, o farol a iluminar a Justiça deve ser conduzido pela equidade, os princípios gerais do direito, os fins sociais e as exigências do bem comum, como posto na legislação civil. E permeando tudo isso, a moral evangélica, ocidental, cristã é no sentido do "ama ao próximo como a ti mesmo". Já na Idade Média São Tomás de Aquino, em sua Suma Teológica, alertava no sentido de que a propriedade não pode ser um bem superior ao seres humanos. E se descermos mais a fundo ao poço da História, vamos encontrar no século II a. C., o filósofo grego Karneades justificando o estado de necessidade no caso de dois náufragos que ao encontrarem uma tábua no mar, um mata o outro para poder se salvar, em razão daquela não ser, em tal momento, capaz de socorrer aos dois.

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A seca do Nordeste é permanente, é secular, e há muito previsível os seus períodos mais agudos. A escassez de suas águas é uma constante. Se por vezes há um oásis de chuvas, o seu subsolo não contém um mar de água doce, como muitos supõem. Ao contrário, a sua maior porção é sanilizado, tornando a água salobra, e mesmo esta não há em todo o sertão. E se houvesse, seria imprópria ao consumo e à vegetação não específica da região. A solução, portanto, para o combate à seca não é algo fácil: podendo até uma escolha equivocada agravar ainda mais a sua conjuntura. A vocação natural do sertão é mesmo a criação do gado, à base de suas plantas xerófilas. O excedente de sua população, por intermédio de um programa adequado, deve migrar para outras regiões viáveis do País, as quais, inclusive, vêm sendo ocupadas por pessoas e empreendimentos estrangeiros. Sem dúvida, a açudagem em trechos de águas doces, e mesmo salobras, associada à irrigação a partir do rio São Francisco é imprescindível para diminuir a fome de sua gente. Há verbas públicas para isso? Depende da perspectiva governamental. Uma gigante soma de dinheiro, por exemplo, não faltou para sanear o passivo dos senhores do mundo financeiro.

A paisagem árida do sertão, nos faz recordar a parte final de Terras dos Homens, de Exupéry, quando ele, em andança num assemelhado deserto, diz: "O que me atormenta não são essas faces escavadas nem essas feiúras. É Mozart assassinado, um pouco, em cada um desses homens."

Sobre o autor
Miguel Sales

promotor de Justiça em Pernambuco, professor de Direito

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SALES, Miguel. A fome pede passagem.: Uma das causas de exclusão do crime. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 3, n. 25, 24 jun. 1998. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/999. Acesso em: 23 dez. 2024.

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