Embargos Infringentes na AC nº 87.509-AL (96.05.14772-6)
Embargante: Fazenda Nacional
Embargado: A. G. Melo Alumínios Ltda. Advogado: Cícero Americano da Silva
Relator: Juiz José Maria Lucena
Ementa:
Embargos Infringentes. Finsocial. Cofins e PIS. Compensação - Nos casos de pagamento indevido ou a maior de tributos e contribuições federais o contribuinte poderá efetuar a compensação desses valores com débitos referentes a contribuições da mesma espécie (§1º do art. 66 da Lei 8.383/912).
- Tributos da mesma espécie são aqueles cuja receita tem a mesma destinação orçamentária, como é o caso do Finsocial, Cofins e PIS.
- Precedentes desta corte.
Acórdão:
Vistos etc.
Decide o Plenário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por maioria, negar provimento aos embargos, nos termos do voto do Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Recife, 27 de novembro de 1996.
(D.J.U. 2 de 31.1.97, p. 3963)