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Distrato/Rescisão Contratual:: TJSP condena incorporadora HELBOR por atraso na entrega de imóvel, impondo a devolução de todos os valores pagos + pagto. de lucros cessantes, danos morais e restituição de comissão de corretagem

Agenda 13/09/2015 às 14:04

Em decisão que abre precedente sobre o tema da rescisão de compromisso de venda e compra por culpa da incorporadora, o TJSP impôs não só a restituição de todos os valores pagos pelo comprador, mas também condenou a vendedora no pagamento de indenizações.

Processo nº 10032XX-34.2014.8.26.0010

Um casal de compradores de imóvel residencial na Cidade de São Paulo, perante a incorporadora HELBOR, ingressou com ação de indenização por perdas e danos materiais e morais e obteve ganho de causa em primeira e segunda instâncias com a declaração judicial de culpa exclusiva da incorporadora pelo atraso na entrega do imóvel, além da condenação da empresa no pagamento de indenização por lucros cessantes arbitrados em 0,5% sobre o valor do contrato por cada mês de atraso, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 e também a restituição de 100% dos valores pagos a título de comissões de corretagem, tudo com correção monetária e juros legais de 1% ao mês até a data do pagamento.

Condenada em primeira instância, a incorporadora optou por recorrer da sentença, repetindo toda a tese de defesa apresentada na contestação, firme na alegação que houve atraso por suposto caso fortuito e força maior e quanto à restituição da comissão de corretagem, defendeu a ocorrência de prescrição trienal para a devolução.

Nada disso foi acolhido em segunda instância

Para os Desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por ocasião do julgamento do recurso de apelação em junho de 2015, a incorporadora simplesmente limitou-se a reproduzir os mesmos argumentos anteriormente apresentados em sede de contestação, o que não lhe serviria para cassar a sentença condenatória de primeiro grau.

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No tocante à malfadada argumentação de suposta ocorrência de prescrição trienal para a devolução das comissões de corretagem, assim decidiu o Desembargador Relator, Mauro Conti Machado:

Com relação ao mérito propriamente dito para a restituição das comissões de corretagem, determinou o Desembargador:

Sobre a possibilidade de danos morais em situação de atraso na entrega de imóvel na planta, fundamentou o Relator nos seguintes dizeres:

Ao final, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, negou provimento ao recurso da incorporadora para fazer constar a condenação da empresa no pagamento de indenização por lucros cessantes arbitrados em 0,5% sobre o valor do contrato por cada mês de atraso, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 e também a restituição de 100% dos valores pagos a título de comissões de corretagem, tudo com correção monetária e juros legais de 1% ao mês até a data do pagamento.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo e Mercadante Advocacia (especialista em Direito Imobiliário)

www.mercadanteadvocacia.com

Gostou do artigo? Veja a íntegra da decisão judicial em:

http://mercadanteadvocacia.com/decisao/rescisaodistrato-do-contrato-por-atraso-na-entrega-pela-incorporadora/

Sobre o autor
Ivan Mercadante Boscardin

OAB/SP 228.082Advogado especialista em Direito Imobiliário e Consumidor • São Paulo (SP). Advogado atuante há mais de dez anos no Estado de São Paulo Formado pela Universidade São Judas Tadeu Especialista em: Direito Civil com ênfase em Direito Empresarial (IASP) Direito Processual Civil (PUC SP) Direito Imobiliário e Registral (EPD) Arbitragem nacional e estrangeira (USA/UK) Autor do livro: Aspectos Gerais da Lei de Arbitragem no Brasil Idiomas: Português e Inglês. E-mail: mercadante@mercadanteadvocacia.comSite: www.mercadanteadvocacia.com - Telefones: 11-4123-0337 e 11-9.4190-3774 (cel. Vivo) - perfil também visualizado em: ivanmercadante.jusbrasil.com.br

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