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Indenização por atraso na entrega de obra: Justiça de São Paulo condena incorporadora Valadares Gontijo por atraso na entrega de imóvel e determina o pagto. de indenizações por lucros cessantes, danos morais e impõe a devolução de comissão de corretagem

Agenda 26/10/2015 às 08:24

Em excelente precedente sobre o assunto, a Justiça paulista declarou o atraso por culpa exclusiva da incorporadora, condenando-a no pagamento de aluguel por cada mês de atraso, indenização por danos morais e restituição da taxa de corretagem

Um casal que havia adquirido um imóvel residencial na planta da incorporadora Valadares Gontijo no Município de Campinas, viu-se obrigado a ingressar com uma ação de indenização por atraso na entrega de obra na Justiça de São Paulo, após tentativa sem sucesso em obter um acordo amigável perante a incorporadora, que havia atrasado a entrega do imóvel por nada menos do que 23 (vinte e três) meses.

Origem do negócio: A aquisição do imóvel ocorreu pelos compradores perante a incorporadora Valadares Gontijo, referente ao empreendimento Condomínio Volare, tendo prazo de entrega estipulado pela incorporadora para até o mês de setembro de 2011, sem existir neste caso a usual cláusula de tolerância. Para infelicidade dos adquirentes, as chaves só foram entregues em agosto de 2013.

O processo de indenização tramitou na primeira instância no Foro Central de São Paulo, sendo certo que o Juiz de Direito da 33ª Vara Cível, Dr. Douglas Iecco Ravacci julgou-a inteiramente procedente para o fim de declarar a ocorrência de atraso por ato da incorporadora, condenando-a no pagamento de lucros cessantes (aluguel por cada mês de atraso) aos compradores pelo período de 23 meses, bem como no pagamento de indenização por danos morais arbitrados no valor de R$ 20.000,00, além de também ter determinado à incorporadora proceder com a restituição dos valores indevidamente pagos a título de suposta comissão de corretagem na quantia total de R$ 15.110,00, tudo com correção monetária e juros de 1%.

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Sobre a ocorrência de atraso na entrega do apartamento:

Declarou o Juiz:

Sobre a necessidade de condenação da incorporadora no pagamento de indenização por lucros cessantes aos compradores, determinou o Juiz:

Sobre a restituição das comissões de corretagem:

Sobre a indenização por danos morais, contundentemente fundamentou o Juiz:

Condenação final:

Assim, sob a preponderância dos argumentos lançados na sentença, o Juiz de Direito da 33ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo decidiu pelo seguinte:

  1. Atraso na entrega do apartamento da incorporadora Valadares Gontijo por 23 meses;
  2. Restituição à vista e integral dos valores indevidamente pagos pelos adquirentes no início da aquisição e que foram destinados à supostas comissões de corretagem (R$ 15.110,00);
  3. Pagamento de indenização por lucros cessantes pelos 23 meses de indisponibilidade do imóvel aos compradores; e
  4. Pagamento de indenização por danos morais arbitrado em R$ 20.000,00, tudo acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês nos termos da decisão.

Processo nº 1042898-17.2014.8.26.0100

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo e Mercadante Advocacia (especialista em Direito Imobiliário)

www.mercadanteadvocacia.com

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http://mercadanteadvocacia.com/decisao/indenizacao-por-atraso-danos-materiais-morais-e-corretagem

Sobre o autor
Ivan Mercadante Boscardin

OAB/SP 228.082Advogado especialista em Direito Imobiliário e Consumidor • São Paulo (SP). Advogado atuante há mais de dez anos no Estado de São Paulo Formado pela Universidade São Judas Tadeu Especialista em: Direito Civil com ênfase em Direito Empresarial (IASP) Direito Processual Civil (PUC SP) Direito Imobiliário e Registral (EPD) Arbitragem nacional e estrangeira (USA/UK) Autor do livro: Aspectos Gerais da Lei de Arbitragem no Brasil Idiomas: Português e Inglês. E-mail: mercadante@mercadanteadvocacia.comSite: www.mercadanteadvocacia.com - Telefones: 11-4123-0337 e 11-9.4190-3774 (cel. Vivo) - perfil também visualizado em: ivanmercadante.jusbrasil.com.br

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