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Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora EVEN na restituição de 80% sobre todos os valores pagos pelo comprador, inclusive comissão de corretagem, à vista + correção e juros de 1% a.m.

Agenda 08/11/2015 às 09:51

Incorporadora EVEN é mais uma vez condenada pela Justiça de SP na devolução de parte substancial dos valores pagos por comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais!

Um comprador de dois imóveis na planta perante a incorporadora EVEN, no empreendimento Condomínio Edifício Air Campo Belo, em São Paulo, obteve vitória considerável na Justiça paulista com a declaração de quebra dos dois “Instrumentos Particulares de Promessa de Venda e Compra de unidade autônoma” por ato do próprio adquirente, que já não mais suportava arcar com as parcelas finais, obtendo a devolução à vista de 80% sobre todos os valores pagos em Contrato, atingindo, inclusive, as importâncias pagas no momento da aquisição e que foram destinados pela incorporadora a título de suposta comissão de corretagem, tudo acrescido de correção monetária desde cada pagamento (correção retroativa) + juros de 1% ao mês.

Em 30 de setembro de 2012 o pretenso comprador assinou dois contratos de imóveis residenciais na planta perante a incorporadora EVEN, na Cidade de São Paulo. Após cerca de 2,5 anos pagando as parcelas, especialmente considerando a idade avançada, o que inviabilizaria a obtenção de financiamento para a quitação das parcelas finais, decidiu procurar pela incorporadora a fim de obter o distrato amigável dos negócios anteriormente celebrado e a devolução de grande parte dos valores pagos.

Porém, a incorporadora informou que devolveria somente o equivalente a míseros 20% (vinte por cento) dos valores pagos em Contrato, recusando-se a restituir as comissões de corretagem.

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Inconformado com o tratamento nitidamente ABUSIVO imposto pela vendedora, o comprador procurou a Justiça.

O escritório MERCADANTE ADVOCACIA ingressou com uma Ação de Rescisão Contratual em julho de 2015 perante o Foro Central de São Paulo, expondo a situação ao Juiz do caso e solicitando o desfazimento do negócio por ato do adquirente, bem como a condenação da incorporadora na restituição de parte considerável dos valores pagos, inclusive os valores indevidamente pagos no início da compra e que foram destinados ao pagamento de supostas comissões de corretagem em estande de vendas.

O Juiz de Direito da 26ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, Dr. Rodrigo Nogueira, em sentença datada de 15 de outubro de 2015, cerca de apenas 3 meses após o ajuizamento, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para rescindir os Contratos por ato do comprador, amparado pela súmula nº 1 do Tribunal de Justiça de São Paulo, além de condenar a EVEN na restituição à vista de 80% (oitenta por cento) dos valores pagos em Contrato, inclusive sobre os valores pagos indevidamente a título de suposta comissão de corretagem, acrescidos de correção monetária sobre cada um dos pagamentos e juros de 1% ao mês.

O Juiz fundamentou sua decisão no sentido de que o comprador de imóvel na planta pode procurar a Justiça para solicitar a rescisão do contrato a qualquer tempo, independentemente de mora do credor ou do devedor (comprador), sendo certo que a vendedora deve restituir parte considerável dos valores pagos.

Nas palavras do magistrado:

Ao final, o Juiz sentenciou o seguinte:

Processo nº 1073499-69.2015.8.26.0100

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo e Mercadante Advocacia (especialista em Direito Imobiliário)

www.mercadanteadvocacia.com

Gostou do artigo? Veja a íntegra da decisão judicial em:

http://mercadanteadvocacia.com/decisao/rescisaodistrato-do-contrato-por-ato-do-comprador/

Sobre o autor
Ivan Mercadante Boscardin

OAB/SP 228.082Advogado especialista em Direito Imobiliário e Consumidor • São Paulo (SP). Advogado atuante há mais de dez anos no Estado de São Paulo Formado pela Universidade São Judas Tadeu Especialista em: Direito Civil com ênfase em Direito Empresarial (IASP) Direito Processual Civil (PUC SP) Direito Imobiliário e Registral (EPD) Arbitragem nacional e estrangeira (USA/UK) Autor do livro: Aspectos Gerais da Lei de Arbitragem no Brasil Idiomas: Português e Inglês. E-mail: mercadante@mercadanteadvocacia.comSite: www.mercadanteadvocacia.com - Telefones: 11-4123-0337 e 11-9.4190-3774 (cel. Vivo) - perfil também visualizado em: ivanmercadante.jusbrasil.com.br

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