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Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP condena incorporadora EVEN na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador, incluindo comissão de corretagem, à vista, com correção monetária e juros de 1% a.m.

Agenda 10/08/2016 às 11:14

Decisão do Tribunal de Justiça de SP reafirma entendimento jurisprudencial sobre a matéria e impõe à incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária e juros de 1%.

Um comprador de imóvel residencial na planta no empreendimento denominado Condomínio Edifício Club Park, no bairro da Vila dos Remédios, em São Paulo, perante a incorporadora EVEN, obteve vitória na segunda instância na Justiça paulista com a devolução à vista de 90% sobre os valores pagos em Contrato, acrescido de correção monetária desde cada pagamento (correção retroativa) + juros de 1% ao mês.

O caso se refere ao julgamento em segunda instância, motivado por recurso de apelação interposto pela incorporadora, condenada em primeira instância perante a 3ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo na restituição do equivalente a 90% dos valores ao consumidor.

A argumentação apresentada pela empresa, objetivamente, versava sobre a impossibilidade do adquirente em buscar judicialmente a restituição de parte dos valores pagos, após a celebração de distrato onde anuiu com uma devolução de 20% dos valores. Afirmou ainda que a postura do comprador seria contraditória ao outorgar quitação para depois, postular a devolução do quanto pagou, reiterando a legalidade do distrato porque a iniciativa partiu do comprador, devendo suportar com os ônus dessa conduta, salientando que a incorporadora realizou diversas despesas.

O entendimento dos Desembargadores da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no entanto, foi no sentido de reafirmar a sentença de primeira instância, mantendo a condenação da incorporadora.

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Nas palavras do Desembargador Relator Salles Rossi, através de acórdão datado de 24 de fevereiro de 2016:

A decisão do Tribunal de Justiça contemplou ainda a devolução de 90% dos valores pagos pelo comprador a título de comissão de corretagem, nos seguintes dizeres:

Ao final, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negou provimento ao recurso da incorporadora, mantendo integralmente a sentença de primeira instância para o fim de condenar a incorporadora EVEN na devolução à vista do equivalente a 90% de todos os valores pagos, incluindo parcelas contratuais e comissões de corretagem, tudo acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês.

Processo nº 1105501-29.2014.8.26.0100

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo e Mercadante Advocacia (especialista em Direito Imobiliário e Rescisão de Contratos de Promessa de Venda e Compra de imóvel na planta)

www.mercadanteadvocacia.com

Gostou do artigo? Veja a íntegra da decisão judicial em:

http://mercadanteadvocacia.com/decisao/rescisaodistrato-do-contrato-por-ato-do-comprador/

* O texto apresentado tem caráter meramente didático, informativo e ilustrativo, não representando consultoria ou parecer de qualquer espécie ou natureza do escritório Mercadante Advocacia. O tema comentado é público e os atos processuais praticados foram publicados na imprensa oficial.

Sobre o autor
Ivan Mercadante Boscardin

OAB/SP 228.082Advogado especialista em Direito Imobiliário e Consumidor • São Paulo (SP). Advogado atuante há mais de dez anos no Estado de São Paulo Formado pela Universidade São Judas Tadeu Especialista em: Direito Civil com ênfase em Direito Empresarial (IASP) Direito Processual Civil (PUC SP) Direito Imobiliário e Registral (EPD) Arbitragem nacional e estrangeira (USA/UK) Autor do livro: Aspectos Gerais da Lei de Arbitragem no Brasil Idiomas: Português e Inglês. E-mail: mercadante@mercadanteadvocacia.comSite: www.mercadanteadvocacia.com - Telefones: 11-4123-0337 e 11-9.4190-3774 (cel. Vivo) - perfil também visualizado em: ivanmercadante.jusbrasil.com.br

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