A Câmara dos Deputados, em votação no último dia 12, aprovou o projeto de emenda à constituição que acaba com a perda da nacionalidade brasileira de quem adquiriu outra nacionalidade, por naturalização.
O artigo 12, §4º da Constituição Federal, conforme sua redação atual, prevê que perde a nacionalidade brasileira aquele que se naturalizar em outro país ou tenha a naturalização cancelada por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional.
Também não perdem a nacionalidade brasileira quem provar que se naturalizou para exercer algum direito civil no outro país ou que foi imposto como condição de permanência no outro país. Tudo isso deveria ser provado em sede de processo administrativo de perda da nacionalidade brasileira.
Tal previsão não atinge que obtém uma outra nacionalidade de origem. Por outro lado, atinge diretamente quem obteve a naturalização em outro país por tempo de residência ou por matrimônio, por exemplo.
Com a aprovação e promulgação da PEC nº 16/2021, o brasileiro só perderá a nacionalidade brasileira se assim o requerer e desde que não fique apátrida ou se houver sentença judicial neste sentido, como consequência de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e ao Estado Democrático.
A renúncia à nacionalidade brasileira ainda pode ser revertida mediante requerimento formal do interessado, seguindo procedimentos mais simplificados, conforme previsto na Lei nº 13.445/17.
Trata-se de uma importante vitória dos inúmeros brasileiros que obtiveram outra nacionalidade, mas que não desejavam perder a brasileira e a ligação afetiva que têm com o nosso país.
A PEC 16/21, que teve origem no Senado Federal, agora seguirá para promulgação.