Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Perito médico não precisa ter especialidade

Agenda 11/08/2014 às 15:05

Peritos médicos tem competência exclusiva para definir capacidade laborativa

PERITO MÉDICO NÃO PRECISA SER ESPECIALISTA
Médicos do INSS podem dar parecer sobre incapacidade laboral para qualquer área

Advocacia-Geral da União afastou ação de entidade, em Uberlândia (MG), que queria obrigar a autarquia reavaliar todos os requerimentos de benefícios

A Advocacia-Geral da União (AGU) em Uberlândia (MG) comprovou, na Justiça, que médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem dar parecer sobre incapacidade laboral para fins previdenciários em qualquer área médica.

A Associação dos Renais Crônicos Doadores e Transplantados de Uberlândia ajuizou Ação Civil Pública para que o INSS refizesse análise dos pedidos de benefícios apresentados por pacientes renais, mediante a realização de novas perícias por médicos nefrologistas, alegando que os peritos não poderiam emitir parecer para isso.

A Justiça de Uberlândia acolheu tese dos procuradores e afastou ação de uma entidade que queria obrigar a autarquia reavaliar todos os requerimentos de benefícios.

Em defesa do INSS, os procuradores federais argumentaram não haver qualquer razão jurídica ou justificativa técnica para a nomeação de nefrologista.

Além disso, a AGU destacou que os peritos médicos têm competência exclusiva para emissão de parecer conclusivo quanto à incapacidade laboral. A Lei nº 10.876/2004, que regula as carreiras do INSS, não exige qualquer conclusão de residência médica ou especialização em determinada área médica para a posse e o exercício do aludido cargo. Para o cargo é preciso apenas a aprovação em concurso público e a habilitação do candidato em Medicina. Por isso, não haveria razão para realizar as perícias com especialistas de cada patologia examinada.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

A 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia acolheu a tese defendida pela AGU e julgou improcedente o pedido da associação. A decisão reconheceu que "em relação às perícias judiciais, a jurisprudência consolidou-se no sentido de que não é necessário que o exame seja realizado por médico especialista na área médica da patologia que acomete a parte. Esse mesmo entendimento deve ser aplicado em relação às perícias realizadas no âmbito do INSS".

Fonte:
Advocacia-Geral da União

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!