Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Saiba quando a cobrança de taxas é ilegal durante a construção de empreendimentos

Agenda 27/08/2014 às 14:08

O erro do agente financeiro está no fato de que essa taxa deve ser cobrada da construtora, e não do comprador, que não tem culpa nenhuma pelo não cumprimento do contrato. Portanto, após o prazo previsto para a entrega, é ilegal cobrar a taxa de obra

A taxa de evolução de obra é uma tarifa paga pelo adquirente durante o período de construção do imóvel. No entanto, torna-se ilegal quando o consumidor continua a pagá-la após o prazo no contrato para a entrega das chaves. Além disso, a correção de juros sobre seu valor é considerada abusiva. Segundo a AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), quando alguma dessas alternativas ocorre, o proprietário prejudicado pode exigir judicialmente a devolução do dinheiro em dobro, com juros e correção.

Nos empreendimentos do programa Minha Casa Minha Vida, subsidiado com os recursos da Caixa Econômica Federal, os futuros residentes pagam a taxa de evolução de obra, que em média, corresponde a 2% sobre o valor do apartamento, durante a fase de edificação do imóvel.

“Por culpa da construtora que não cumpre o prazo contratual para a entrega do empreendimento, os proprietários continuam pagando a taxa para o agente financeiro mesmo após o prazo para entrega da obra, o que é uma prática ilícita”, alerta Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA.

Segundo Luz, a cobrança da taxa de obra tem como finalidade pressionar as construtoras inadimplentes com a Caixa a não atrasarem a entrega do empreendimento. “O erro do agente financeiro está no fato de que essa taxa deve ser cobrada da construtora, e não do comprador, que não tem culpa nenhuma pelo não cumprimento do contrato. Portanto, após o prazo previsto para a entrega, é ilegal cobrar a taxa de obra, além de ser ‘um dinheiro jogado fora’, já que não amortiza o saldo devedor”, salienta.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Outro abuso quanto à taxa de obra é que incide sobre as parcelas a cobrança de juros remuneratórios, mesmo antes de receber as chaves do bem, quando deveria ter apenas a correção do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). “O artigo 51 doCódigo de Defesa do Consumidor considera ilegal a cobrança de qualquer taxa que coloque o consumidor em desvantagem exagerada”, ressalta Luz.

De acordo com levantamento da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, de janeiro a junho de 2014, foram 250 reclamações devido à cobrança de taxa de evolução de obra, sendo que 60% dos consumidores deram entrada em ações na Justiça. Já no ano passado, as queixas atingiram 200 casos e 40% recorreram ao Poder Judiciário. O resultado mostra um aumento de 25% de descontentes neste ano, em comparação a 2013.

“Todos os que estiverem nessa situação devem recorrer à Justiça para pedir a devolução de seu dinheiro, que deverá ser restituído em dobro, acrescido de correção monetária e juros”, defende o presidente da AMSPA. O prazo do consumidor para reclamar em juízo é de três anos e começa a contar após o seu pagamento total.

Outra indicação de Luz é pedir imediatamente, no momento de entrar com ação na Justiça, uma liminar para que a construtora pare a cobrança de juros da taxa de evolução da obra, no caso de atraso injustificado na entrega do imóvel. “O pedido de tutela antecipada é importante porque interrompe as atualizações monetárias da dívida até que ocorra a decisão final do Poder Judiciário, também evitando que o nome do proprietário acabe no cadastro negativo do Serasa e SPC.”

Fonte: http://revista.penseimoveis.com.br/noticia/2014/08/saiba-quando-a-cobranca-de-taxas-e-ilegal-durante-a-construcao-de-empreendimentos-4565489.html

Sobre o autor
Bernardo César Coura

Advogado Especialista em Direito Imobiliário e Direito Condominial pela FGV. Especialista em Contratos pela FGV. Especialista em Direito Ambiental pela FGV e Processo Civil pelo CAD. Especialista em Direito Digital, Startups pela FGV. Colunista do Jornal do Síndico, EPD Cursos e Boletim do Direito Imobiliário. Autor de artigos jurídicos, publicados nas revistas e sites especializados. Escritório referência em Direito Imobiliário, reconhecido com um dos melhores de Belo Horizonte, com atendimento nacional.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!