Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Rescisão contratual: TJSP condena incorporadora TRISUL por atraso na entrega de imóvel e impõe restituição de 100% dos valores pagos + comissão de corretagem

Agenda 05/07/2015 às 15:56

Ante o atraso na entrega do imóvel adquirido na planta, a justiça de São Paulo condenou a incorporadora TRISUL na restituição integral e à vista de todos os valores pagos pela compradora, acrescidos de correção monetária e juros de 1% a.m. Veja!

Processo nº 00499XX-69.2012.8.26.0602

Uma compradora de imóvel residencial na Cidade de Sorocaba, perante a incorporadora TRISUL, obteve ganho de causa na primeira instância local com a declaração judicial de rescisão do Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de unidade autônoma, por ato exclusivo da incorporadora, que atrasou a entrega após o término do prazo de tolerância de 180 dias, obtendo a condenação da empresa na restituição de 100% dos valores pagos em Contrato, além dos valores pagos a título de comissões de corretagem, com correção monetária desde cada pagamento, além de juros legais de 1% ao mês até a data da efetiva restituição.

Inconformada, a incorporadora optou por recorrer da sentença condenatória, repetindo toda a tese de defesa apresentada na contestação, firme na alegação que a compradora se arrependeu da aquisição e que não conseguiu pagar a parcela final de financiamento do saldo devedor.

Porém, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por ocasião do julgamento do recurso de apelação no dia 12 de maio de 2015, não admitiu a linha de defesa apresentada pela incorporadora e manteve integralmente a primeira decisão.

Para a Desembargadora Relatora, Ana Lucia Romanhole Martucci:

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Assim, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, negou provimento ao recurso da incorporadora para fazer constar a rescisão do contrato por culpa da incorporadora TRISUL, bem como sua condenação na restituição à vista de todos os valores pagos pela compradora, inclusive sobre comissões de corretagem, acrescidos de correção monetária desde cada pagamento – correção retroativa – e juros legais de 1% ao mês até o momento da devolução.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo e Mercadante Advocacia (especialista em Direito Imobiliário)

www.mercadanteadvocacia.com

Veja a íntegra da decisão em:

http://mercadanteadvocacia.com/decisao/rescisaodistrato-do-contrato-por-atraso-na-entrega-pela-incorporadora/

Sobre o autor
Ivan Mercadante Boscardin

OAB/SP 228.082Advogado especialista em Direito Imobiliário e Consumidor • São Paulo (SP). Advogado atuante há mais de dez anos no Estado de São Paulo Formado pela Universidade São Judas Tadeu Especialista em: Direito Civil com ênfase em Direito Empresarial (IASP) Direito Processual Civil (PUC SP) Direito Imobiliário e Registral (EPD) Arbitragem nacional e estrangeira (USA/UK) Autor do livro: Aspectos Gerais da Lei de Arbitragem no Brasil Idiomas: Português e Inglês. E-mail: mercadante@mercadanteadvocacia.comSite: www.mercadanteadvocacia.com - Telefones: 11-4123-0337 e 11-9.4190-3774 (cel. Vivo) - perfil também visualizado em: ivanmercadante.jusbrasil.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!