Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Restituição de comissão de corretagem: TJSP condena ITAPLAN na restituição à vista ao comprador por valores indevidamente pagos por suposta comissão de corretagem e taxa SATI

Agenda 04/12/2015 às 11:08

Evidenciada ilegalidade na cobrança forçada ao comprador de imóvel na planta de valores destinados ao pagamento indevido de suposta corretagem e SATI, o TJSP determinou a devolução integral dos valores ao consumidor, à vista, acrescido de correção e juros

Processo nº 109XXXX-62.2014.8.26.0100, de 02 de junho de 2015.

O caso teve origem na Cidade de São Paulo, onde uma pretensa compradora compareceu por livre e espontânea vontade nas dependências de um estande de vendas, a fim de adquirir um imóvel residencial localizado na zona leste da Cidade, mediante atendimento prestado por vendedora da corretora ITAPLAN.

Por ocasião da aquisição, o vendedor que a atendeu (da empresa Itaplan), exigiu o pagamento de diversos valores, através de cheques que não compuseram o fluxo de pagamento existente no Contrato de promessa de venda e compra da incorporadora, como condição prévia ao fechamento do negócio, em nítida operação casada, o que é proibido pela Lei do Consumidor, além de representar inquestionável ABUSO DE PODER ECONÔMICO.

Inconformada com a forma da venda e considerando que a adquirente não desejava qualquer tipo de contratação de corretagem no estande de vendas, foi obrigada no pagamento de valores a título de suposta comissão e taxa denominada SATI, de modo a ser possível a compra do imóvel ainda na planta.

Porém, a compradora decidiu procurar a Justiça, a fim de obter a restituição dos valores indevidamente pagos.

A sentença havia julgado a ação de restituição procedente, determinando à corretora e também à incorporadora procederem com a devolução dos valores pagos, acrescidos de correção monetária e juros de 1% a.m.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

A Itaplan, inconformada, apresentou recurso perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo certo que a 9ª Câmara de Direito Privado a ele NEGOU PROVIMENTO, conforme o Relator Desembargador Mauro Conti Machado, em 02 de junho de 2015, para o fim de manter a sentença de primeiro grau e condenar as rés, solidariamente, na restituição à vista das quantias pagas a título de comissões de corretagem e taxa SATI, com correção monetária desde cada pagamento – correção retroativa – e juros legais de 1% ao mês desde a citação da empresa até o mês do efetivo pagamento.

Nas palavras do Relator:

Ao final, o decidiu-se pela condenação solidária da incorporadora e corretora ITAPLAN na restituição à vista dos valores indevidamente pagos pela compradora a título de supostas comissões de corretagem e taxa SATI no valor de R$ 5.900,00, acrescidos de correção monetária desde a época do pagamento + juros legais de 1% ao mês até o mês da efetiva restituição pelas empresas.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo e Mercadante Advocacia (especialista em Direito Imobiliário e Rescisão de Contratos de Promessa de Venda e Compra de imóvel na planta)

www.mercadanteadvocacia.com

Gostou do artigo? Veja a íntegra da decisão judicial em:

http://mercadanteadvocacia.com/decisao/restituicao-de-comissao-de-corretagem-e-taxa-sati/

Sobre o autor
Ivan Mercadante Boscardin

OAB/SP 228.082Advogado especialista em Direito Imobiliário e Consumidor • São Paulo (SP). Advogado atuante há mais de dez anos no Estado de São Paulo Formado pela Universidade São Judas Tadeu Especialista em: Direito Civil com ênfase em Direito Empresarial (IASP) Direito Processual Civil (PUC SP) Direito Imobiliário e Registral (EPD) Arbitragem nacional e estrangeira (USA/UK) Autor do livro: Aspectos Gerais da Lei de Arbitragem no Brasil Idiomas: Português e Inglês. E-mail: mercadante@mercadanteadvocacia.comSite: www.mercadanteadvocacia.com - Telefones: 11-4123-0337 e 11-9.4190-3774 (cel. Vivo) - perfil também visualizado em: ivanmercadante.jusbrasil.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!