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Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP condena incorporadora M.Bigucci na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador e a integralidade dos valores pagos a título de comissão de corretagem

Agenda 29/05/2016 às 12:17

Decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou a devolução de 80% das parcelas pagas em contrato e 100% da comissão de corretagem, à vista, acrescido de correção monetária. Saiba mais.

Um casal de compradores de imóvel residencial na planta no empreendimento denominado Condomínio Reserva Tropical Condominium Club, no bairro do Tucuruvi, em São Paulo, perante a incorporadora M.Bigucci (o nome da SPE era: Arboris Incorporadora Ltda.), obteve vitória perante Justiça paulista com a declaração de quebra do “Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de imóvel” por ato dos adquirentes, obtendo a devolução de 80% sobre os valores pagos em Contrato, acrescido de correção monetária + juros de 1% ao mês.

A ação de rescisão contratual fora ajuizada em setembro de 2014 e a Juíza de Direito da 01ª Vara Cível do Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo, Dra. Ariane de Fátima Alves Dias Paukoski Simoni, em sentença datada de 04 de março de 2015, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para rescindir o Contrato por ato dos compradores e condenou a incorporadora na restituição à vista de 90% (noventa por cento) dos valores pagos em Contrato + o valor de R$ 3.055,00, referente ao pagamento de honorários, acrescidos de correção monetária sobre cada um dos pagamentos e juros de 1% ao mês.

A Juíza afastou o pedido autoral de condenação da incorporadora na restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem e taxa SATI ao pronunciar a prescrição trienal.

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Inconformada com a condenação na primeira instância, a incorporadora interpôs recurso de apelação, o qual foi julgado pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através de acórdão datado de 20 de outubro de 2015, tendo como relator o Desembargador Fábio Podestá.

Os autores também recorreram adesivamente perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para buscar o afastamento da decisão de primeira instância que pronunciou a prescrição trienal para o pleito de restituição de comissão de corretagem e taxa SATI, porém, o recurso dos autores não foi conhecido pela deserção.

Sobre a prática abusiva no repasse ao comprador de valor destinado ao pagamento de comissão de corretagem determinou da seguinte forma o Desembargador:

Sobre a restituição de grande parte dos valores pagos a título de parcelas contratuais, assim se posicionou o Desembargador Relator:

Ao final, por votação unânime, os Desembargadores da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deram parcial provimento ao recurso da incorporadora para aumentar a retenção sobre os valores pagos em contrato de 10% para 20%, condenando-a na restituição à vista do equivalente a 80% (oitenta por cento) dos valores pagos em favor do comprador, bem como o valor pago a título de comissão de corretagem, excluindo a incidência de juros moratórios, mantendo-se a incidência de correção monetária.

A decisão emitida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo não é definitiva e comporta recurso a tribunal superior pela parte inconformada.

Processo nº 1028300-64.2014.8.26.0001

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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* O texto apresentado tem caráter meramente didático, informativo e ilustrativo, não representando consultoria ou parecer de qualquer espécie ou natureza do escritório Mercadante Advocacia. O tema comentado é público e os atos processuais praticados foram publicados na imprensa oficial.

Sobre o autor
Ivan Mercadante Boscardin

OAB/SP 228.082Advogado especialista em Direito Imobiliário e Consumidor • São Paulo (SP). Advogado atuante há mais de dez anos no Estado de São Paulo Formado pela Universidade São Judas Tadeu Especialista em: Direito Civil com ênfase em Direito Empresarial (IASP) Direito Processual Civil (PUC SP) Direito Imobiliário e Registral (EPD) Arbitragem nacional e estrangeira (USA/UK) Autor do livro: Aspectos Gerais da Lei de Arbitragem no Brasil Idiomas: Português e Inglês. E-mail: mercadante@mercadanteadvocacia.comSite: www.mercadanteadvocacia.com - Telefones: 11-4123-0337 e 11-9.4190-3774 (cel. Vivo) - perfil também visualizado em: ivanmercadante.jusbrasil.com.br

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