Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de São Bernardo do Campo condena M.Bigucci e Viana Neg. Imob. na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem

Agenda 29/05/2016 às 12:50

Decisão da Justiça Estadual de São Paulo determinou a devolução de grande parte dos valores pagos em contrato à compradora, bem como impôs a devolução integral das importâncias pagas a título de comissão de corretagem, em caráter solidário e à vista.

Uma compradora de imóvel residencial na planta no empreendimento denominado Condomínio Marco Zero Home, em São Bernardo do Campo, perante a incorporadora M.Bigucci (o nome da SPE era: Big Top 2 Incorporadora Ltda.), obteve vitória na Justiça Estadual de São Bernardo do Campo com a declaração de quebra do “Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de imóvel” por ato da adquirente, que por razões financeiras, não mais suportava arcar com o pagamento das parcelas contratuais, obtendo a devolução à vista de 80% sobre os valores pagos em Contrato, bem como a restituição integral das quantias pagas no início da aquisição e que foram destinadas ao pagamento de comissão de corretagem, tudo acrescido de correção monetária desde cada pagamento (correção retroativa) + juros de 1% ao mês.

A ação de rescisão contratual fora ajuizada em março de 2015 e a Juíza de Direito da 07ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, Dra. Marta Oliveira de Sá, em sentença datada de 22 de novembro de 2015, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para rescindir o Contrato por ato da compradora e condenou a incorporadora e a empresa de corretagem chamada Viana Negócios Imobiliário, na restituição à vista e em caráter solidário de 80% (oitenta por cento) dos valores pagos em Contrato + 100% (cem por cento) dos valores pagos a título de comissão de corretagem, amparada na “possibilidade de resilição unilateral do contrato de compromisso de venda e compra de imóvel, por iniciativa do devedor, se este não mais reúne condições financeiras para suportar o pagamento das prestações avençadas com a vendedora”, nas palavras da magistrada sentenciante.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Sobre a cobrança de valores no início da aquisição a título de comissão de corretagem, assim se manifestou a magistrada:

Sobre a necessidade de restituição ao comprador do equivalente a 80% dos valores pagos em contrato, determinou o seguinte:

Tópico final da sentença:

A decisão é de primeira instância e todas as partes envolvidas recorreram.

Processo nº 1005009-58.2015.8.26.0564

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

www.mercadanteadvocacia.com

* O texto apresentado tem caráter meramente didático, informativo e ilustrativo, não representando consultoria ou parecer de qualquer espécie ou natureza do escritório Mercadante Advocacia. O tema comentado é público e os atos processuais praticados foram publicados na imprensa oficial.

Sobre o autor
Ivan Mercadante Boscardin

OAB/SP 228.082Advogado especialista em Direito Imobiliário e Consumidor • São Paulo (SP). Advogado atuante há mais de dez anos no Estado de São Paulo Formado pela Universidade São Judas Tadeu Especialista em: Direito Civil com ênfase em Direito Empresarial (IASP) Direito Processual Civil (PUC SP) Direito Imobiliário e Registral (EPD) Arbitragem nacional e estrangeira (USA/UK) Autor do livro: Aspectos Gerais da Lei de Arbitragem no Brasil Idiomas: Português e Inglês. E-mail: mercadante@mercadanteadvocacia.comSite: www.mercadanteadvocacia.com - Telefones: 11-4123-0337 e 11-9.4190-3774 (cel. Vivo) - perfil também visualizado em: ivanmercadante.jusbrasil.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!