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Acidente de trabalho: quais as consequências?

Agenda 31/10/2016 às 09:55

Este texto discute sobre a importância do cumprimento das normas de segurança do trabalho a fim de evitar os acidentes de trabalho, principalmente as consequências para as empresas e para o trabalhador.

Uma questão de grande importância discutida nas empresas é sobre a prevenção de acidentes nos locais de trabalho. Quando ocorre um caso de acidente de trabalho, as partes envolvidas são afetadas, principalmente o trabalhador, cujo risco maior é ter a sua capacidade laborativa reduzida ou cessada e, em casos mais graves, ele vir a óbito.

O acidente de trabalho é, sem dúvidas, o maior medo enfrentado pelas empresas, pois na maioria das vezes o valor gasto para reparar os danos causados ao trabalhador é alto. A Justiça do Trabalho tem competência para apreciar e julgar os processos que envolvem os acidentes de trabalho, inclusive os pedidos referentes à indenização por danos materiais, estéticos e morais, e o número de processos que discutem a ocorrência de acidentes nos locais de trabalho é cada dia maior.

Os danos materiais referem-se aos valores gastos pelo trabalhador destinados ao seu tratamento, como despesas com hospital, exames e remédios, bem como valores que o trabalhador deixou de ganhar em virtude de seu afastamento. Os danos estéticos referem-se aos prejuízos a estética que o trabalhador teve em virtude do acidente de trabalho, como uma cicatriz ou a perda de um membro. Já os danos morais são aqueles que atingem a personalidade do trabalhador, trazendo um desconforto emocional para ele.

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A fim de evitar tais acidentes, a CLT, no art. 157, dispõe sobre os deveres das empresas, entre os quais, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança do trabalho, além de instruir os empregados através de ordens de serviços quanto às precauções a tomar no sentido de evitar os acidentes de trabalho. Além destes, as empresas devem fornecer aos seus empregados equipamento de proteção individual (EPI) adequado ao risco e em perfeito estado de conservação, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção quanto aos riscos existentes.

Verifica-se, também, que os trabalhadores devem observar as determinações quanto às precauções a serem tomadas a fim de evitar os possíveis acidentes de trabalho, bem como utilizar os EPIs fornecidos pela empresa. No caso de recusa do trabalhador, a empresa pode rescindir o seu contrato, dispensando-o por justa causa.

Assim, é importante que as empresas, bem como os trabalhadores, cumpram todas as normas relacionadas à segurança do trabalhador, a fim de evitar os acidentes nos locais de trabalho. Para os trabalhadores, os prejuízos maiores atentam contra a vida e a saúde destes, inclusive com a perda da capacidade para exercer suas tarefas diárias. Para as empresas, o prejuízo maior é voltado à parte financeira, com a obrigação de indenizar o trabalhador acidentado, o que pode tornar inviável a continuidade do negócio, a depender do valor estipulado pela Justiça.

Sobre o autor
Eduardo de Freitas Mendonça

Estudante do 10º ciclo da Faculdade de Direito Francisco Maeda, localizada em Ituverava/SP.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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