Quem possui plano de saúde tem direito a uma lista de consultas, exames e tratamentos que as operadoras são obrigadas a oferecer, conforme a segmentação assistencial contratada (ambulatorial, hospitalar, referência ou odontológico).
Essa lista, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, vale para os contratos firmados a partir de 02/01/1999, os chamados planos novos e para aqueles que foram adaptados à Lei dos planos de saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual tipo de plano de saúde você tem.
O Rol de Procedimentos é atualizado periodicamente pela ANS (normalmente, a cada dois anos), para assegurar que os usuários tenham acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos comprovados de segurança, eficiência e efetividade. Confira aqui como é feito e quem participa do processo de revisão e atualização do Rol.
É importante destacar que a ANS não impede que o plano ofereça mais procedimentos do que aqueles que estão no rol. Ele só não podem deixar de oferecer aqueles que estão na lista de coberturas obrigatórias.