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Ser chamado de Fascista é crime?

Procure seu direito sob a égide da Constituição Cidadã!

Agenda 10/10/2018 às 14:00

Em todos rede sociais estamos vendo uma verdadeira troca de ofensas sem a mínima noção do que falam. Ocorre que nesse xingamento, taxar alguém de Fascista é crime contra a Honra, previsto no Código Penal.

A INTENÇÃO DESTE ARTIGO NÃO É POLÍTICO. 

Não aceite a ofensa de ser chamado fascista.

Chamar uma pessoa de fascista é crime contra honra. É considerado crime de Injúria. 

A Jurisprudência é pacífica nesse. assunto. Ou seja, esse regime não existe no Brasil como o Comunismo.

Por óbvio que em sociedades democráticas valores próprios da democracia (pluralidade de pensamento, respeito às diferenças de opinião, tolerância etc) integram o patrimônio moral do indivíduo. O título “fascista” traduz a negação destes valores. Fascista é o autoritário, intransigente, truculento, avesso ao diálogo e à troca de idéias, aquele que suprime,pela força, seus opositores. A carga ofensiva do termo é por demais evidente e dispensa maior fundamentação.

Confira o que diz o Código Penal:

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Conforme o caso, poderá requerer também danos morais, primando pela necessidade de reforçar o efeito pedagógico previsto na responsabilidade civil, com o condão de obstar situações análogas futuras.

Sobre o autor
Estêvão Zizzi

Advogado, Mestre em Direito do consumidor. Exerceu os seguintes cargos: Assessor Técnico; Chefe do Departamento Jurídico e Secretário Executivo do Procon Estadual do Espírito Santo. Fundador e primeiro Diretor do Procon de Guarapari. Fundador e Coordenador do Procon de Vila Velha. Diretor Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor – IDECON. Parecerista da GERÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DO ESTADO – GEPAD . Consultor Jurídico CENTRO TECNOLÓGICO BRASILEIRO – CETEBRA. Diretor Presidente da ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – ESESP. Chefe de Gabinete da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Assessor Técnico do INSTITUTO TECNOLÓGICO, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO – PRODEST. Consultor Jurídico da SOCIEDADE PESTALOZZI DO ESPÍRITO SANTO. Consultor jurídico do CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESPÍRITO SANTO. Consultor Jurídico da ESCOLA DE CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NOSSA SENHORA DA PENHA - EXPENHA . Autor dos livros: Redação Jurídica; Ação Revisional Teoria e Prática; ABC da Ação Revisional da Inicial aos Recursos; O Código do Consumidor e Jurisprudência Aplicável; Método Prática para localizar a Ação Cabível; Latim – O Verbo do Direito.

Informações sobre o texto

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