Análise do vazamento da foto de nudez da cantora Luísa Sonza
"Alguém que invade um perfil de outra pessoa, nas redes sociais, e publica foto ou vídeo com conteúdo de nudez, como no caso da Luísa Sonza, comete o crime previsto no artigo 218-C do Código Penal, e está sujeito a uma pena de 1 a 5 anos", explica o advogado, Dr. Luiz Augusto Filizzola D'Urso, especialista em Cibercrimes e Coordenador do Curso de Direito Digital da FMU.
O especialista alerta: "Importante ressaltar que aquele que divulgar esta foto vazada da cantora (por exemplo, compartilhando por Whatsapp), também cometerá o crime do artigo 218-C do Código Penal, inclusive, podendo ser punido com as mesmas penas que o indivíduo que vazou inicialmente a foto de nudez".
"Todos aqueles que recebem este tipo de conteúdo, nunca devem compartilhá-lo ou armazená-lo, pois as atitudes ilícitas cometidas no ambiente virtual podem gerar consequências, inclusive criminais, na vida real", finaliza o advogado.
Advogado especialista em Cibercrimes e Direito Digital, Professor de Direito Digital no MBA de Inteligência e Negócios Digitais da FGV, Coordenador e Professor do Curso de Direito Digital da FMU. Presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da ABRACRIM. Conselheiro da Digital Law Academy. Coautor do Livro Advocacia 5.0. Professor em diversos cursos de Direito Digital e Cibercrimes em todo o país. Coordenador da Cartilha "Todos contras as Fake News" da Câmara Municipal de SP. Pós-Graduado pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha). Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). Pós-Graduado em Direito Digital e Compliance pelo Instituto de Direito Damásio e Ibmec - SP. Auditor no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) do Futebol do Estado de São Paulo. Membro do Grupo de Estudos de Direito Digital da FIESP. Membro do IBCCRIM e integra o escritório D’Urso e Borges Advogados Associados. Instagram: @luizaugustodurso
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