Segundo o Projeto de lei 5.802/19 de autoria do deputado Bibo Nunes, haverá a necessidade de trabalho pelo presidiário segurado para que o auxílio reclusão seja concedido. Desta forma, a família do recluso só receberá caso esteja laborando e em regime fechado de cumprimento de pena.
O mencionado PL altera o art. 80 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para condicionar o pagamento de auxílio-reclusão ao trabalho do preso, segundo o deputado a lei não condiciona o recebimento ao trabalho do preso.
Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço
Segundo Bibo Nunes, a referida PL complementará a reforma da previdência - "é injusto que famílias de presidiários recebam o benefício quando vítimas amarguram no desemprego.
"Caso o Estado exerça sua obrigação de oferecer ao preso opções de trabalho, não pode ele se recusar a exercê-lo. Não deve ser beneficiada com o auxílio-reclusão a família do preso que por mau comportamento ou preguiça se furta ao trabalho na prisão. É o preso que não trabalha."
O deputado ainda justifica que os valores gastos pela Previdência com o auxílio reclusão cresceram vertiginosamente, em 2007 os valores pagos eram de R$ 121,9 milhões já em 2018 ultrapassam R$ 630,7 milhões.
Por fim, a referida PL aguarda designação de relator na comissão de seguridade social e família (CSSF) para seguir sua tramitação.
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