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Nova lei de trânsito:

Alterações no Código de Trânsito Brasileiro entra em vigor em abril de 2021

Agenda 07/04/2021 às 11:41

A nova lei de trânsito vigorará em 12 de abril de 2021, e, com ela, várias mudanças. As de maior destaque, porém, são o prazo para renovação e a pontuação por suspensão.

A nova Lei de Trânsito entra em vigor em 12 de abril de 2021. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passará a vigorar com as alterações que foram aprovadas no Congresso Nacional e sancionadas pelo Palácio do Planalto, em outubro de 2020, graças à mais nova Lei 14.071/20.

Há várias mudanças e, entre as de maior destaque, estão o novo prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a pontuação para a suspensão.

Estar atento às novas leis de trânsito é fundamental para a sua segurança. Veja, a seguir, as alterações estabelecidas pela Nova Lei de Trânsito, em especial para a extensão do prazo de validade para a CNH e o considerável aumento do limite de pontuação por infrações. Pois, sem dúvida, foram as que mais renderam discussão.


Nova Lei de Trânsito para validade da CNH

O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), será dividido em três níveis: para motoristas com idade entre 18 e 49 anos, será de 10 (dez) anos; para os motoristas com idade entre 50 e 69 anos, será de 5 (cinco) anos; já os motoristas com mais de 70 anos terão que fazer a renovação a cada 3 (três) anos.

Ficará mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor da nova Lei.


Nova Lei de Trânsito para suspensão por direito de dirigir

A suspensão por pontos na CNH se dava quando o condutor atingia a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, independente do tipo de infração. Digamos, que agora “houve um leve relaxamento” ao limite da pontuação por infrações, também divididos em 20, 30 e 40 pontos.

Vale aqui um reconhecimento daquele bom motorista, pois a nova regra vai privilegiá-lo. Dado que o limite de 40 pontos só será permitido a quem não receber nenhuma multa gravíssima durante 12 (doze) meses. Para quem cometer uma gravíssima no período, o limite cai para 30 pontos. E o motorista que levar duas multas gravíssimas no período de um ano, a pontuação máxima despenca para 20 pontos.

Após o dia 12 de abril de 2021, é bom dirigir na linha e ficar bem atento para não acabar cometendo outros tipos de infrações, porque temos outras mudanças marcantes na nova lei (que abordaremos em um novo artigo!).

Já o condutor que “exerce atividade remunerada”, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações.


Infrações auto suspensivas

No entanto, não são estas as únicas formas de ter a CNH suspensa. Há também as infrações “auto suspensivas”, ou seja, que têm a suspensão do direito de dirigir como penalidade direta. A punição para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito e dezoito meses, se houver reincidência.

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“Estas infrações são facilmente verificáveis no CTB porque no próprio artigo da infração já vem escrito penalidade multa e suspensão do direito de dirigir”, explica Julyver Modesto de Araújo, especialista em legislação de trânsito.

Ainda de acordo com o especialista, é por este motivo que muitos chamam essas infrações de auto suspensivas. “A expressão, porém, não está escrita no CTB, mas é comumente utilizada. Alguns também chamam de infrações mandatórias, pois são infrações que o próprio tipo infracional no CTB já descreve a necessidade da imposição dessa penalidade”, conclui Julyver. São elas:

Depois de cumprida a penalidade, é possível recuperar a CNH após um curso de reciclagem.

Sobre o autor
Alex Venâncio da Silva

Atua nas seguintes áreas: Divórcio, Pensão Alimentícia, Guarda, Investigação de Paternidade, Inventário, Consumidor, Ações Trabalhista - Especialista em Direito de Trânsito (CNH Cassada ou Suspensa).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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