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Especialista aponta improcedência em ações contra Uber, 99, Rappi e Lalamove, entenda

Agenda 18/11/2021 às 18:53

Ministério Público do Trabalho em São Paulo acusa as empresas de fraudes trabalhistas


Crédito: Freepik

O avanço tecnológico é uma realidade em todos os países do mundo, a cada dia surge uma nova forma de trabalho como alternativa aos modelos clássicos de emprego. Um dos grandes desafios lançados por essa evolução é que o poder judiciário e aplicadores do direito acompanhem no mesmo ritmo. Especificamente em casos como esse, de relação entre aplicativo como um meio de promoção de novas oportunidades de geração de trabalho e de renda e seus parceiros, já existem muitas discussões.

Na última segunda-feira (8) foram ajuizadas ações civis públicas pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MTP-SP) contra a UBER, 99, Rappi e Lalamove, acusadas de fraude trabalhista, requerindo que as empresas reconheçam vínculo empregatício e registrem seus motoristas na carteira de trabalho, sob pena de multa. O especialista em Direito Trabalhista do urbano Vitalino Advogados, Renê Koerner, aponta que as ações contra as empresas de aplicativo de transporte devem ser julgadas improcedentes pelos Tribunais do Trabalho.

O próprio Tribunal Superior do Trabalho por mais de quatro vezes reiterou a inexistência de vínculo de emprego entre empresas de aplicativo de transporte, seguindo inclusive centenas de decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho, que já tinham afastado o vínculo empregatício ou declararam a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a relação entre trabalhadores e Uber, explica. "Esses elementos fáticos são replicados para todas as empresas de aplicativos, o que por consequência estabelece um único padrão que contraria os requisitos do vínculo de emprego inseridos nos artigos 2º e 3º da CLT".

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O especialista esclarece que, nos julgados, os Ministros consideraram a ausência de elementos que caracterizam a relação de emprego, já que o autor (motorista independente) revelou que poderia ligar e desligar o aplicativo a qualquer momento, assim como poderia se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos de viagem desejasse.

Para Koerner, essas empresas estão relacionadas ao fenômeno da globalização e a busca por alternativas às formas clássicas, e até antiquadas, de trabalho. O especialista observa ainda que não há mais como retroceder a esses modelos que, inclusive, fizeram muita diferença no período de pandemia.

Sobre o autor
Urbano Vitalino Advogados

Escritório com mais de 80 anos de história, especializado em advocacia empresarial

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