Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Especialista aponta improcedência em ações contra Uber, 99, Rappi e Lalamove, entenda

Agenda 18/11/2021 às 18:53

Ministério Público do Trabalho em São Paulo acusa as empresas de fraudes trabalhistas


Crédito: Freepik

O avanço tecnológico é uma realidade em todos os países do mundo, a cada dia surge uma nova forma de trabalho como alternativa aos modelos clássicos de emprego. Um dos grandes desafios lançados por essa evolução é que o poder judiciário e aplicadores do direito acompanhem no mesmo ritmo. Especificamente em casos como esse, de relação entre aplicativo como um meio de promoção de novas oportunidades de geração de trabalho e de renda e seus parceiros, já existem muitas discussões.

Na última segunda-feira (8) foram ajuizadas ações civis públicas pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MTP-SP) contra a UBER, 99, Rappi e Lalamove, acusadas de fraude trabalhista, requerindo que as empresas reconheçam vínculo empregatício e registrem seus motoristas na carteira de trabalho, sob pena de multa. O especialista em Direito Trabalhista do urbano Vitalino Advogados, Renê Koerner, aponta que as ações contra as empresas de aplicativo de transporte devem ser julgadas improcedentes pelos Tribunais do Trabalho.

O próprio Tribunal Superior do Trabalho por mais de quatro vezes reiterou a inexistência de vínculo de emprego entre empresas de aplicativo de transporte, seguindo inclusive centenas de decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho, que já tinham afastado o vínculo empregatício ou declararam a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a relação entre trabalhadores e Uber, explica. "Esses elementos fáticos são replicados para todas as empresas de aplicativos, o que por consequência estabelece um único padrão que contraria os requisitos do vínculo de emprego inseridos nos artigos 2º e 3º da CLT".

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

O especialista esclarece que, nos julgados, os Ministros consideraram a ausência de elementos que caracterizam a relação de emprego, já que o autor (motorista independente) revelou que poderia ligar e desligar o aplicativo a qualquer momento, assim como poderia se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos de viagem desejasse.

Para Koerner, essas empresas estão relacionadas ao fenômeno da globalização e a busca por alternativas às formas clássicas, e até antiquadas, de trabalho. O especialista observa ainda que não há mais como retroceder a esses modelos que, inclusive, fizeram muita diferença no período de pandemia.

Sobre o autor
Urbano Vitalino Advogados

Escritório com mais de 80 anos de história, especializado em advocacia empresarial

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!