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A necessidade de uma reforma administrativa antes de uma reforma tributária

Agenda 25/07/2022 às 10:03

A Reforma Tributária, além das alterações no tocante a unificação das alíquotas de PIS/COFINS em 12%, e a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que visa a tributação sobre o consumo, trouxe grandes alterações e polêmicas na tributação sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas.

Sem entrar no mérito das benesses ou prejudicialidades que a reforma trará aos contribuintes, analisando a conjuntura real da sociedade e atual cenário econômico que atravessa o país, é salientar a necessidade de uma reforma administrativa para uma eficaz política tributária.

Segundo dados divulgados pelo Banco Central[i], a dívida pública nacional ultrapassa o percentual de 80% de todo o PIB do país, sendo que o aumento das reservas não ultrapassou 2% nos últimos anos.

Não há como negligenciar que as crises econômicas na esfera mundial também afetaram internamente, todavia, o grande vilão deste cenário é organização administrativa e as despesas da máquina pública nacional cara e ineficaz.

Com o pacto federativo após a Constituição de 1988, o número de município saltou para 5.568[ii], montante este que praticamente duplicou se comparado com a quantidade de entes existentes há 30 anos. A questão é que, grande parte destes municípios não são autossuficientes considerando a sua capacidade de arrecadação, e dependem necessariamente dos repasses realizados pela União para se manterem.

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Esses repasses advêm de fundos do Governo Federal que são financiados pela tributação tanto da União quanto de outros entes federativos, que oneram a máquina pública para gastos da manutenção e despesas mínimas pelos municípios, sendo irrisório o que é efetivamente aplicado em investimentos destinados a melhora da qualidade de vida dos seus munícipes.

A reorganização administrativa, com uma unificação destes entes federativos que não são autossuficientes, impactaria na destinação efetiva da arrecadação feita pela União em investimentos visando o desenvolvimento econômico.

Outro aspecto que onera demasiadamente a máquina pública são os gastos realizados pelo Executivo Federal para manutenção dos seus servidores, que representa uma fatia considerável da arrecadação.

Este é o principal motivo da falta de recursos para aplicação de uma justiça fiscal, considerando que a carga tributária do país ultrapassa os 37% em face dos contribuintes, e o serviços de natureza pública efetivamente repassados são pífios.

Assim, para que seja realizada uma reforma no âmbito tributário eficaz com a modificação da forma de arrecadação e as suas hipóteses de incidência, inicialmente é imprescindível uma alteração de como será utilizado esses recursos, caso contrário continuaremos com uma carga tributária de países nórdicos e a prestação de serviços básicos de nações subdesenvolvidas.


[i] https://www.bcb.gov.br/

[ii] https://cidades.ibge.gov.br/

Sobre o autor
Thiago Santana Lira

Advogado Sócio em Barroso Advogados Associados, Especialista em Direito Tributário e Gestão de Tributos.

Informações sobre o texto

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