Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara Criminal da Comarca de São Paulo
Luiz Tubarão, nacionalidade, estado civil, Presidente do Partido Político P, RG nº..., CPF nº ..., (domicílio), por ser procurador infra-assinado (procuração com poderes especiais – doc 01), vem perante Vossa Excelência oferecer Queixa contra Vitor, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº..., CPF nº ..., (domicílio), Carlos, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº..., CPF nº ..., (domicílio), e Valério, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº..., CPF nº ..., (domicílio)pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
- Dos Fatos
- Os Querelados circularam com frequência falsas informações, afirmando que o Querelante era: “desonesto salafrário e havia se apropriado de dinheiro da categoria”. Afirmavam também, que o Querelante não cumpria o dever de prestação de contas adequadas do Partido.
- Resta clara que os Querelantes imputavam ao Querelado a conduta tipificada no Artigo 168, do Código Penal. Portanto, acusando falsamente de crime que o Querelante não cometeu.
- Além disso, os ataques pessoais praticados pelos Querelados atingem tanto a honra quanto à imagem profissional do Querelante, bem como violam diversos dispositivos legais conforme exposto abaixo:
- Do Direito
- Resta evidente que a imputação de crime ao Querelante pelos Querelados configura crime de Calúnia, previsto no artigo 138, do Código Penal:
“Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.”
- Diante dos fatos, resta claro o dolo dos Querelados necessário na tipificação do crime supracitado, inclusive diversos Tribunais julgam no mesmo sentido, como segue na Ementa da Apelação Criminal nº 10027120241602001:
“APELAÇÃO CRIMINAL - CALÚNIA - AUTORIA E DOLO CARACTERIZADOR DO TIPO COMPROVADOS - CONDENAÇÃO MANTIDA. Demonstrada a autoria e comprovado o dolo caracterizador do tipo, a condenação, à falta de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, é medida que se impõe.
(TJ-MG - APR: 10027120241602001 MG , Relator: Fortuna Grion, Data de Julgamento: 14/07/2014, Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 17/07/2014)”
- Incorreram também os Querelados, mediante o uso das expressões “desonesto” “salafrário”, no crime de Injúria, previsto no artigo 140, do Código Penal:
“Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.”
- Excelência, fica claro que o uso de expressões ofensivas e desqualificadoras são suficientes para atingir a honra e a moral do Querelante, assim como o cargo que ocupa. Desta forma, nos termos do julgado abaixo, os Tribunais reconhecem a caracterização do crime de Injúria:
“INJÚRIA QUALIFICADA. CRIME E AUTORIA COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Como ressaltou o Julgador, condenando a recorrente: "No que tange ao fato exposto em liça, os termos utilizados pela acusada, como"velho bagaceiro","chinelão","sustentado pelo Estado","aleijado", etc., caracterizam, sem dúvida, a intenção de ofensa à vítima em razão de ser esta pessoa idosa, buscando a ré depreciar o ofendido utilizando-se de termos preconceituosos, o que se mostra inadmissível numa sociedade democrática e plural. Portanto, entendo por plenamente comprovada a prática da injúria qualificada." DECISÃO: Apelo defensivo desprovido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70054314547, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 18/09/2013)
(TJ-RS - ACR: 70054314547 RS , Relator: Sylvio Baptista Neto, Data de Julgamento: 18/09/2013, Primeira Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 03/10/2013)”
- Do Concurso Material:
No caso em tela, ocorrendo os crimes de Injúria e Calúnia, ambos foram cometidos em concurso material, havendo a necessária soma das penas em abstrato máxima e dando a plena competência a este D. Juízo para julgar a presente Queixa Crime, nos ditames do artigo 69, do Código Penal:
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
- Do Pedido
Ante o exposto, tendo o Querelado infringido os artigos 138 e 140, ambos do Código Penal, em concurso material, requer: (i) seja citado para defender-se da presente Ação Criminal; (ii) ao final, respeitado o Devido Processo Legal e o Direito de Ampla Defesa seja condenado nas penas previstas nos precitados dispositivos legais. Requer, ainda, que sejam intimadas as testemunhas indicadas no rol de testemunhas anexo (doc. 02).
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Local/Data
Oab/UF
DOC. 01 – PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: LUIZ TUBARÃO, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº..., CPF nº ..., residente e domiciliado em...,
Sendo
OUTORGADO: Nome do Advogado, (nacionalidade), (estado civil), advogado inscrito na OAB/UF sob o nº ..., e no CPF nº .... , com escritório na Rua ...,
Ao qual confere
PODERES: ad judicia para o foro em geral, com o fim específico de representar LUIZ TUBARÃO na Queixa Crime proposta contra os srs. VITOR, CARLOS e VALÉRIO, na qual será apurada a eventual restrição que faziam à gestão do Outorgante, Presidente do Partido Político P, bem como a aludida circulação verbal de acusações que os Querelados efetuaram contra o Outorgante.
Local, data
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Assinatura Outorgante
DOC 02. Rol de testemunhas:
1. Nome qualificação
2. Nome qualificação
3. Nome qualificação