Ex.mo Sr. Dr. Juízo de Direito da ___Vara Cível da Comarca de ().
(nome do autora e qualificação), mantenedora da Universidade (), por seu procurador (procuração anexa), vem perante V. Ex.a, propor
AÇÃO MONITÓRIA
em face de (réu e qualificação), pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS:
1. A Autora prestou serviços educacionais ao Réu no período compreendido entre o 2º Semestre do ano de 2008 e o 2º Semestre de 2012, tendo o referido aluno cursado regularmente as disciplinas oferecidas relativas ao curso de (), conforme atestam os documentos anexos.
2. Todavia, a despeito da regular prestação dos serviços, o Requerido não efetuou o pagamento integral das parcelas vencidas no período, restando, pois, inadimplente quanto aos valores devidos em razão da prestação dos serviços educacionais que lhe foram ofertados.
3. Nesse sentido, visando a equacionar os débitos existentes, o Réu firmou, com a Autora, um Termo de Confissão de dívida no importe de R$ 10.000, valor este que foi dividido em 24 (vinte e quatro) vezes, restando as parcelas em aberto:
4. Todavia, a despeito da negociação levada a efeito, o fato é que o Réu, mais uma vez não cumpriu as obrigações assumidas, relativamente ao termo de confissão de dívida, permanecendo devedor da quantia de R$ 1.500,00.
5. Com efeito, tendo em vista o exposto e considerando que todas as possibilidades de recebimento do crédito restaram exauridas, não restou outra alternativa à Autora, senão ajuizar a presente Ação Monitória, o que faz com base nos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
DO DIREITO
DO CABIMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA
6. Nos termos do art. 700 do NCPC, o ajuizamento da ação monitória encontra-se condicionada à apresentação de prova escrita da dívida, sem força executiva, que comprove os fatos constitutivos do direito da autora.
7. Nesse sentido, colha-se jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - REQUISITOS - PROVA DA EXISTÊNCIA DE DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA - VERIFICAÇÃO A PRINCÍPIO - ASSINATURA DO DEVEDOR NO DOCUMENTO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA CASSADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
-Demonstrados os requisitos exigidos pelo art. 1.102a do CPC, quais sejam, certeza e liquidez, possível se mostra a ação monitória. - Consoante a jurisprudência do STJ, não é exigida a assinatura pelo devedor no documento que instrui a ação monitória, bastando que tenha forma escrita e que permita ao magistrado presumir a existência do direito alegado. - Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. (TJMG, Ap n.º 1.0433.12.020449-3/001, 17ª Câmara Cível, Rel.: Des. Márcia Paoli Balbino, DJ. 13/02/2014). (Destacou-se).
8. No caso dos autos, a Autora apresentou a prova escrita do débito, consubstanciada na documentação anexa, a saber: (i) Contrato de prestação de serviços – 2º Sem./2009; (ii) Comprovante de matrícula – 2º Sem./2009; (iii) Contrato de prestação de serviços – 1º Sem./2010; (iv) Comprovante de matrícula – 1º Sem./2010; (v) Histórico Escolar; (vi) Relatório de notas e faltas – 2º Sem./2009; (vii) Relatório de notas e faltas – 1º Sem./2010 (viii) Ficha financeira; (ix) Termo de confissão de dívida; (x) Notas promissórias.
DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO CRÉDITO
9. Conforme se verifica da documentação anexa, a Autora é credora do valor nominal de R$ 1.500,00, valor este que, acrescido de multas e juros contratuais até a data da propositura da ação totaliza o montante de R$ 3.000,00, conforme planilha anexa.
10. Neste particular, é importante ressaltar que a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais encontra-se consolidada quanto ao cabimento da Ação Monitória para o recebimento dos valores devidos em razão da prestação de serviço educacional, conforme se extrai do acórdão abaixo:
AÇÃO MONITÓRIA - COBRANÇA DE MENSALIDADE - ENCARGOS MORATÓRIOS - PREVISÃO CONTRATUAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - SENTENÇA MANTIDA.
-Em razão do inadimplemento no tocante ao pagamento da mensalidade acordada entre as partes, são incidentes encargos moratórios, conforme previsão contratual.
-Na monitória ou cobrança de mensalidade escolar, a correção monetária e os juros são contados do vencimento. (TJMG, Ap. n.º 1.0672.14.012064-9/001, 11ª Câmara Cível Rel. Des. Wanderley Paiva, J. 29/07/2015, DJ. 05/08/2015)
11. Portanto, uma vez comprovada, mediante prova escrita, a regular prestação dos serviços educacionais, o crédito em favor da Autora e, por fim, a inadimplência do Réu, não restam dúvidas quanto à procedência da presente ação.
12. Diante deste quadro, tendo em vista que, conforme atesta a documentação anexa, a Autora é credora da importância de R$ 3.000,00, e considerando, ainda, a necessidade de se evitar a ocorrência de flagrantes prejuízos à Autora e, consequentemente, o enriquecimento ilícito do Réu, impõe-se a procedência da presente ação para condenar o Réu ao pagamento do valor acima descrito.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO:
13. Em atendimento aos termos do art. 319, inc. VII do NCPC, a Autora manifesta, nesta oportunidade, o interesse pela realização da audiência de conciliação ou mediação.
DOS PEDIDOS:
14. Ante todo o exposto e tudo o mais que consta dos autos, é a presente para REQUERER, expressamente, que V. Exa. se digne de:
a) Determinar a citação do Réu, por mandado, para pagar a importância de R$3.000,00, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidos de juros legais, desde a citação, ou, se for o caso, para que ofereça embargos, nos termos da Lei;
b) Apresentados embargos, a Autora requer sejam esses julgados improcedentes, com a consequente condenação do Réu ao pagamento do valor ora cobrado, devidamente corrigido e com a incidência de juros legais, desde a citação;
c) CONDENAR o Réu ao pagamento de custas/emolumentos e honorários advocatícios, estes últimos calculados no importe de 20% (vinte por cento) do valor da condenação.
15. Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, especialmente: prova documental (notadamente os documentos que instruem esta ação), pericial, testemunhal e depoimento do Réu, sob pena de confissão.
Dá-se à causa o valor de R$ 3.000,00.
Pede deferimento.
Cidade. Data.
_________________________________________
Nome do Advogado
OAB – Estado e Número