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Modelo de ação monitória:cheque prescrito

Agenda 23/06/2017 às 15:21

Ação Monitoria-Permite-se ao beneficiário do cheque valer-se, ainda, de ação monitória para cobrar do sacado o valor consignado na cártula. Esse entendimento foi consolidado na Súmula 299 do STJ (“É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito”

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Meritíssima.......ª.Vara Cível da Comarca de......................

OBJETO: Ação Monitória

xxxxxx(nome),(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº. xxxxx com CPF nº. xxxxx.residente e domiciliado (rua, cidade,bairro,estado), neste ato representado por seu proprietário xxxxxx(nome),(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº. xxxxx com CPF nº. xxxxx.residente e domiciliado (rua, cidade,bairro,estado), por seu procurador firmatário, doc. anexo, vem, à presença de Vossa Excelência, embasado no Código de Processo Civil, artigos, 1102 e 1102 "b", propor AÇÃO MONITÓRIA contra xxxxxx(nome),(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade do RG nº. xxxxx com CPF nº. xxxxx.residente e domiciliado (rua, cidade,bairro,estado), pelos motivos e razões abaixo expostas.

1. O Requerente é credor do Requerido pelo valor de R$xxxxxxxxx(xxxxxxx), representado pelo cheque, nº xxxxx, Banco xxxxxxxx, datado de xx/xx/xxxx .

2. Muito embora realizadas diversas tentativas no sentido da cobrança do referido débito, resultaram infrutíferas, restando somente alternativa de ingresso em Juízo conforme demonstram os documentos anexos.

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Diante do exposto, requer a Vossa Excelência, se digne:

a) julgar procedente a presente ação condenando o Requerido a pagar a quantia devidamente corrigida somada às custas e honorários advocatícios;

b) determinar a citação do devedor para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento;

c) "in casu" não havendo a satisfação do débito, nem tampouco oposição dos embargos de parte do demandado, acolher o presente para converter em mandado de execução, segundo o Código de Processo Civil, artigo 646 e seguintes, para que no prazo de 24 horas faça o pagamento ou nomeie bens a penhora, tantos quantos bastem para a satisfação do débito, despesas acrescidas, custas processuais e honorários de advogado.

c) acolher a produção de todos os meios de provas em direito admitidos, sob pena de confesso.

Dá-se a causa o valor de R$ xxxx

N. Termos

P.Deferimento

(Local, data e ano)

(advogado/ OAB)

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