Da Repetição Do Indébito
Demonstrada a ilegalidade da inclusão da TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS, requer o autor a repetição de indébito dos pagamentos realizados nos últimos 5 anos a titulo de ICMS incidente sobre a TUST e a TUSD, cujos comprovantes serão apresentados quando da liquidação respectiva, haja visto que o réu possui todos eles.
Frisa-se que, como já demonstrado, pacifica a posição de que não há necessidade de juntada de todos os comprovantes dos pagamentos realizados nos últimos 5 anos, que poderão ser apresentados em momento oportuno.
Da Tutela Antecipada (Urgência/ Evidência)
Nos termos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela prescinde da presença de dois requisitos objetivos, quais sejam: fumus boni iuris e periculum in mora.
O primeiro item recai sobre a indiscutível ilegalidade existente na incidência do ICMS sobre a TUST e TUSD, fundamento que encontra amparo na jurisprudência pacífica de nossos tribunais. Sendo assim, o Poder Judiciário deve, desde já, repelir atos abusivos da Fazenda Pública que insiste em incidir a cobrança de ICMS sobre as tarifas acima mencionadas, contrariando claramente nossa legislação.
Quanto ao segundo pressuposto, nítido é o risco do dano caso a ser causado. Na realidade, os danos já estão sendo suportados pelo consumidor, ora requerente, que é obrigado a dispor de parte de seu recurso financeiro para pagar, indevidamente, a Fazenda Publica. E se essa cobrança indevida persistir, estaremos diante de uma cristalina ilegalidade, já que o autor tem direito a pagar exatamente aquilo que a lei exige, nada mais do que isso. Os danos em ter que dispor desse dinheiro, todos os meses, até julgamento final da demanda devem ser levados em consideração pelo nobre julgador. Vejamos a seguir jurisprudência sobre o assunto:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO – Decisão que indeferiu tutela de urgência para determinar que o ente público se abstenha de incluir na base de cálculo do ICMS os valores decorrentes de Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD) – Inadmissibilidade – TUST e TUSD que não configuram fato gerador do tributo – Tutela de urgência concedida – Decisão reformada – Recurso provido".(TJ-SP - AI: 21178265720168260000 SP 2117826-57.2016.8.26.0000, Relator: Moreira de Carvalho, Data de Julgamento: 17/08/2016, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 17/08/2016).
Contudo, caso assim não entenda, requer seja concedida, liminarmente, tutela antecipada de evidencia (art.311, inciso II do NCPC), já que há prova documental dos fatos alegados (conta de luz anexo) e há, ainda, tese firmada em julgamento de casos repetitivos, conforme já apresentado.
Dos Pedidos
Ante o exposto, requer:
- que seja deferida liminarmente a antecipação da tutela para determinar que o réu se abstenha de cobrar o ICMS sobre os valores da TUST e TUSD na conta de luz do autor, em seus imóveis, quais sejam (colocar endereço);
- por consequência ao pedido anterior, que seja emitido oficio à ELEKTRO, situada à Rua Ary Antônio de Souza, 321, na cidade de Campinas-SP, CEP: 13053-024, para que exclua imediatamente a TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS, já que é a empresa a responsável pelo repasse de tal imposto ao réu;
- seja o réu citado para, querendo, responder aos termos da inicial e desde já apresente a fatura dos últimos 5 anos em nome do requerente;
- seja, ao final, julgada procedente a ação, para que seja declarada a inexistência de relação jurídico-tributária entre o autor e o réu quanto ao recolhimento do ICMS incidente sobre os encargos de transmissão e conexão na entrada de energia elétrica, especialmente as Tarifas de Uso de Sistema de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD);
- seja, em razão do acolhimento do pedido principal, o autor restituído de todos os valores indevidamente recolhidos, inclusive nos 5 últimos anos anteriores ao ajuizamento da ação, acrescidos de juros legais e correção monetária a contar da citação;
- seja o réu condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, no montante não inferior a 20%;
- seja o requerido intimado a apresentar os valores pagos pelo autor, nos últimos 5 anos, do ICMS sobre a TUST e TUSD, conforme dispõe o artigo 396 do NCPC.
Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.
Dá- se à causa o valor de R$1.000,00 (um mil reais) para fins de alçada.
Termos em que, pede Deferimento.
(Local e Data)
(Nome do Advogado(a) e nº OAB)