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Ação de usucapião especial

Trata-se de um modelo de Ação de Usucapião Especial, que se constitui como o direito que um cidadão adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do uso deste por um determinado tempo.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ________VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE NO ESTADO DO CEARÁ

AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL

NOME, brasileiro, em união estável, eletricista, portador do RG n°XXX e CPF nºXXX e NOME, brasileira, em união estável, do lar, portadora do RG nº XXX e CPF nº XXXX, ambos residentes e domiciliados à Rua Ernestina Sobreira n° 48, Bairro Pirajá, CEP 63030-180, na cidade de Juazeiro do Norte – Ceará, por sua Defensora Pública que ao final subscreve, vem perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL nos termos do art. 1.240 do Código Civil, observando o procedimento sumário indicado pelo Estatuto das Cidades Lei 10.257/01, art.14, pelos motivos fáticos e de direito aduzidos abaixo:

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Inicialmente, requer o benefício da gratuidade da justiça, nos termos da Lei nº. 1.060/50 e com fundamento nos arts. 98 e 99 do CPC, por não possuir recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.

DO ART. 319, II, CPC

Requer o recebimento e processamento da presente demanda ainda que não indicados amiúde todos os dados pessoais das partes, assim também quanto a eventual não atendimento ao inc. II do art. 319 do CPC uma vez que a obtenção de alguns daqueles dados é, no momento, excessivamente onerosa a (o) Autor (a), a teor do quanto autoriza o §3º do já mencionado artigo.

DAS PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA

Por oportuno, é válido esclarecer que, por se tratar de parte representada judicialmente pela Defensoria Pública Geral do Estado, possui as prerrogativas do prazo em dobro e da intimação pessoal do Defensor Público afeto à presente Vara, consoante inteligência do art. 5º, caput, da Lei Complementar Estadual nº 06, de 28 de maio de 1997.

O parágrafo único do supramencionado dispositivo legal, completa o mandamento acima esposado, ao dispor que a atuação da Defensoria Pública dar-se-á em juízo independentemente de procuração, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais.


DOS FATOS

Os requerentes são possuidores de um imóvel urbano à Rua Ernestina Sobreira. Nº 48, Bairro Pirajá, nesta cidade de Juazeiro do Norte-CE, desde 10 de novembro de 2008, quando o adquiriram por meio de escritura de cessão de direitos hereditários, ocasião em que pagaram o valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme comprova a inclusa cópia do documento.

O imóvel usucapiendo possui área total de 145,56 m² (cento e quarenta e cinco, cinquenta e seis metros quadrados), sendo constituído de 4,55m nas linhas de frente e fundos, por 31,992m nas laterais direita e esquerda, conforme fazem prova a Planta e Memorial Descritivo anexados.

Ressalte-se que ao longo desses 08 (oito) anos os autores cuidam do imóvel como se proprietários fossem. Desde sua aquisição são eles que custeiam todas as despesas para sua manutenção, tais como benfeitorias, pagamento de IPTU, dentre outras, sendo importante frisar que nele fixaram sua residência até hoje, conforme demonstram as cópias anexadas.

É oportuno observar que essa posse jamais foi contestada por qualquer pessoa desde a aquisição e, conforme consta nas certidões emitidas pelos Cartórios de Registro de Imóveis da cidade, verificou-se que o imóvel não é registrado.

Frise-se que os requerentes não são proprietários de nenhum imóvel urbano ou rural, conforme comprovam as certidões negativas expedidas pelos Cartórios de Registro de Imóveis anexadas.

Desta forma, preenchem todos os requisitos para propor a ação de usucapião especial urbano, quais sejam, possuir de forma mansa, pacífica e contínua imóvel urbano de até 250m², por mais de 05(cinco) anos, fixando neste sua moradia, bem como não possuir nenhum outro imóvel registrado em seu nome.

DOS CONFINANTES

Pertinente evidenciar os confinantes do imóvel, descritos no Memorial Descritivo e na Planta de Situação, que são:

AO NORTE: NOME, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº XXX, SSP/CE e do CPF nº XXX, residente e domiciliada à Rua Ernestina Sobreira , nº 44, Pirajá, Juazeiro do Norte-CE;

AO SUL: NOME, brasileiro, viúvo, agente funerário, portador do RG nºXXX, SSP/SP e do CPF nºXXX, residente e domiciliado a Rua Ernestina Sobreira, nº 52, Pirajá, Juazeiro do Norte-CE;

AO LESTE: Rua Ernestina Sobreira;

AO OESTE: Casa alugada de proprietário desconhecido;

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Conforme o levantamento planimétrico realizado, a área do imóvel totaliza 145,56 m² (cento e quarenta e cinco, cinquenta e seis metros quadrados), sendo importante ressaltar que os promoventes o avaliam em aproximadamente R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Os autores pretendem obter o reconhecimento do seu direito à propriedade, direito fundamental, previsto constitucionalmente no art. 5º, XXII, da CF.

Ressalte-se que os requisitos da usucapião especial urbano estão previstos na Constituição Federal em seu art. 183, bem como no art. 1240 do Código Civil, que preveem respectivamente:

Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

A jurisprudência também anuncia os requisitos da usucapião especial urbano, conforme os julgados que seguem:

APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. ROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. REQUISITOS DO ART. 1240 DO CÓDIGO CIVIL. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.

I. Ao Juiz incumbe aferir da necessidade, ou não, da produção de provas pelas partes, segundo o ensinamento extraído da norma contida no art. 130 do Código de Processo Civil. Não ocorre cerceamento de defesa quando despicienda a produção de prova. Agravo retido desprovido.

II. Suficientemente demonstrada a posse mansa, pacífica, ininterrupta, com animus domini, para utilização do bem com fins de moradia, por prazo superior a cinco anos, e sem a existência de propriedade em nome da parte autora, deve ser julgada procedente o pedido de usucapião com base no art. 183 da Constituição da República e art. 1.240 do Código Civil. AGRAVO RETIDO E APELO DESPROVIDOS. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70057244154, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 19/12/2013)

Usucapião especial urbana. Modo originário de aquisição da propriedade que deve preencher os requisitos dispostos no art. 1.240 do Código Civil. Demonstração de posse e decurso do tempo. Ausência de oposição a esse respeito. Laudo pericial, ademais, que individualizou satisfatoriamente o imóvel, destacando-o da área maior. Procedência da ação mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - APL: 00042034320118260091 SP 0004203-43.2011.8.26.0091, Relator: Araldo Telles, Data de Julgamento: 15/12/2015,  10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/12/2015)

Como se pode observar o caso em tela possui todos os requisitos elencados nos arts. 183, da Constituição Federal e 1.240, do Código Civil, quais sejam, o imóvel está localizado na zona urbana e sua área é inferior a 250m², sendo ele utilizado para moradia dos autores há mais de 05 (cinco) anos, sem ininterrupção ou oposição, e sem a existência de propriedade em nome dos autores, conforme demonstram as inclusas certidões.

Portanto, satisfeito o requisito legal para aquisição da propriedade previsto para usucapião especial urbana, vêm os autores propor a presente ação, objetivando ver reconhecida a sua propriedade sob o imóvel situado à Rua Ernestina Sobreira, nº48, Bairro Pirajá, nesta cidade de Juazeiro do Norte-CE.


DOS PEDIDOS        

Ante o exposto, requer:

  1. Que seja concedido aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que declaram-se necessitados na forma da lei, não podendo prover as custas processuais sem desfalque do necessário à própria sobrevivência;
  2. A citação dos réus incertos e dos terceiros interessados por edital, conforme preveem os arts. 246, inciso IV, 256 e 257, III, todos do Código de Processo Civil.
  3. A citação dos confinantes, conforme especificações já citadas;
  4. A intimação, via postal, dos representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem eventual interesse na causa.
  5. A intimação pessoal do representante do Ministério Público para intervir como fiscal da ordem jurídica, com fulcro no artigo 178, I do CPC;
  6.  Ao final, seja julgado procedente o pedido, em todos os seus termos, com a declaração em favor dos requerentes, da aquisição da propriedade do imóvel objeto dessa demanda;
  7. A condenação da pessoa que vier a contestar a presente ação nas custas processuais e nos honorários advocatícios de sucumbência, os quais deverão ser revertidos para o Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Ceará – FAADEP (Caixa – Agência 0919 - Conta Corrente nº 702.833-0).

Pretendem os requerentes provar suas argumentações fáticas por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a documental e testemunhal, cujo rol segue anexo, além das demais provas que se fizerem necessárias para demonstrar o alegado.

Dá à causa o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Termos em que requer deferimento.

Juazeiro do Norte-CE, 12 dezembro de 2016.

ADVOGADO

OAB                               

ROL DE TESTEMUNHAS:

  1. nome, brasileiro, casado, servidor público aposentado, portador do RG de nº xxx e do CPF: xxx, residente e domiciliado à Rua Ernestina Sobreira, nº 40, Bairro Pirajá, cidade de Juazeiro do Norte-CE;
  2. nome, brasileiro, casado, auxiliar de produção, portador do RG de nºxxx e do CPF: xxx, residente e domiciliado à Rua Ernestina Sobreira, nº 24, Bairro Pirajá, cidade de Juazeiro do Norte-CE;
  3. nome, brasileira, viúva, doméstica, portadora do RG de nº xxx e do CPF: xxx, residente e domiciliada à Rua Ernestina Sobreira, nº 43, Bairro Pirajá, cidade de Juazeiro do Norte-CE.

ROL DE CONFINANTES:

AO NORTE: nome, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº xxx, SSP/CE e do CPF nº xxx, residente e domiciliada à Rua Ernestina Sobreira , nº 44, Pirajá, Juazeiro do Norte-CE;

AO SUL:nome, brasileiro, viúvo, agente funerário, portador do RG nº xxx, SSP/SP e do CPF xxx, residente e domiciliado a Rua Ernestina Sobreira, nº 52, Pirajá, Juazeiro do Norte-CE;

AO LESTE: Rua Ernestina Sobreira;

AO OESTE: Casa alugada de proprietário desconhecido;

DATA E ASSINATURA RETRO.

Sobre os autores
Luana Filgueiras Esmeraldo

Graduanda do Curso de Direito, 9º período, na Faculdade Paraíso do Ceará.

André Cainã Ferraz Teodoro

Estudante do 9º período do curso de Direito na Faculdade Paraíso do Ceará, Juazeiro do Norte.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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