Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Execução civil de acordo de pensão alimentícia homologado no CEJUSC

Agenda 21/12/2017 às 20:16

Cuida-se de modelo de execução civil de alimentos, pelo rito da prisão civil, oriundo de acordo homologado, por sentença, no setor pré-processual do CEJUSC.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CUIABÁ - ESTADO DE MATO GROSSO,

 

FULANA DE TAL, brasileira, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora, SICRANA DE TAL, brasileira, casada, recepcionista, portadora do RG nº XXXXXX-X SSP/MT, inscrita no CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, e-mail: XXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXX, nº XX, casa nº XX, Bairro XXXXXXX, Cuiabá/MT, por meio do seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para, com fundamento no artigo 528, caput e §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA (RITO DA PRISÃO CIVIL) em desfavor de TÍCIO, brasileiro, divorciado, taxista, autônomo, e-mail: XXXXXXX, portador do RG nº XXXXXX-X SSP/MT, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XX, Quadra nº XXX, Casa nº XX, Bairro XXXXXXX, Cuiabá-MT, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.  

I - DOS FATOS

A Exequente, representada por sua Genitora, e o Executado firmaram acordo, devidamente homologado pela Juíza responsável pela Central de Conciliação e Mediaçao da Capital (Justiça Comunitária), [1] em que se regulamentou pensão alimentícia, guarda e visitas (vide anexo fotocópia do  termo de acordo e da sentença de homologação, extraídos do Procedimento nº XXXXX).

No referido termo de acordo, o executado firmou o compromisso de pagar, até o dia 20 (vinte) de cada mês, 30% (trinta por cento) do salário mínimo a título de pensão alimentícia.

O Executado vinha cumprindo fielmente o acordo conforme fora pactuado. Porém, a partir de Outubro/2017 ele deixou de efetuar os pagamentos mensais.

 Assim, a Exequente pretende, com o presente feito, compelir o Executado a adimplir o crédito alimentar referente aos meses de Out./2017, Nov./2017 e Dez./2017, bem como as prestações alimentares que se vencerem no curso desta execução.

II - DA COMPETÊNCIA

Consoante dispõe o artigo 516, inciso II, do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença deve efetuar-se perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.

Porém, quando o título executivo judicial é oriundo dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs), a execução deve ser distribuída para uma das Varas Cíveis em geral (família, bancária, etc.), porque os CEJUSCs possuem atribuições apenas para a realização das audiências de conciliação e mediação judiciais e extrajudicais e homologação de acordos extrajudiciais [2][3]. Nesse sentido, dispõe o Enunciado nº 29, aprovado na reunião ordinária de 10/04/2015, com redação atualizada na reunião extraordinária de 28/04/2016, do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (FONAMEC):

Os acordos homologados no setor pré-processual do CEJUSC constituem títulos executivos judiciais e poderão ser executados nos juízos competentes, mediante distribuição.” [4]

No presente caso, o acordo entabulado entre as partes fora homologado no setor pré-processual da Central de Conciliação e Mediação da Capital. Em outras palavras, o título executivo que instrui esta execução não é oriundo de um processo judicial que tramitou em uma Vara de Família.

Assim, esta ação de execução deve ser distribuída a uma das varas de família de Cuiabá/MT. 

III - DOS PEDIDOS

ANTE TODO O EXPOSTO, a Exequente Requer:

a) a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 e ss. do Código de Processo Civil;

b) seja o Executado intimado, mediante mandado, nos termos do artigo 528, caput e §§ 1º, 2º  e 3º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a importância de R$ XXXXX, referente às pensões alimentícias dos meses de Out/2017, Nov/2017 e Dez./20, bem como as que se vencerem no curso do processo; caso o executado, no referido prazo, não efetue o pagamento, requer seja decretada a prisão civil dele, bem como seja expedido mandado para protesto do pronuciamento judicial;

c) sejam concedidos, para o bom termo das diligências, os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil;

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

d) a intimação do Ministério Público para atuar na condição de fiscal da  ordem jurídica;

e) seja o executado condenado a pagar as custas e os honorários advocatícios.

 

 

Dá-se à causa o valor de R$ XXX,XX.

 

 

Cuiabá/MT, 21 de dezembro de 2017.

 

Thiago Borges Mesquita de Lima

               OAB/MT nº 19547

 


ROL DE DOCUMENTOS:

01 - Declaração de Hipossuficiência assinada pela representante legal da exequente;

02 - Fotocópia do RG e do CPF da representante legal da exequente;

03 – Fotocópia da certidão de nascimento da exequente;

04 – Fotocópia do termo de audiencia de conciliação, com o acordo feito pelas partes;  

05 – Fotocópia da sentença de homologação do acordo.

06 – Intrumento de Procuração.


[1] Em Cuiabá/MT, o CEJUSC recebeu o nome de Central de Conciliação e Mediação da Capital. 

[2] Em outras palavras, nos CEJUSCs não se pode praticar atos executivos (ex. penhora de bens).

[3]Nos casos processuais, ou seja, naqueles em que o Juízo (vara cível, de família, etc) envia os autos ao CEJUSC, e, após a audiência/sessão de conciliação/mediação, é obtido acordo, não pode o próprio Juiz do CEJUSC homologá-lo; nesse caso, a homologação deverá ser feita no próprio Juízo de origem. 

[4] Disponível em: http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/cms/grupopaginas/124/1084/ENUNCIADOS%20APROVADOS_R%20EXT%2028-4-2016_rem%20CNJ.pdf (Acesso em 20.12.2017). 

Sobre o autor
Thiago Borges Mesquita de Lima

Bacharel em Direito pelo Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura (ICEC), Pós-Graduado em Direito Constitucional pela Faculdade Dom Alberto, Pós-Graduado em Direito Civil Constitucionalizado e o Novo Processo Civil pela Universidade de Cuiabá (UNIC), Advogado em Cuiabá/MT e Juiz Leigo credenciado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9511639822037013

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!