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petição eleitoral

difamação eleitoral

é de suma importância termos modelos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA ____ZONA ELEITORAL DE ....................-UF

 

O representante do Ministério Público Eleitoral vem respeitosamente à presença de vossa excelência, com base nos artigos 355 e 357, “caput” e §2º da Lei 4.737/1965, ingressar com

 

REPRESENTAÇÃO (QUEIXA) CRIMINAL ELEITORAL

em face de Clauver Jorge, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., CPF inscrito sob o nº..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado na rua..., número..., CEP..., bairro..., cidade-UF, em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

  1. DOS FATOS

No dia ... e hora..., o representado, em claro descontrole emocional, durante o horário de propaganda eleitoral em rede televisiva local, proferiu palavras ofensivas contra honra do atual prefeito, que é também candidato à reeleição, portanto adversário do representado, afirmando que “O atual prefeito e candidato à reeleição, que se mostra defensor da família, posando com esposa e filhos para fotos, foi flagrado na semana passada entrando em um motel com uma prostituta! É esse tipo de governante que você quer? ”.

  1. DO DIREITO

Claro está excelência, que o denunciado cometeu o delito previsto no artigo 325 da Lei 4.737/65, que assim diz:

Art. 325. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

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Pena - detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa.

Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

 

Ainda o artigo 327, inciso III da Lei nº 4.737/afirma que:

Art. 327. As penas cominadas nos artigos. 324, 325 e 326, aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa.

 

  1. DOS PEDIDOS:
  2. CITAÇÃO DO REPRESENTADO PARA APRESENTAR DEFESA NO PRAZO LEGAL;
  3. CONDENAÇÃO DO REPRESENTADO NA FORMA DOS ARTIGOS 325 E 327 DO CÓDIGO ELEITORAL COM AS CONSEQUENTES SANSÕES.

 

Nesses termos,

Pede deferimento.

 

 

Local e data,

Assinatura do Ministério Público...

 

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