EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ............................-UF
Requerente, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da cédula de identidade RG............. e CPF nº ................, residente e domiciliado na Rua........., Nº ...., Bairro ......, CEP: ........ - cidade - UF, não possui endereço eletrônico, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, observando-se o procedimento especial previsto no art. 693 do código de processo civil, artigos 33 a 35 da Lei 8.069/90, por intermédio de Defensor Público, propor:
AÇÃO DE GUARDA
Em face de Requerido, brasileiro, viúvo, chapeado, residente e domiciliado à Rua ...........n° ...., CEP: .............. Bairro ............. – cidade - UF, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir alinhados:
DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Tratando-se de assistido (a) desta defensoria pública e, consequentemente, indivíduo economicamente e juridicamente hipossuficiente e vulnerável, não possui endereço eletrônico e não sabe informar o documento de identificação (RG), o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o E-mail do réu, nos termos do que preconiza artigo 319 Código de Processo Civil, CPC.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O autor requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita, vez que não possui meios para arcar com custas deste processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Fundamenta seu pedido no art. 98, § 1º do Código de Processo Civil e no e art. 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988.
DOS FATOS
O requerente é avô materno das crianças impúberes, pois a genitora, ....................................(já falecida conforme certidão de óbito em anexo) era casada com o requerido ............................., do qual originou duas filhas em comum, ...................., atualmente com 14 anos e quatro meses de idade e ................, atualmente com 09 anos e nove meses de idade, conforme Certidões de Nascimento em anexo.
Ocorre Excelência que o avô materno tem melhores condições de exercer a guarda dos infantes, uma vez que mora em imóvel próprio, possui renda fixa (conforme comprovante de renda em anexo), pois é aposentado, e sempre se dedicou ao cuidado das mesmas.
As netas incapazes, desde o nascimento, já estão sob a guarda fática do autor, que lhe dirige sozinha a criação, educação e o sustento, proporcionando-lhes o convívio em um ambiente saudável para o desenvolvimento de cada infante.
Com a morte da genitora as crianças passaram a conviver de forma efetiva com o avô, desta forma, as infantes consideram o avô como pai, pois, pelo fato do genitor ser alcoólatra e não ter responsabilidade com as impúberes, as crianças não quererem conviver com o mesmo.
Vale ainda ressaltar que o requerido é negligente em suas atribuições paternas, por diversas vezes abandonado as crianças só, sem a presença de um adulto, para poder ingerir bebidas alcoólatras.
O requerente não se opõe que o pai exerça o direito de visitas toda semana, de preferência nos fins de semanas (sábado e domingo) e concordâncias das crianças, desde que o genitor esteja em condições lúcidas (não embriagado).
O requerente recebe uma renda mensal de $ 1.874,00 (Mil e oitocentos e setenta e quatro reais), podendo, assim, arcar com as despesas da casa e ainda prover as necessidades básicas das crianças.
Diante disto e tendo em vista o melhor interesse para as crianças, e levando em conta, ainda os fatos do pai ser alcoólatra e não prestar assistência afetiva, como já mencionado, faz-se necessária a presente ação para regularizar judicialmente a guarda das crianças.
DO DIREITO
É certo que o deferimento judicial de guarda visa, precipuamente, regularizar a situação de fato existente, propiciando melhor atendimento da criança em todos os aspectos, nos termos do art. 33 da Lei no 8069/90.
No caso presente, o que deve ser levado em consideração, primordialmente, é o interesse das crianças, que já é mantida pelo requerente, seu avô materno, desde o seu nascimento.
A concessão de guarda, nesses termos, tem sido admitida, já encontrando amparo na jurisprudência, senão vejamos:
TJ-RS - Apelação Cível AC 70059940916 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 30/09/2014
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR. GUARDA AOS AVÓS MATERNOS. INCONFORMIDADE MATERNA. Levando-se em consideração o melhor interesse dos menores de idade que estão bem adaptados à rotina, ao bairro em que residem, à escola que frequentam desde o início da vida escolar, enfim, ao meio comunitário e ao estilo familiar em que se encontram, bem como que ambos demonstraram interesse em continuar junto aos avós, não há razão para modificação da guarda. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70059940916, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 25/09/2014)
TJ-RS - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 70064466915 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 29/06/2015
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. MENOR QUE ESTAVA SOB A GUARDA DOS AVÓS MATERNOS. SITUAÇÃO DE RISCO COM A GENITORA. CABIMENTO DA MEDIDA. 1. As alterações de guarda são prejudiciais para a criança e, como regra, deve ser mantida onde se encontra melhor cuidada, pois é o interesse dela é que deve ser protegido e privilegiado. 2. A alteração de guarda somente se justifica quando provada situação de risco atual ou iminente. 3. É cabível o pedido de busca e apreensão quando o menor estava sob a guarda fática dos avós maternos e foi levado pela genitora, passando a vivenciar situação de risco na companhia dela. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70064466915, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 24/06/2015).
AÇÃO DE GUARDA- PEDIDO FORMULADO PELOS AVOS QUE PRESTAM ASSITÊNCIA MATERIAL E AFETIVA A CRIANÇA – INTERESSE DO MENOR – POSSIBILIDADE. – Deve-se deferir ao avós a guarda de menor, que com eles já reside, e a quem prestam integral assistência material, moral, educacional e efetiva, mormente quando evidenciada a impossibilidade dos pais de suprir as necessidades básicas da criança, asseguradas no texto constitucional (art. 227) – O artigo 33, s20 da Lei 8069/90, autoriza a guarda em situação peculiar, estranha a tutela e á adoção, em que essa medida se mostra necessária para assegurar a criação, o sustento e o bem estar do menor.
Considerando também o artigo 227, da Constituição Federal, direitos da criança e adolescente que devem ser observados:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Conforme o art. 1583 §1 e art. 1584, § 5 do código civil brasileiro, a guarda unilateral deve ser atribuída ao genitor ou a alguém que o substitua, considerando o grau de parentesco e relação de afetividade:
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:
§ 5º Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
O artigo 33 e parágrafos da Lei 8.069/90, do Estatuto da criança e do adolescente, “in verbis”
“Art. 33 – A guarda obriga a proteção de assistência material, moral educacional a criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se à terceiros, inclusive os pais.
§ 1° - A guarda destina obriga e regulariza a posse de fato, podendo ser deferida liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela ou adoção, exceto nos de adoção por estrangeiros.
§ 2°- Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela ou adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação, para pratica de atos determinados.
§ 3°- “A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins de direito, inclusive previdenciários”.
Preleciona ainda, o eminente Edgard de Moura Bitencourt, em “Guarda de Filho” Pág. 171, 3ª Edição, Editora Universitária de Direito.
“O interesse da criança é questão de puro fato: ao juiz cabe aplicar o direito, flexível certamente”.
DOS PEDIDOS
Em face do exposto, requer o recebimento e processamento do presente feito, com a finalidade de que em seu mérito sejam julgados TOTALMENTE procedentes os pedidos delineados a seguir:
- Seja concedido ao assistido, de plano, o benefício da Justiça Gratuita, haja vista que não possui condições econômicas e/ou financeiras de arcar com custas processuais e demais despesas aplicáveis à espécie, honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos da inclusa DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
- Seja o Requerido citado, para comparecer a audiência de conciliação e, sendo frustrada, para que apresente o réu contestação no prazo legal, sob pena de sofrer os efeitos da revelia, nos termos do artigo 231, II do CPC;
- Seja as guardas das crianças deferidas ao avô, estabelecendo que os dias de visitas do pai sejam toda semanas, de preferência no fim de semana ressalvadas as vontades das infantes e as condições de lucidez do genitor;
- Seja ouvido o nobre Ministerio público no feito, nos termos da lei;
DAS PROVAS
Sejam deferidos todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente as provas documentais, o depoimento pessoal do Requerido e as testemunhas, conforme rol abaixo descrito:
Dá-se a causa o valor de R$ .......
Nestes termos,
Pede deferimento.
local , Data.
Advogado/OAB