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Memoriais: extinção da punibilidade

Agenda 29/05/2018 às 10:00

Peça elabora durante o estágio real criminal

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXX, XX

MEMORIAIS

PROCESSO Nº ...

NOME DO RÉU, qualificado nos autos, representado pela Defensora Pública que ao final subscreve, vem, perante Vossa Excelência, apresentar MEMORIAIS, nos moldes do art. 403, §3º do Código de Processo Penal, e o faz nos seguintes termos:

1. DOS FATOS E DO ANDAMENTO PROCESSUAL

NOME DO RÉU, preso em flagrante em 20/03/2002, foi denunciado, pelo Ministério Público, pela suposta prática do delito descrito no art. 12 da Lei 6.368/76 c/c Lei 8.071/90 e art. 155, §4º, IV c/c arts. 29 e 69 ambos do Código Penal (fls. 02 a 05).

Foi recebida a denúncia em 02/02/2002 e determinada a citação do denunciado em 02/04/2002 (fl. 39).

A citação do denunciado foi realizada em 04/04/2002 (fl. 41, verso) e a sua Defesa apresentada em 08/04/2002 (fls. 49).

O ato audiencial não ocorreu de forma una, sendo realizada nas datas: 05/04/2002 (fl. 46, 47 e 47 v), 07/06/2002 (fls. 86 e 87), 21/04/2002 (fls. 94 a 96).

O Ministério Público, em alegações escritas, apresentadas em 30/09/2016, pugnou pela extinção da punibilidade em face da morte do acusado (fls. 154 e 158).

Ciência e carga dos autos, pela Defensoria Pública, em 19/04/2018 (fl. 160, verso).

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2. DO MÉRITO

2.1. Extinção da Punibilidade (art. 107, I do Código Penal Brasileiro)

Pela análise dos fatos restou (configurada ou comprovada) a morte do denunciado, observa-se que, neste momento, houve a extinção da punibilidade.

Nos termos do art. 107 inciso I do Código Penal Brasileiro, considera-se extinta a punibilidade pela morte do agente.

Deste modo, cabível o reconhecimento da extinção da punibilidade em razão da morte do denunciado NOME DO RÉU.

3. DO PEDIDO

Diante de todo o exposto, requer a Vossa Excelência:

a)reconhecimento da extinção punitiva pelo delito capitulado na denúncia (art. 12 da Lei 6.368/76 c/c Lei 8.071/90 e art. 155, §4º, IV c/c arts. 29 e 69 ambos do Código Penal), pela morte do denunciado.

Nesses termos,

Pede deferimento.

Juazeiro do Norte-CE, 12 de maio de 2018.

NOME DO DEFENSOR

Defensora Pública – Mat. ...

NOME DO ESTAGIÁRIO

Estagiário de Direito

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