Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Ação de retificação de registro civil

Agenda 30/08/2018 às 09:55

Ação de retificação de registro civil proposto pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, de acordo com o novo Código de Processo Civil de 2015.

EXCELENTÍSSIMO JUIZO DE DIREITO DA __ VARA CIVEL DA COMARCA DA CIDADE-CEARÁ

MÉVIO, brasileiro, púbere, neste ato assistido por seu genitor, TÍCIO, brasileiro, sapateiro, portadora da cédula de identidade RG nº 00 – SSP-UF e CPF nº 00, residente e domiciliada na Rua A, nº 00, bairro, cidade - UF, não possui endereço eletrônico, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 109. e ss. da Lei nº 6.015/73, propor a presente AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, pelos fatos e fundamentos de direito que expõe articuladamente a seguir:


1. GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O autor requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita, vez que não possui meios para arcar com custas deste processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Fundamenta seu pedido no art. 98, § 1º do Código de Processo Civil e no e art. 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988.


2. DOS FATOS

O requerente, MÉVIO, nascido em 12/07/2018 (doze de julho de dois mil e dezoito), atualmente com um mês e oito dias de idade, conforme Certidão de Nascimento em anexo, é filho de TÍCIO e TÍCIA.

No dia 00 de mes de 2018, no ato do registro de nascimento do requerente, no Cartório Tal – 1º Oficio de Registro Civil e Notas, feito por seu genitor, houve um equívoco quando ao nome de nascimento, sendo que o correto seria NOME COMPLETO (CORRETO), porém, sem que o genitor perceba, ditou o nome do filho mais velho ao invés de ditar o nome que de fato seria atribuído ao recém-nascido, nesta ocasião foi lavrado o registro com o nome diferente do pretendio.

Desta feita, necessário constar-se, que a pretensão de retificar o registro civil encontra respaldo na doutrina pátria, que se pronuncia pelo não indeferimento do pedido, se este se trata de mera retificação de engano havido por ocasião da abertura de assento.


3. DO DIREITO

A Lei nº 6.015 de 31/12/1973, em seus artigos 109 e seguintes, abre a possibilidade de retificação dos registros que porventura venham maculados por erros, conforme se pode observar:

Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório. "

A presença do nome verdadeiro de nascimento é questão de justiça e direito, pois se trata de um erro que lhe trará problemas por ser de fato uma espécie de Homonímia.

É a jurisprudência:

DIREITO CIVIL- PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE NOME- IRMÃS UTERINAS COM O PRENOME IDÊNTICO ("FRANCISCA"), EMBORA COM OS NOMES COMPLETOS LIGEIRAMENTE DIFERENTES- SITUAÇÃO QUE TEM CAUSADO TRANSTORNOS PARA A APELADA, AGRAVADOS POR TER A MESMA RESIDÊNCIA DE SUA IRMÃ E SER SOLTEIRA E ESTA CASADA - INTIMIDADE QUE VEM SENDO VIOLADA PELA CONFUSÃO - PRETENSÃO DE ADITAR O PRENOME "RENATA", FICANDO ESTE COMPOSTO ("RENATA FRANCISCA" ) DEFERIDA PELA SENTENÇA - APELAÇÃO QUE SUSTENTA A IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO PRENOME - A IMUTALIBIDADE DO PRENOME PREVISTO NO ART. 58. DA LEI 6.015/73 COMPORTA NÃO SÓ AS EXCEÇÕES QUE LEVAM A PESSOA AO RIDÍCULO OU A CHACOTAS, COMO A PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 63. DA MESMA LEI: SÃO OBRIGADAS A DUPLO PRENOME OS IRMAÕS A QUE SE PRETENDEU DAR O MESMO PRENOME - A APELADA TEM O DIREITO A TER DUPLO PRENOME - APELAÇÃO DESPROVIDA - SENTENÇA CONFIRMADA

(TJ-DF - AC: 2867292 DF, Relator: CAMPOS AMARAL, Data de Julgamento: 10/05/1993, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 09/06/1993 Pág. : 22.423)

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Na vida civil, muitas vezes, as pessoas se vêem prejudicadas, em razão da existência de pessoas com nome igual, levando-as, inclusive a perda do crédito.

Sílvio de Salvo Venosa (2003, p. 223) ensina que não existe exclusividade para a atribuição do nome civil. Contudo, como emanação do direito da personalidade, o uso do nome da pessoa deve gozar de proteção. Desta forma, os registros das crianças devem constar as informações reais inerentes aquela pessoa, como seu verdadeiro nome.

Portanto, é patente o direito que assiste o requerente de ter o seu registro retificado, sendo imperioso concluir-se pela procedência de seu pedido.


4. DOS PEDIDOS

Em face do exposto, requer o recebimento e processo do presente feito, com a finalidade de que em seu mérito sejam julgados TOTALMENTE procedentes os pedidos delineados a seguir:

a) Seja concedido o benefício da Justiça Gratuita, haja vista que o requerente não possui condições econômicas e/ou financeiras de arcar com custas processuais e demais despesas aplicáveis à espécie, honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos da inclusa DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA, nos termos do art. 98. e seguintes do Código de Processo Civil;

b) Sejam julgados totalmente procedentes os pedidos da presente Ação de Retificação de Registro Civil, com a devida retificação das Certidão de Nascimento do Requerente, retificando o real do seu nome no qual é nome completo (correto).

c) A intimação do representante do Ministério Público para, querendo, impugnar o pedido no prazo de 05 (cinco) dias;

d) A expedição dos competentes mandados de averbação ao Cartório Tal – 1º Oficio Civil de Registos e Notas, localizado em (ENDEREÇO COMPLETO);

e) E, finalmente, que seja a suplicada condenada ao ônus da sucumbência em 20% valor da condenação para DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ- Caixa Econômica Federal, conta: 00, CNPJ: 00.

Sejam deferidos todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente as provas documentais, estudo social do caso, o depoimento pessoal do Requerido e oitiva de testemunhas.

Dá-se a causa o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).


5. ROL DE TESTEMUNHAS


Nestes termos pede deferimento.

Cidade - CE, 00 de mês de 2018.

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

Sobre o autor
Edimilton Nogueira

Advogado com forte atuação na área de Direito do Trabalho para as empresas. Membro da comissão de direito trabalhista e empresarial da OAB/CE..

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!