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Ação de indenização por danos morais: perda de uma chance

Agenda 12/11/2020 às 01:50

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL:

Requerente, (qualificação), endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx, por sua advogada que ao final subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face AO BANCO xxxxx. , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxx., com sede à xxxxxxxx, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir .


1. DOS FATOS

O Autor aderiu ao contrato de adesão de consórcio de bem imóvel em Novembro de 2013 para aquisição de bem imóvel com a Ré, efetuando o pagamento de 42 parcelas até a data de xxxxxxx.

No início deste ano, o Autor entrou em contato com a central de atendimento do consórcio, a fim de saber da possibilidade de retornar ao pagamento das cota do contrato firmado, sendo-lhe esclarecido nesta mesma ocasião, que havia viabilidade; contudo deveria o mesmo ir à agência a fim de que fosse lhe passado os valores atualizados das quotas mensais e, quanto as parcelas em atraso, seria realizado um refinanciamento, onde na agência seria informado ao Requerente os valores pertinentes.

Neste ponto inicia-se a via crucis do Autor junto à instituição financeira, senão vejamos:

Em razão do pedido de reativação do consórcio o Requerente foi realocado em um novo grupo, se dirigindo à agência a fim de obter informações sobre o “novo contrato”, tal como o número do seu grupo, número da cota e senha de acesso ao canal do consorciado, no qual seria possível que o mesmo tivesse acesso ao seu saldo devedor, extrato detalhado, valores atualizados, quantidade de cotas pagas etc; contudo não conseguiu sucesso, desta forma, entrou em contato com os canais do banco (SAC e ouvidoria) para proceder a devida reclamação, porém também não obteve êxito, não conseguindo retorno e respostas acerca do contrato de consórcio.

E mais: o débito pretérito (referente às cotas do período em que o contrato estava sem vigência) não foi refinanciado ou reajustado, como havia sido esclarecido ao mesmo na ocasião em que solicitou a reativação de seu contrato, a fim de possibilitar o pagamento.

Somente no dia 09 de Julho deste ano a instituição financeira esclareceu ao Autor, ressalte-se que de forma parcial, as informações por ele pleiteadas há 05 meses.

E ainda, para obter acesso ao extrato atualizado, seria necessária que o Requerente possuísse a SENHA de acesso, a qual poderia ser requerida no endereço eletrônico ou através do telefone da central de atendimento; contudo o autor não obteve êxito no procedimento reportando-se a central de atendimento, a qual informou estar enviando por correio, porém o Requerente jamais recebeu dito documento, impossibilitando-o de ter acesso ao CANAL DO CONSORCIADO, onde estariam disponíveis as informações referentes ao seu contrato.

Cumpre esclarecer que durante este período o Autor efetuou a reclamação junto ao SAC, OUVIDORIA, assim como se dirigiu à agência por diversas vezes, sem obter êxito na resolução do problema. (protocolo de reclamação xxxxxx)

Importante também informar que em julho deste ano o Autor obteve algumas propostas para transferência/venda de suas cotas, porém como não conseguiu acesso ao CANAL DO CONSORCIADO, em decorrência da ré não ter-lhe enviado a senha, não conseguiu enviar aos compradores os documentos pertinentes para a transação, perdendo, de fato a chance da venda das cotas..

Sem conseguir obter êxito na resolução do problema na esfera administrativa, tendo o Requerente aguardado por período considerável, acabando por amargar prejuízos, se faz necessária a propositura da presente demanda a fim de ter seus direitos resguardados.


2. DO DIREITO

A questão se subsume aos ditames da Lei 8.078/90, uma vez que a relação jurídica mantida entre as partes é de consumo, enquadrando-se o autor no conceito de consumidor previsto no art. 2º do CDC, e a ré, no de fornecedor de produtos e serviços, previsto no art. 3º, §§1º e 2º, do mesmo diploma legal.

E ainda, a responsabilidade da ré é objetiva, razão pela qual o insucesso do pedido está condicionado à demonstração de que o defeito não existe, fato exclusivo da vítima ou de terceiro, fortuito externo ou força maior. (art. 14. do CDC)

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Para a configuração da responsabilidade objetiva, baseada no risco da atividade, basta que haja demonstração do fato, do dano e do nexo causal, não havendo que se cogitar do elemento culpa, somente sendo afastada tal responsabilidade em razão de fato exclusivo da vítima ou de terceiros, ou, ainda, pela inexistência de defeito na prestação do serviço, o que não ocorreu nos presentes autos.

Não restam dúvidas que a situação em tela gerou transtornos ao Autor que ultrapassam o mero aborrecimento, quando não houve boa fé por parte da ré em fornecer ao Requerente informações cruciais sobre o contrato em questão, devendo ser aplicado o disposto no art. 6º, VI, do CDC., que prevê como direito básico do consumidor, a prevenção e a efetiva reparação pelos danos morais sofridos, sendo a responsabilidade civil nas relações de consumo objetiva, desse modo, basta apenas a existência do dano e do nexo causal.


3. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

O Autor tem o direito de ter a senha, para possibilitar seu acesso ao endereço eletrônico do canal do consorciado e obter as informações como saldo devedor, extrato detalhado, valores atualizados, quantidade de cotas pagas etc, uma vez que não outra forma legítima de conseguir tais informações.

Os documentos em questão se fazem imprescindível também para a transferência/venda de suas cotas.

Diante da negativa injustificada da ré em enviar a senha ao autor, para permitir seu acesso canal do consorciado, requer à V.Exa., com base no artigo 84 do CDC, que a Requerida se condenada a enviar ao endereço do Autor (físico ou eletrônico), no prazo de 5 dias a senha, sob pena de multa em caso de descumprimento da obrigação de fazer.


4. DO DANO MORAL

Como cediço, a violação de um dever jurídico, seja ele de fazer, não fazer, de abstenção e de cautela, entre outros, configura ato ilícito. E sendo ato ilícito, faz nascer a responsabilidade de reparar o dano pelo ofensor. É o que dispõe o art. 927. do CC, segundo o qual "aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".

A perda de tempo na vida do consumidor em razão do mau atendimento de um fornecedor não é mero aborrecimento do cotidiano, mas verdadeiro impacto negativo em sua vida que é obrigado a perder tempo de trabalho, tempo com sua família, tempo de lazer em razão de problemas gerados pelas empresas.

A ré, prestadora de serviços, faltou com o dever de cooperação com o contratante, conduta que merece ser reprimida pelo Poder Judiciário, considerado o caráter punitivo-pedagógico do dano moral.

Ressalte-se que foram quatro meses em que o Autor empregou esforços para obter a informação acerca da realocação em seu novo grupo e já são três meses que o mesmo requer a senha de acesso do canal do consorciado para obter os documentos atualizados e pertinentes para poder transferir suas cotas.

Não há que se falar em simples inadimplemento contratual. Certo é que a parte autora sofreu desgaste emocional, frustração e uma indignação tamanha, que chegou a afetar a dignidade da pessoa humana.

Resumir o dano moral à sedutora noção de ofensa à dignidade poderá redundar em fórmula abstrata e genérica que não propicia segurança jurídica, convertendo-se princípio fundante do Estado Democrático de Direito em figura retórica capaz de justificar ou repelir sem maior ressalva qualquer pretensão reparatória. É a mera substituição da dor e mágoa pelo subjetivismo da dignidade.

Nesse diapasão, a doutrina consumerista elaborou a teoria do desvio produtivo, segundo a qual a perda do tempo útil do consumidor decorre principalmente do fato de os fornecedores estarem, de forma voluntária e reiterada, descumprindo as regras legais em prejuízo da qualidade do serviço.


5. DA PERDA DE UMA CHANCE

O Egrégio Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que a teoria da perda de uma chance aplica-se aos casos em que a vantagem esperada pelo lesado, dentro de um juízo de probabilidade, seja séria e real, afastando a reparação no caso de simples esperança subjetiva ou mera expectativa aleatória.

Portanto, a incidência da responsabilização civil em decorrência da aplicação da teoria da perda de uma chance pressupõe que a conduta do agente seja a causa única da frustração da oportunidade de ganho da vítima, ou seja, deve haver certeza quanto ao aniquilamento da possibilidade de êxito.

Conforme esclarecido o Autor, após inúmeras tentativas em obter documentos e informações acerca de seu contrato, sem obter êxito, passando por verdadeira via crucis, resolver transferir suas cotas anunciando-as on line.

Foram feitas ao Autor algumas propostas que de fato não lhe agradaram, tendo em vista oferecerem o valor abaixo do pretendido, uma vez que o Requerente já pagou o valor de aproximadamente XXXX; contudo uma das propostas foi séria e real, como se vê: (comprovar a proposta)

Porém, como se observa, para a negociação ser realizada, seria necessário o resumo financeiro da carta , que encontra-se SOMENTE no endereço eletrônico da ré , mas precisamente no canal do consorciado, o qual o Requerente reclama pela senha há 6 (seis) meses.

Pode ser observar através das conversas de wpp anexada a presente que todos os compradores reclamam pelo extrato financeiro devidamente atualizado.

O Autor solicitou dito documento à sua gerente, contudo a própria funcionária esclareceu que só havia a possibilidade de ter o extrato através do endereço eletrônico da ré, porém o banco, repito, injustamente não envia ao autor sua senha de acesso.

A teoria da perda da chance afigura-se de ampla aplicação na solução justa da demanda à luz do princípio democrático de direito e de respeito à dignidade da pessoa humana, sendo uma ferramenta eficaz para valorar o dano moral a ser fixado.

Restou demonstrado que de fato o Requerente tinha uma proposta séria e real, que foi aniquilada pela falha na prestação do serviço, gerando o direito à indenização PELA PERDA DE UMA CHANCE.


6. DO PEDIDO

Por todo o exposto requer o Autor a V.Exa.:

  1. Seja citada a Ré a fim de que venha apresentar contestação, querendo, a presente demanda, sob pena de revelia, e de confissão quanto aos fatos alegados, integrando a relação jurídica processual.

  2. A inversão do ônus da prova , conforme disposto no artigo 6 , inciso VIII da lei 8.078/90, haja vista a presença dos requisitos de verossimilhança da alegação e hipossuficiência da parte autora.

  3. Requer a TOTAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS em todos os seus termos para:

    • Condenar a parte ré ao pagamento a título de indenização por dano moral o valor de R$ xxxxxxxxxxx, pelos motivos expostos.

    • Condenar a parte ré a enviar ao autor a senha de acesso ao endereço do autor, no prazo de 5 dias, sob pena de multa no caso de descumprimento da obrigação de fazer.

Dá-se à causa o valor de xxxxxxx

Nestes termos,

Pede deferimento e juntada.

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Sobre a autora
Andrea Vieira

Andrea Vieira advoga há mais de 23 anos na área cível, prestando serviço jurídico de alta qualidade, com resultados expressivos em seus casos e atendimento humanizado, proporcionando uma experiência personalizada para cada novo cliente do escritório. Em constante busca pelo aprimoramento na profissão, encontra-se na mídia com diversos artigos publicados, além de E-books voltados para advogados iniciantes, os quais ensinam a prática jurídica. Nosso endereço eletrônico https://www.avadvocaciarj.com.br/

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