EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO:
Nome (qualificação) não se conformando com a r. decisão interlocutória as fls.68, com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, vem respeitosamente à V. Excelência interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL contra decisão proferida pelo Juízo da ...........Vara de família- Regional de ..........., nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em face Nome (qualificação), requerendo que seja recebido e processado o presente recurso na forma da lei, para ao final, ser conhecido e provido.
Endereço dos advogados:
-
Pelos Agravantes:
-
Pelos Agravados:.
Em atenção ao disposto no art. 1.017, §5º, do CPC, esclarece que os autos do processo original são eletrônicos, motivo pelo qual não se faz o presente acompanhar das cópias mencionadas nos incisos I e II, do art. 1.017, do CPC/2015.
Por fim, informa a AGRAVANTE ainda, que os autos principais encontram-se instruídos com todas as peças necessárias à compreensão do caso, inclusive farta documentação comprobatória do seu direito.
Esclarece que o recurso é tempestivo, na medida em que é interposto contra a decisão prolatada em ............, não tendo sido as partes intimadas, por força do art. 218, § 4º do CPC que assegura: Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
T. Em que
P. juntada e deferimento.
Datar
assinar
RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ...
Recurso de Agravo de Instrumento com Pedido de Antecipação de Tutela Recursal
AGRAVANTE: ..
AGRAVADOS: ...
ORIGEM: ...
PROCESSO: ....
COLENDA CÂMARA
Deve ser admitido, concessa venia, o Agravo de Instrumento ora interposto vez que a decisão atacada não aplicou corretamente a legislação que rege a matéria, bem como não observou os fatos e a documentação probatória, não coadunando-se, desta forma, com as mais eminentes decisões desta Corte, senão vejamos:
Do cabimento e admissibilidade - regra no artigo 1.015 do CPC:
A hipótese consta do rol taxativo do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, verbis:
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I - tutelas provisórias;
DOS FATOS
A Agravante e o Agravado se conheceram em ......... e iniciaram um namoro, posteriormente com intuito de constituírem uma família, em junho de ........ resolveram morar juntos, constituindo assim uma união estável.
No ano de .......... os desentendimentos entre o casal passaram a ser constante, até que em .......... o Agravado agrediu fisicamente a Agravante, sendo realizado o boletim de ocorrência de n. ......... em ...........
Pela insuportabilidade da vida em comum e com receio de que novas investidas pudessem ocorrem, enquanto a Agravante residia com o Agravado, a mesma se sentindo coagida, aceitou assinar, ............, o acordo onde estava estipulado : (termos do acordo).
Importa ressaltar que no início da relação o Agravado pediu para que a Agravante parasse de exercer atividade remunerada para se dedicar exclusivamente a ele, assim como na criação da filha exclusiva da Agravante, o qual o mesmo ajudou em sua criação.
A Agravante não possui profissão definida ou graduação, então a mesma, antes de conhecê-lo trabalhava como vendedora em lojas comerciais.
É importante consignar que a personalidade do Agravado, é dominante e possessiva, o que causou à Agravante, no decorrer do período da união estável, instabilidade emocional e depressão, como comprovam os atestados médicos anexados aos autos.
Em razão de serem infrutíferas as tentativas da Agravante para que o Agravado não suspendesse os valores destinados a título de pensão alimentícia, a mesma não teve outra opção a não ser propor a ação ...., requerendo o restabelecimento dos alimentos, para que a mesma pudesse se sustentar.
Importa ainda informar que a Agravante saiu do lar conjugal para preservar sua integridade física, residindo atualmente em um imóvel alugado, e para complementar sua renda e manter sua subsistência está trabalhando como ......
Os ganhos mensais da Agravante perfazem um total de ......., já o Agravado percebe ........ por mês.
A Agravante requer em sua inicial a fixação da pensão alimentícia no valor de dois salários mínimos mensais, até que a mesma possa entrar no mercado de trabalho, após a conclusão de um curso profissionalizante, a fim de que consiga manter sua subsistência.
Ocorre que o juízo a quo indeferiu o pedido de tutela de urgência, sob o fundamento (esclarecer).
DA DECISÃO AGRAVADA
Inserir a decisão.
ARGUMENTAÇÕES JURÍDICAS
É incontroverso o fato de que a Agravante e o Agravado viveram em união estável por .... anos, e prevê a legislação que os companheiros, assim como os cônjuges, podem postular uns aos outros os alimentos de que necessitem, devendo o quantum ser fixado na proporção das reais necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Com o fim da união estável, o comum é que cada companheiro busque trilhar o próprio caminho, almejando o crescimento pessoal, profissional e a independência financeira do ex-parceiro.
Contudo, no caso em tela, a Agravante se dedicou no período da união estável à família, as atividades domésticas, não possuindo qualificação profissional para entrar no mercado de trabalho e poder prover a sua subsistência.
Desta forma, exigir que a Agravante venha ingressar no concorrido mercado de trabalho sem qualquer qualificação profissional, após longos anos de dedicação exclusiva às lides domésticas, bem como em prol da família, vai de encontro com o entendimento de nossos tribunais acerca do assunto.
Por certo, precisa a Agravante de um tempo mínimo para poder se qualificar profissionalmente, a fim de que possa de fato se sustentar.
Os alimentos transitórios não possuem previsão legal expressa no ordenamento jurídico brasileiro, mas tem sido admitido, pela doutrina e pela jurisprudência e tem fundamento no artigo 1694 do Código Civil e a sua finalidade encontra respaldo no dever de mútua assistência, previsto no artigo 1566 III do Código Civil e da solidariedade prevista no artigo 265 do Código Civil e a ainda baseado no Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana.
A obrigação de prestar alimentos transitórios - a tempo certo - é cabível, em regra, quando o alimentando é pessoa com idade, condições e formação profissional compatíveis com uma provável inserção no mercado de trabalho, necessitando dos alimentos apenas até que atinja sua autonomia financeira, momento em que se emancipará da tutela do alimentante - outrora provedor do lar -, que será então liberado da obrigação, a qual se extinguirá automaticamente.
(REsp 0274212-46.2010.8.13.0672 MG 2013/0005885-4)
DO ACORDO PACTUADO
A Agravante enfrentando sérios problemas emocionais (ansiedade e depressão), em razão do convívio com o Agravado no fim do relacionamento, pela sua postura dominante e enérgica, passou a sofrer abusos psicológicos e físicos, como relata o boletim de ocorrência, acabou assinando o acordo que lhe fora imposto para deixar a residência do casal.
Importa observar que a Agravante não estava assistida por advogado, e tendo em vista a vulnerabilidade psíquica e financeira da mesma, evidencia-se vício de vontade, do qual decorre a nulidade da avença.
DO CABIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL
O inciso I do artigo 1019 do CPC prevê a possibilidade do deferimento do pedido de tutela provisória de urgência desde que sejam preenchidos os requisitos do artigo 300 do mesmo diploma legal, qual sejam, a demonstração da probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a reversibilidade dos efeitos da decisão.
A PROBABILIDADE DO DIREITO resta caracterizada diante da demonstração inequívoca da união estável estabelecida entre as partes no período ......
Já o RISCO DA DEMORA, fica caracterizado pela natureza alimentar da presente ação, indispensável à subsistência da Agravante, ou seja, tal circunstância confere grave risco de perecimento do resultado útil do processo, conforme leciona Humberto Theodoro Júnior:
"um risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte", em razão do "periculum in mora", risco esse que deve ser objetivamente apurável, sendo que e a plausibilidade do direito substancial consubstancia-se no direito "invocado por quem pretenda segurança, ou seja, o"fumus boni iuris"(in Curso de Direito Processual Civil, 2016. I. p. 366).
Por todo o exposto requer à V.Exa. que, seja reformada a decisão do Juízo a quo, que indeferiu os alimentos provisórios à Agravante, em desatenção ao art. 4. da Lei 5.478/68, a fim de que seja fixado os alimentos pretendidos no valor de dois salários mínimos mensais ou no caso de desconto em folha, o correspondente a 15% dos ganhos do Agravado.
DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Por todo o exposto nas razões deste recurso, REQUER:
-
Em sede de TUTELA DE URGÊNCIA, Requer que seja reformada a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência a fim de que fosse fixado alimentos em favor da Agravante, inaudita altera pars, fixando os alimentos pretendidos no valor de dois salários mínimos mensais ou no caso de desconto em folha, o correspondente a 15% dos ganhos do Agravado.
-
REQUER a esta Colenda Câmara que se digne em acolher as razões acima explanadas, CONHECENDO e PROVENDO o presente Recurso de Agravo de Instrumento, para o justo fim de ser reformada a r. decisão agravada, no sentido de fixar a pensão alimentícia a Agravante.
-
Que as futuras intimações e notificações sejam todas feitas em nome do advogado subscritor.
-
Que o Agravado seja condenado nas custas e honorários advocatícios.
T. em que
P. juntada e deferimento.
Datar
Assinar