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Impugnação contra nomeação de inventariante

Agenda 21/05/2022 às 22:20

EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO (DIGITE O NOME DA CIDADE /FÓRUM)

Processo n°

(NOME COMPLETO), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da carteira de Identidade de nº (número do documento), inscrito no C.P.F. sob o nº (número do documento), residente e domiciliado à (endereço completo), endereço eletrônico (e-mail), por sua advogada que ao final subscreve, com escritório profissional sito (endereço), onde receberá intimações, vem à presença de V. Exa., já qualificado, por meio de seus advogados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer IMPUGNAÇÃO CONTRA A NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE, com fulcro no art. 627, inciso II, do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:


A Requerente vem impugnar a nomeação da inventariante nomeada, por força do artigo 627 II do Código de Processo Civil, que assim estabelece:

Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, incumbindo às partes:

I - arguir erros, omissões e sonegação de bens;

II - reclamar contra a nomeação de inventariante

III - contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro.

Conforme estabelece o artigo 617 do Código de Processo Civil, o juiz nomeará o inventariante:

Art. 617. O juiz nomeará inventariante: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; (...)

Assim, considerando o disposto legal, verifica-se que o cônjuge ou companheiro sobrevivente que estiver convivendo com o falecido à época do óbito tem preferência na inventariança.

Acontece que a inventariante nomeada não foi companheira do de cujus.

E ainda, a inventariante sonega bens e informações relevantes do inventário, além de não prestar contas de recursos levantados pertencentes ao Espólio.

Conforme disposição legal a inventariante tem o dever de declarar à Justiça todo o acervo hereditário, mesmo que não participe dela, sob pena de ocultação dolosa de bens.


Ante o exposto, requer que Vossa Excelência, a fim de evitar futuros prejuízos aos herdeiros, acolha o pedido de impugnação ao inventariante, cf. art. 627, II, do CPC/2015, e nomeie a Requerente como inventariante para representar o espólio observando a ordem legal, cf. art. 627, § 2º, do CPC/2015 com complementação no disposto no art. 617. do CPC/2015.

T. em que,

P. deferimento

(Local e Data)

(Advogado / OAB)

Sobre a autora
Andrea Vieira

Andrea Vieira advoga há mais de 23 anos na área cível, prestando serviço jurídico de alta qualidade, com resultados expressivos em seus casos e atendimento humanizado, proporcionando uma experiência personalizada para cada novo cliente do escritório. Em constante busca pelo aprimoramento na profissão, encontra-se na mídia com diversos artigos publicados, além de E-books voltados para advogados iniciantes, os quais ensinam a prática jurídica. Nosso endereço eletrônico https://www.avadvocaciarj.com.br/

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