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Petição Inicial de Ação Monitória.

Agenda 18/07/2022 às 18:48

Excelentíssimo Senhor Douto Juízo de Direito da _____ Vara Cível da Comarca de ().

 

 

 

 

 

 

Nome do autor (qualificação completa), através de seu advogado (qualificação completa) vem ajuizar a presente

 

Ação de Monitória

 

Em face do réu (qualificação completa) pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

1)    Dos Fatos e do Direito:

 

O autor é credor do réu pela quantia de R$20.000,00 oriundos de prestação de serviços educacionais relativos a mensalidades não pagas no primeiro semestre do ano de 2016 bem como do saldo de confissão e novação de dívida balizada por nota promissória e cuja origem foram débitos assumidos no ano de 2020 como explanado no termo em anexo e nas planilhas juntadas sendo certo que os serviços educacionais foram contratados pelo réu mediante matrícula ().

 

Nesta oportunidade para que sejam para que não deixe dúvidas acerca da contraprestação por parte do autor em relação ao período cobrado da parte do réu que efetivamente usufruiu dos serviços educacionais contratados anexa-se além do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes e o termo de confissão e novação de dívida bem como a nota promissória que o balizou constituindo assim prova escrita.

 

Nesse sentido, prescreve o art. 700, I, do Código de Processo Civil:

 

Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

I o pagamento de quantia em dinheiro;

 

Temos que A prova exigida pelo art. 1.102-A, do CPC, é todo documento que, embora não prove, diretamente, o fato constitutivo, permite ao órgão judiciário deduzir, através de presunção, a existência do direito alegado. (RJ 238/67).

 

Esse conceito, no CPC de 2015 foi ampliado, porém não modificado, tendo ainda mais força a ação monitória, como meio célere e claro para busca de recebimentos pelo autor em relação ao réu.

 

Em termos conceituais, a autora é ação de cognição sumária, que objetiva a formação do título executivo em menor espaço de tempo, se comparado com as ações de cognição ampla, apoiando-se na existência de prova escrita, sem força executiva. A ação monitória não é espécie do gênero ação de execução, como alguns poderiam defender, sendo típica ação de conhecimento, que objetiva a formação de título executivo, sendo marcada pela adoção de procedimento simplificado.

 

A jurisprudência já se posicionou no sentido de que o procedimento monitório é o que mais se adequa ao pedido, senão vejamos:

 

APELAÇÃO. PROCESSUAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CABIMENTO DA VIA ELEITA. EXEGESE DO ART. 1.102-A, DO CPC. INADIMPLÊNCIA DA RÉ. COMPROVAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. Manifesto o interesse de agir do acionante. Ademais, a petição inicial preenche todos os requisitos dos arts. 282 e 283 do CPC. Constata-se com o compulsar dos autos, que a autora, com clareza e objetividade, formulou seu pedido e, além disso, descreveu de forma lúcida e inteligível a causa de pedir. Registra-se, ademais, que também a via eleita, mostrou-se adequada para o fim colimado. As razões da propositura desta monitória se consubstanciam no fato de que a ré assumiu o compromisso junto à Instituição Educacional, sem, contudo, pagar as contraprestações avençadas. Verifica-se, portanto, que, baldados os esforços para solucionar a pendência extrajudicialmente, e à mingua de um título executivo, a autora viu-se compelida a mover esta monitória. Presente, enfim, o binômio processual necessidade + adequação = interesse de agir.

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(Relator(a): Adilson de Araujo; Comarca: Osasco; Órgão julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 27/10/2015; Data de registro: 28/10/2015) Apelação 3002644-92.2013.8.26.0405.).

 

Ademais, as mensalidades e a novação de dívida integram a mesma demanda, por se tratarem das mesmas partes (autor e réu), atendendo ao princípio da economia processual, evitando-se assim a distribuição de duas ações distintas, quando o interesse da autora é unicamente de receber valores devidos pela requerida.

 

O valor atualizado do débito até a presente data é de R$30.000,00, conforme planilhas anexas com o correto apontamento dos valores individuais de cada parcela.

 

Contudo, salienta-se que por diversas vezes o autor tentou receber seu crédito amigavelmente, frustrando-se com a negativa do réu, alegando falta de verba para a satisfação do débito, continuando a mesma em inadimplência.

 

Diante de tal situação, viu-se o autor compelido a promover a presente ação a fim de receber o que lhe é devido.

 

2)    Dos Pedidos:

 

Assim, pede-se que seja determinado a expedição de mandado de citação para pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 701, do CPC, ao réu, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo dispositivo, para que ofereça a defesa e caso não seja efetuado o pagamento nem oferecido os embargos, ou se oferecidos, forem rejeitados, que seja convertido o mandado inicial em mandado executivo, inclusive com a condenação do réu em honorários advocatícios, intimando-se o devedor e, posteriormente prosseguindo-se na forma de execução forçada, nos termos do art. 778 e seguintes do CPC.

 

Pede-se provar pela prova documental, depoimento pessoal das partes e prova testemunhal.

 

Nesses termos,

Pede e espera deferimento.

 

Local, data.

__________________________________

                 Nome do Advogado

               OAB/Estado e número

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