A importância do debate sobre as concepções de Carl Schmitt em uma Democracia

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09/09/2022 às 18:45

Resumo:


  • Carl Schmitt foi um jurista do século XX, associado a ideais autoritários e extremistas.

  • Seus estudos foram utilizados para justificar golpes militares na América Latina e sua filiação ao Partido Nazista em 1933 gerou controvérsias sobre suas ideias.

  • Apesar das críticas, Schmitt influenciou pensadores contemporâneos e suas obras continuam sendo debatidas nos dias atuais, tanto por pensadores de esquerda quanto de direita.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Notas

1 MARQUARD, Odo. Skepsis und Zustimmung Philosophische Studien. Stuttgart: Philipp Reclam jun. Stuttgart, 1995, p.7.

2 SCHMITT, Carl. Gesetz und Urteil: Eine Untersuchung zum Problem der Rechtspraxis. Berlin: Verlag von Otto Liebmann, 1912, p. 71.

3 ZIZEK, Slavoj. Welcome to the desert of the real: Five essays on september 11 and related dates. London: Verso, 2002, p. 110.

4 SCHLINK, Bernhard. Why Carl Schmitt? 1996, Disponível em: <https://de.booksc.org/book/9555690/be09e7> Acesso em 20 de dezembro de 2021, p.438.

5MOUFFE, Chantal. The Return of the Political. London: Ed. Verso, 1993, p.120.

6 BOBBIO, Norberto. O Futuro da Democracia: Uma defesa das regras do jogo. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 6ª Ed, 1997, p.19.

7 SCHMITT, Carl. The Crisis of Parliamentary Democracy. Traduzido por Ellen Kennedy. London: MIT Press. 2000, p.27.

8 Ibidem, p.34.

9 KELSEN, Hans. A Democracia. São Paulo: Martins Fontes, 2000, p.143.

10 VILLE, Jacques de. Constitucional Theory: Schmitt after Derrida. New York: Birkbeck Law Press, 2017, p.80.

11 SCHMITT, Carl. The Concept of the Political. London: The University of Chicago Press, 2007, p.56/57.

12 MULLER, Jan-Werner. A Dangerous Mind: Carl Schmitt in Post-War European Thought. London: Yale University Press, 2003, p.37.

13 Ibidem, p.47.

14 SCHLINK, Bernhard. Why Carl Schmitt? 1996, Disponível em: <https://de.booksc.org/book/9555690/be09e7> Acesso em 20 de dezembro de 2021, p.429.

15 _________________________________. Deutscher Bundestag. Das Konzept der “Formierten Gesellschaft“ nach Ludwig Erhard, 2009. Disponível em: <https://www.bundestag.de/resource/blob/666920/2386572122a1e0a76f74191bac16107a/WD-1-016-19-pdf-data.pdf>. Acesso em 23 de dezembro de 2021, p.5.

16 Ibidem, p.5/6.

17 FISCHER, Karsten. Fakultät III der Humboldt-Universität zu Berlin, 2006. Disponível em: <https://www.gsi.uni-muenchen.de/personen/professoren/fischer/download/mkm.pdf>. Acesso em 23 de dezembro de 2021, p.144.

18 VRIES, Eric de. Discussion Alexandre Kojeve-Carl Schmitt Correspondence and Alexandre Kojeve, "Colonialism from a European Perspective". Carleton University. Disponível em: <https://vdoc.pub/download/kojeve-carl-schmitt-correspondence-kojeve-colonialism-from-a-european-perspective-1958-26au5mu787jg>. Acesso em 20 de Dezembro de 2021.

19 Ibidem, p.121.

20 SCHMITT, Carl. The Theory of the Partisan: A Commentary/Remark on the Concept of the Political (Berlin: Duncker & Humblot, 1963). Estados Unidos: Michigan State University Press, 2004, p.65.

21 AGNOLI, Johannes. Die Transformation der Demokratie und andere Schriften zur Kritik der Politik. Berlin: Ça ira - Verlag, Freiburg, 1990, p. 48/50.

22 Ibidem, p.70.

23 Ibidem, p. 108.

24 Ibidem, p.66/67.

25 Ibidem, p.53/54.

26 Ibidem, p.216/217.

27 SCHMITT, Carl. The Concept of the Political. Chicago: The University of Chicago Press, 2007, p.xiv.

28 MARQUARD, Odo. Skepsis und Zustimmung Philosophische Studien. Stuttgart: Philipp Reclam jun. Stuttgart, 1995, p.7.

29 MULLER, Jan-Werner. A Dangerous Mind: Carl Schmitt in Post-War European Thought. London: Yale University Press, 2003, p.8.


Abstract: Carl Schmitt is considered by many as authoritarian and his views are often related to the extreme right. What this article intends to address is the relationship of his ideas to the moment experienced by the theorist.

Keywords: Carl Schmitt, authoritarianism, democracy.

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Sobre a autora
Ana Carolina Rosalino Garcia

Advogada graduada em Direito pela Universidade Paulista (2008). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo desde 2009. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD). Possui MBA em Administração de Empresas com Ênfase em Gestão pela Fundação Getúlio Vargas - FGV / EAESP - Escola de Administração de Empresas de São Paulo. Pós-graduada em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

Informações sobre o texto

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