50 anos da conferência de Estocolmo - Realizada pelas nações unidas sobre o meio ambiente humano (1972-2022)

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13/09/2022 às 15:46
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8 O Desenvolvimento Sustentável

O Desenvolvimento Sustentável. A expressão desenvolvimento sustentável[26] designa uma forma de desenvolvimento capaz de responder às necessidades do presente, sem prejuízo das gerações vindouras. Nesse sentido, o desenvolvimento sustentável tem como objetivo, a melhoria das condições de vida dos indivíduos, mas, preservando, simultaneamente, o meio envolvente a curto, médio e, sobretudo longo prazo. Tal pode ser conseguido, através de um tipo de desenvolvimento, economicamente eficaz, socialmente equitativo, e ecologicamente sustentável, objetivando a liberdade e o respeito da vida no Planeta.

Conforme a afirmação de JonhMcCormick, foi a partir do Século XIX, que se observou a criação de Organizações Ambientalistas, em 1865, na Grã-Bretanha, seguida pelos Estados Unidos da América (1883), África do Sul (1883) e, já no Século XX, Suíça (1909). Nesse mesmo ano, os europeus reuniram-se no Congresso Internacional para Proteção da Natureza, em Paris, para analisar os progressos da proteção à Natureza na Europa, e sugeriram a criação de um organismo internacional de proteção à Natureza. Assim, em 1913, criou-se a Comissão Consultiva para a Proteção Internacional da Natureza, assinada por 17 países. Com o começo da I Guerra Mundial, contudo, a Comissão foi esquecida.


9 50 Anos da Conferência de Estocolmo - Realizada pelas Nações Unidas Sobre o Meio Ambiente Humano (1972-2022)

A Suécia é uma Nação escandinava com milhares de ilhas costeiras e lagos interiores, além de vastas florestas boreais e montanhas glaciais. Suas principais cidades, a capital Estocolmo.Com uma área terrestre de 407 311 Km2, um comprimento de 1 572 km e uma largura de 499 km, a Suécia é o terceiro maior país da União Europeia em termos de superfície. É constituída por um terreno plano ou ondulado na sua parte sul, enquanto a parte norte apresenta uma planície costeira seguida de um interior acidentado culminando em alta montanha junto à fronteira com a Noruega.

Possui uma população total superior a 10 milhões de habitantes (2018). Apresenta uma baixa densidade populacional, com cerca de 23 habitantes por quilometro quadrado, mas,conta, todavia, com uma densidade consideravelmente maior na metade sul do país. Cerca de 85% da população vive em áreas urbanas. A capital e maior cidade do país é Estocolmo, com uma população de 1,3 milhão na área urbana e de 2 milhões na área metropolitana, é o centro do poder político e econômico do pais. A Suécia tem um PIB (PPC), estimado em 2018, em US$ 547 bilhões e renda per capita de US$ 53.000; e um PIB (nominal) estimado em 2018, de US$ 601 bilhões e renda per capita de US$ 58.345.

A Suécia é uma Monarquia Constitucional, com um Sistema Parlamentar de Governo, e um Monarca com funções unicamente representativas. O Rei da Suécia é Carlos XVI Gustavo, da Suécia, desde 1973. A Suécia tem uma economia altamente desenvolvida e diversificada, largamente baseada hoje em dia em serviços. O país ocupa o quarto lugar do mundo no índice de democracia, depois da Islândia, da Dinamarca e da Noruega, segundo a Revista inglesa The Economist. O país ainda é considerado um dos mais socialmente justos da atualidade, apresentando um dos mais baixos níveis de desigualdade de renda do mundo. A Suécia é membro fundador da Organização das Nações Unidas, da União Europeia desde 1 de janeiro de 1995, e daOrganização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico ou Económico (OCDE). Isso se reflete no fato da Suécia estar, desde que a ONU começou a calcular o IDHAD (Índice de desenvolvimento Humano Ajustado à Desigualdade) de seus membros, entre os mais bem colocados países do mundo de acordo com esse indicador.

A Suécia, apesar de ter uma população menor que a da cidade de São Paulo, possui uma estrutura industrial doméstica extremamente diversificada, controlada por grandes empresas e marcas nacionais, quase todas privadas. Muitas delas são internacionalmente conhecidas, como a Volvo e Scania (veículos), Electrolux (eletrodomésticos), Ericsson (telecomunicações), SAAB (aeroespacial e defesa), Atlas Copco e Sandvik (equipamentos industriais), Bofors (material bélico), Husqvarna (equipamentos de jardinagem e manejo florestal), IKEA (móveis), Tetra Pak (embalagens), entre várias outras.

Alfred Nobel (1833-1896)[27] foi um famoso cientista e empresário sueco do Século XIX. Seu nome ficou marcado na história por ter sido o inventor da dinamite, explosivo de grande poder destrutivo, e também o responsável pela criação do Prêmio Nobel, um prêmio dedicado a homenagear pessoas que realizam grandes ações em benefício da humanidade. A Academia Real de Ciências da Suécia que foi fundada durante o reinado de Frederico I, em 1739, escolhe os vencedores nas categorias de Química, Física e Economia. O Prêmio Nobel de Literatura é concedido pela Academia Sueca, e o Instituto Karolinksa faz a escolha do Prêmio de Medicina.Entre 1901 e 2020, o Prêmio Nobel e o Prêmio de Ciências Econômicas em Memória de Alfred Nobel, foram concedidos 603 vezes a 962 pessoas e Organizações. Como algumas pessoas recebendo o Nobel mais de uma vez, isso perfaz um total de 934 indivíduos e 28 organizações.

Estocolmo, a capital da Suécia, abrange 14 ilhas e mais de 50 pontes em um arquipélago extenso no Mar Báltico. Com ruas pavimentadas com pedras arredondadas e construções de cor ocre, Gamla Stan (a cidade antiga) abriga a Catedral de Estocolmo (Storkyrkan), que data do Século XIII, o Palácio Real de Estocolmo (Kungliga Slottet) e o Museu Nobel, dedicado ao Prêmio Nobel. Há balsas e barcos de turismo que transportam os passageiros entre as ilhas. Foi na cidade Estocolmo, Suécia, que foram realizadas a Conferência das Nações Unidas, para discutir o meio ambiente em 1972 e 50 (cinqüenta) anos depois, em 2022, realizou-se, igualmente, a Estocolmo+50.

9.1 A Conferência das Nações Unidas, em Estocolmo, de 1972

Diga-se que, entre 05 a 16 de junho de 1972, foi realizada a Conferência das Nações Unidas, que reuniu 113 Nações em Estocolmo, na Suécia, para discutir problemas do meio ambiente. A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano foi convocada para examinar as ações nos níveis nacional e internacional que poderiam limitar e, na medida do possível, eliminar os obstáculos ao meio ambiente humano e “fornecer um quadro para a ampla consideração dentro das Nações Unidas dos problemas do meio ambiente humano, de maneira a dirigir a atenção dos Governos e da opinião pública sobre a importância e a urgência dessa questão.

A Primeira-Ministra da Índia, Indira Gandhi, discursa na Conferência da ONU, em Estocolmo, em junho de 1972, quando o meio ambiente entrou na pauta global: (Foto: Arquivo/ONU)[28]

A Conferência de Estocolmo de 1972, teve como objetivo debater as consequências da degradação do meio ambiente como: discutir as mudanças climáticas e a qualidade da água; debater soluções para reduzir os desastres naturais; reduzir e encontrar soluções para a modificação da paisagem; elaborar as bases do desenvolvimento sustentável; limitar a utilização de pesticidas na agricultura; reduzir a quantidade de metais pesados lançados na natureza. O encontro também abordou as políticas de desenvolvimento humano e a busca por uma visão comum de preservação dos recursos naturais.

A Conferência teve como desdobramentos a elaboração da Declaração da Conferência das Nações Unidas Sobre o Meio Ambiente Humano, de Estocolmo, com 26 (vinte e seis) Princípios, descritos a seguir, e a criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA)[29] e contou com a presença do Secretário-Geral das Nações Unidas, Kurt Josef Waldheim[30]. A Conferência foi presidida pelo Diplomata e Ambientalista canadense, Maurice Strong (1929-2015).

Princípio 1

O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute decondições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhepermita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, tendo a solene obrigaçãode proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras.A este respeito, as políticas que promovem ou perpetuam o apartheid, asegregação racial, a discriminação, a opressão colonial e outras formas deopressão e de dominação estrangeira são condenadas e devem sereliminadas.

Princípio 2

Os recursos naturais da terra incluídos o ar, a água, a terra, a flora e a fauna eespecialmente amostras representativas dos ecossistemas naturais devem serpreservados em benefício das gerações presentes e futuras, mediante umacuidadosa planificação ou ordenamento.

Princípio 3

Deve-se manter, e sempre que possível, restaurar ou melhorar a capacidadeda terra em produzir recursos vitais renováveis.

Princípios 4

O homem tem a responsabilidade especial de preservar e administrarjudiciosamente o patrimônio da flora e da fauna silvestres e seu habitat, que seencontram atualmente, em grave perigo, devido a uma combinação de fatoresadversos. Consequentemente, ao planificar o desenvolvimento econômicodeve-se atribuir importância à conservação da natureza, incluídas a flora e afauna silvestres.

Princípio 5

Os recursos não renováveis da terra devem empregar-se de forma que se eviteo perigo de seu futuro esgotamento e se assegure que toda a humanidadecompartilhe dos benefícios de sua utilização.

Princípio 6

Deve-se por fim à descarga de substâncias tóxicas ou de outros materiais queliberam calor, em quantidades ou concentrações tais que o meio ambiente nãopossa neutralizá-los, para que não se causem danos graves e irreparáveis aosecossistemas. Deve-se apoiar a justa luta dos povos de todos os países contraa poluição.

Princípio 7

Os Estados deverão tomar todas as medidas possíveis para impedir a poluiçãodos mares por substâncias que possam por em perigo a saúde do homem, osrecursos vivos e a vida marinha, menosprezar as possibilidades dederramamento ou impedir outras utilizações legítimas do mar.

Princípio 8

O desenvolvimento econômico e social é indispensável para assegurar aohomem um ambiente de vida e trabalho favorável e para criar na terra ascondições necessárias de melhoria da qualidade de vida.

Princípio 9

As deficiências do meio ambiente originárias das condições desubdesenvolvimento e os desastres naturais colocam graves problemas. Amelhor maneira de saná-los está no desenvolvimento acelerado, mediante atransferência de quantidades consideráveis de assistência financeira etecnológica que complementem os esforços internos dos países emdesenvolvimento e a ajuda oportuna que possam requerer.

Princípio 10

Para os países em desenvolvimento, a estabilidade dos preços e a obtençãode ingressos adequados dos produtos básicos e de matérias primas sãoelementos essenciais para o ordenamento do meio ambiente, já que há de seTer em conta os fatores econômicos e os processos ecológicos.

Princípio 11

As políticas ambientais de todos os Estados deveriam estar encaminhadaspara aumentar o potencial de crescimento atual ou futuro dos países emdesenvolvimento e não deveriam restringir esse potencial nem colocarobstáculos à conquista de melhores condições de vida para todos. Os Estadose as organizações internacionais deveriam tomar disposições pertinentes, comvistas a chegar a um acordo, para se poder enfrentar as consequênciaseconômicas que poderiam resultar da aplicação de medidas ambientais, nosplanos nacional e internacional.

Princípio 12

Recursos deveriam ser destinados para a preservação e melhoramento domeio ambiente tendo em conta as circunstâncias e as necessidades especiaisdos países em desenvolvimento e gastos que pudessem originar a inclusão demedidas de conservação do meio ambiente em seus planos dedesenvolvimento, bem como a necessidade de oferecer-lhes, quandosolicitado, mais assistência técnica e financeira internacional com este fim.

Princípio 13

Com o fim de se conseguir um ordenamento mais racional dos recursos emelhorar assim as condições ambientais, os Estados deveriam adotar umenfoque integrado e coordenado de planejamento de seu desenvolvimento, demodo a que fique assegurada a compatibilidade entre o desenvolvimento e anecessidade de proteger e melhorar o meio ambiente humano em benefício desua população.

Princípio 14

O planejamento racional constitui um instrumento indispensável para conciliaràs diferenças que possam surgir entre as exigências do desenvolvimento e anecessidade de proteger y melhorar o meio ambiente.

Princípio 15

Deve-se aplicar o planejamento aos assentamentos humanos e à urbanizaçãocom vistas a evitar repercussões prejudiciais sobre o meio ambiente e a obteros máximos benefícios sociais, econômicos e ambientais para todos. A esterespeito devem-se abandonar os projetos destinados à dominação colonialistae racista.

Princípio 16

Nas regiões onde exista o risco de que a taxa de crescimento demográfico ouas concentrações excessivas de população prejudiquem o meio ambiente ou odesenvolvimento, ou onde, a baixa densidade d4e população possa impedir omelhoramento do meio ambiente humano e limitar o desenvolvimento,deveriam se aplicadas políticas demográficas que respeitassem os direitoshumanos fundamentais e contassem com a aprovação dos governosinteressados.

Princípio 17

Deve-se confiar às instituições nacionais competentes a tarefa de planejar,administrar ou controlar a utilização dos recursos ambientais dos estado, com ofim de melhorar a qualidade do meio ambiente.

Princípio 18

Como parte de sua contribuição ao desenvolvimento econômico e social deve-se utilizar a ciência e a tecnologia para descobrir, evitar e combater os riscosque ameaçam o meio ambiente, para solucionar os problemas ambientais epara o bem comum da humanidade.

Princípio 19

É indispensável um esforço para a educação em questões ambientais, dirigidatanto às gerações jovens como aos adultos e que preste a devida atenção aosetor da população menos privilegiado, para fundamentar as bases de umaopinião pública bem informada, e de uma conduta dos indivíduos, dasempresas e das coletividades inspirada no sentido de sua responsabilidadesobre a proteção e melhoramento do meio ambiente em toda sua dimensãohumana. É igualmente essencial que os meios de comunicação de massasevitem contribuir para a deterioração do meio ambiente humano e, ao contrário,difundam informação de caráter educativo sobre a necessidade de protegê-lo emelhorá-lo, a fim de que o homem possa desenvolver-se em todos osaspectos.

Princípio 20

Devem-se fomentar em todos os países, especialmente nos países emdesenvolvimento, a pesquisa e o desenvolvimento científicos referentes aosproblemas ambientais, tanto nacionais como multinacionais. Neste caso, o livreintercâmbio de informação científica atualizada e de experiência sobre atransferência deve ser objeto de apoio e de assistência, a fim de facilitar asolução dos problemas ambientais. As tecnologias ambientais devem serpostas à disposição dos países em desenvolvimento de forma a favorecer suaampla difusão, sem que constituam uma carga econômica para esses países.

Princípio 21

Em conformidade com a Carta das Nações Unidas e com os princípios dedireito internacional, os Estados têm o direito soberano de explorar seuspróprios recursos em aplicação de sua própria política ambiental e a obrigaçãode assegurar-se de que as atividades que se levem a cabo, dentro de suajurisdição, ou sob seu controle, não prejudiquem o meio ambiente de outrosEstados ou de zonas situadas fora de toda jurisdição nacional.

Princípio 22

Os Estados devem cooperar para continuar desenvolvendo o direitointernacional no que se refere à responsabilidade e à indenização às vítimas dapoluição e de outros danos ambientais que as atividades realizadas dentro dajurisdição ou sob o controle de tais Estados causem a zonas fora de suajurisdição.

Princípio 23

Sem prejuízo dos critérios de consenso da comunidade internacional e dasnormas que deverão ser definidas a nível nacional, em todos os casos seráindispensável considerar os sistemas de valores prevalecentes em cada país,e, a aplicabilidade de normas que, embora válidas para os países maisavançados, possam ser inadequadas e de alto custo social para países emdesenvolvimento.

Princípio 24

Todos os países, grandes e pequenos, devem ocupar-se com espírito ecooperação e em pé de igualdade das questões internacionais relativas àproteção e melhoramento do meio ambiente. É indispensável cooperar paracontrolar, evitar, reduzir e eliminar eficazmente os efeitos prejudiciais que asatividades que se realizem em qualquer esfera, possam Ter para o meioambiente, mediante acordos multilaterais ou bilaterais, ou por outros meiosapropriados, respeitados a soberania e os interesses de todos os estados.

Princípio 25

Os Estados devem assegurar-se de que as organizações internacionaisrealizem um trabalho coordenado, eficaz e dinâmico na conservação e nomelhoramento do meio ambiente.

Princípio 26

É’ preciso livrar o homem e seu meio ambiente dos efeitos das armasnucleares e de todos os demais meios de destruição em massa. Os Estadosdevem-se esforçar para chegar logo a um acordo – nos órgãos internacionaispertinentes - sobre a eliminação e a destruição completa de tais armas.

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“Não há dúvida de que a Conferência de Estocolmo permitiu elevar o patamar de discussão dos temas ambientais a um nível antes reservado a temas com longa tradição diplomática. A preparação e a realização da Conferência de Estocolmo deram-se em momento histórico marcado pelo forte questionamento tanto do modelo ocidental de desenvolvimento quanto do modelo socialista”[31].

Na realidade a Conferência de Estocolmo de 1972, se constituiu como um marco global, sendo referência nas Agendas de Fórum sobre meio ambiente das Nações Unidas, dos Estados, das Universidades, das Empresas, das Organizações Não Governamentais, enfim, da Sociedade Global. Foi a primeira vez que, problemas políticos, sociais e econômicos do meio ambiente global, foram discutidos num fórum intergovernamental, com uma perspectiva de instituir ações corretivas. Esse evento marcou a passagem do ambientalismo emocional da década de 1960, para o ambientalismo mais racional dos anos 1970. Resultou, também, na criação do Programa de Meio Ambiente das Nações Unidas, estabelecendo um compromisso entre as diferentes percepções de meio ambiente, defendidas pelos países menos desenvolvidos e mais desenvolvidos. Esta última década é considerada a década do ambientalismo dos atores políticos estatais. A Conferência de Estocolmo de 1972 foi uma “constatação de que o homem chegou a um daqueles pontos seminais da sua história em que suas próprias atividades são o fator determinante do seu próprio futuro.

9.2 A Conferência Estocolmo+50, de 2022

Em 31 de dezembro de 2019, a Organização Mundial da Saúde (OMS) foi alertada sobre vários casos de pneumonia na cidade de Wuhan, província de Hubei, na República Popular da China. Tratava-se de uma nova cepa (tipo) de coronavírus que não havia sido identificada antes em seres humanos, e que se consubstancia numa infecção respiratória aguda, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, e é potencialmente grave, de elevada transmissibilidade e de distribuição global. Em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma Pandemia. Não obstante os efeitos nefastos causados pelainfecção Pandemia Covid-19 que contaminou e ceifou a vida de milhões de pessoas, foi realizada a Conferência da Estocolmo+50, de 2022, na cidade de Estocolmo, sobre o meio ambiente, que inexoravelmente, interfere e tem flutuações na vida do homem e no Cosmo.

Nesta perspectiva, paradoxalmente, a celebração dos 50 (cinquenta) anos da Conferência das Nações Unidas, a primeira da ONU para o meio ambiente, que ocorreu nos dias 02 e 03 do último mês junho de 2022, na capital da Suécia, teve pouca expectativa e resultado prático. O Governo da Suécia foi o anfitrião do Dia Mundial do Meio Ambiente 2022, que se comemora no dia 05 de junho, de cada ano, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). A data marca também os 50 (cinquenta) anos desde a primeira Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente Humano, a Conferência de Estocolmo de 1972, que levou à criação do PNUMA e designou o dia 5 de junho de cada ano como Dia Mundial do Meio Ambiente. Com a perspectiva de “Uma Só Terra”, o evento destacou a necessidade de se viver de forma sustentável em harmonia com a natureza, promovendo transformações, a partir de políticas públicas e das escolhas, rumo a estilos de vida menos poluentes e mais verdes. Registre-se que “Uma Só Terra” foi o tema da Conferência de Estocolmo de 1972, e decorridos 50 (cinqüenta) anos depois, se mantém como verdadeiro, pois este Planeta é nossa única casa e seus recursos finitos devem ser preservados pela humanidade.

A denominada Estocolmo+50, paradoxalmente, não contou com a atenção das principais lideranças internacionais, que contabilizou apenas 10 (dez) Chefes de Estado e de Governo.  Não obstante, a Conferência a “Estocolmo +50[32], na concepção“Um Planeta sadio para a Prosperidade de Todas e Todos” contou com nomes de peso, como o Secretário-Geral da ONU, o Político e Diplomata português, António Guterres, bem como, a do Secretário Especial norte-americano para o Meio Ambiente, John Kerry, e ainda, do Ministro do Meio Ambiente do Brasil, Joaquim Leite. A não adesão ao evento comemorativo da Estocolmo+50 é até compreensiva, pois, no contexto internacional, com a crise do petróleo, que provocou a elevação dos preços dos demais produtos e os índices de inflação em caráter global, as reminiscências e os efeitos da Pandemia Covid-19, que ceifou milhões de vidas humanas, e a ainda, o Conflito entre a Rússia e Ucrânia[33], contribuíram,inexoravelmente, por não alcançar um resultado mais substancial da referida Conferência em 2022. De qualquer forma, Estocolmo+50 consolida um significado que exteriorizaa constante vigilância dos Atores que integram o Fórum Intra-Governamental sobre o meio ambiente, em relação à evolução e as mudanças, sobretudo, no modo como estão sendo usados pelos agentes de produção, os recursos naturais e os impactos ambientais no Planeta.

John Kerry, enviado especial dos EUA para o Clima, com a Ministra Sueca do Meio Ambiente Annika Straddhäll, durante a Estocolmo+50 (foto UNEP/Divulgação[34]

John Kerry, representante dos Estados Unidos junto à Estocolmo+50, afirmou que,

a emergência climática não é uma questão de ideologia política e que o mundo está em um curso destrutivo da biodiversidade. Ele falou durante a abertura da Estocolmo+50, reunião convocada pela ONU para celebrar os cinquenta anos da conferência Estocolmo e discutir a urgência das políticas de proteção do clima.“As 20 principais economias do mundo desenvolvido equivalem a 80% de todas as emissões. A realidade é que a ciência está nos dizendo muito claramente o que temos que fazer. Esta não é uma questão de ideologia política, é uma questão de matemática e física”.

Sem discursar na tribuna ou participar dos debates promovidos ao longo da Conferência Estocolmo+50, Joaquim Leite, atual Ministro do Meio Ambiente, e representante do Brasil, recusou-se a dar entrevista à imprensa no fim do evento sobre os compromissos do país sobre o meio ambiente.

A Conferência Estocolmo +50 teve como objetivo acelerar a redução das emissões anuais de gases de efeito estufa pela metade até 2030, para chegar a um nível zero em 2050 e está dentro de uma perspectiva do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) de uma crise tripla planetária que consiste em 3 (três) questões interligadas que ameaçam a saúde humana e ambiental a saber: (a) mudança climática; (b) perda da natureza e da biodiversidade; e, (c) poluição e resíduos.

A mudança ou crise climática está causando eventos climáticos extremos mais frequentes, como tempestades e secas, que agravam a escassez de alimentos e água. Pesquisas mostram que para evitar uma catástrofe climática, o mundo precisa reduzir pela metade as emissões anuais de gases de efeito estufa até 2030 para chegar a um nível zero em 2050.

A perda da Natureza e da biodiversidade que decorrem dasatividades humanasque modificaram 77% (setenta e sete por cento) da terra e 87% (oitenta e sete por cento) dos Oceanos. Estimativas que mais de 2 bilhões de hectares de terra estão degradados devido ao uso excessivo ou má gestão e1 (um) milhão de espécies enfrentam a extinção.

Os resíduos sólidos e, notadamente, a poluição do ar, é a maior ameaça ambiental à saúde pública em todo o mundoe é responsável por uma estimativa de 7 milhões de mortes prematuras, a cada ano. Cerca de 11 (onze) milhões de toneladas métricas de resíduos plásticos entram nos Oceanos, a cada ano. Ao mesmo tempo, são produzidos cerca de 50 (cinquenta) milhões de toneladas de lixo eletrônico.

Nesta perspectiva, o Professor Marcelo Gleiser[35], no seu Livro, Dos Elétrons ao Amor, cita que:

“em 2006, seis anos após sua tentativa para tornar-se presidente dos EUA ter fracassado, Al Gore lançou o documentário Uma Verdade Inconveniente. O filme foi manchete no mundo inteiro, venceu dois Oscars, incluindo melhor documentário, e faturou U$49 milhões, o sexto documentário mais rentável da história. Sua missão era alertar a população mundial sobre os perigos do aquecimento global, o aumento inexorável da temperatura do nosso planeta devido ao acúmulo de gases poluentes na atmosfera. Como efeito colateral do sucesso do filme, a questão do aquecimento global, em particular do papel da humanidade nele, tornou-se tão ou mais aquecida politicamente do que a atmosfera. Sua mensagem, baseada nos estudos de centenas de cientistas, é ao mesmo tempo simples e preocupante, para algum aterrorizante: se nada for feito para atenuar a emissão de gás carbônico e outros gases responsáveis pelo Efeito Estufa, a temperatura global continuará a subir, as calotas polares irão descongelar, o nível dos oceanos se elevará, e os padrões climáticos do planeta sofrerão mudanças profundas, muitas delas devastadoras. Passados dez anos, e apesar do ceticismo insistente de muitos,que chegam a chamar o aquecimento global de uma farsa dos liberais, essas verdades continuam absolutamente válidas. O planeta continua aquecendo, e a razão principal é a poluição gerada por gases produzidos pela queima de combustíveis fósseis. Em sua essência, o filme acertou” (nosso grifo).

Não obstante, a crise tripla planetária sobre o meio ambiente, a Conferência Estocolmo +50 de 2022, foi concluída, com umaagenda positiva, que está consubstanciada na Declaração, que traz uma série de recomendações, entre elas, destaca-se: (a) colocar o bem-estar humano no centro de um Planeta saudável para todos; (b) reconhecer e implementar o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, saudável e sustentável; (c) adotar mudanças sistêmicas na forma como o Sistema Econômico atual funciona e acelerar as transformações de Setores de alto impacto.

Diga-se que, ao final, a Conferência Estocolmo+50 de 2022 se harmoniza com a Agenda 2030, que se consubstancia num Pacto Global da Organização das Nações Unidas, que é uma iniciativa voluntária que fornece Diretrizes para a promoção do crescimento sustentável e da cidadania, por meio de lideranças corporativas, comprometidas e inovadoras. 

Sobre o autor
René Dellagnezze

Doutorando em Direito Constitucional pela UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES - UBA, Argentina (www.uba.ar). Possui Graduação em Direito pela UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES - UMC (1980) (www.umc.br) e Mestrado em Direito pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL (2006)(www.unisal.com.br). Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Público e Direito Internacional Publico, no Curso de Direito, da UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ, Campus da ESTACIO, Brasília, Distrito Federal (www.estacio.br/brasilia). Ex-Professor de Direito Internacional da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO - UMESP (www.metodista.br).Colaborador da Revista Âmbito Jurídico (www.ambito-juridico.com.br) e e da Revista Jus Navigandi (jus.com. br); Pesquisador   do   CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL;Pesquisador do CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL. É o Advogado Geral da ADVOCACIA GERAL DA IMBEL - AGI, da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (www.imbel.gov.br), Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa. Tem experiência como Advogado Empresarial há 45 anos, e, como Professor, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes ramos do Direito: Direito Constitucional, Internacional, Administrativo e Empresarial, Trabalhista, Tributário, Comercial. Publicou diversos Artigos e Livros, entre outros, 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil e "Soberania - O Quarto Poder do Estado", ambos pela Cabral Editora (www.editoracabral.com.br).

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