50 anos da conferência de Estocolmo - Realizada pelas nações unidas sobre o meio ambiente humano (1972-2022)

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13/09/2022 às 15:46

Resumo:


  • A celebração dos 50 anos da Conferência das Nações Unidas sobre o meio ambiente, conhecida como Estocolmo+50, teve pouca participação de lideranças internacionais e resultados práticos limitados, apesar de sua relevância histórica.

  • O contexto internacional, marcado pela crise do petróleo, os efeitos da pandemia de Covid-19 e o conflito entre Rússia e Ucrânia, contribuiu para que a conferência não alcançasse avanços substanciais em 2022.

  • A conferência reafirmou a importância de ações para a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável, alinhando-se com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, e destacou a necessidade de mudanças sistêmicas para um planeta saudável para todos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

15 A Carta Encíclica: Laudato Si (Louvado Sejas)

Laudato Si (português: Louvado Sejas; subtítulo: Sobre o Cuidado da Casa Comum é uma encíclica de 24/05/2015, do Papa Francisco[42], na qual, o Papa, critica o consumismo e o desenvolvimento irresponsável, e faz um apelo à mudança e à unificação global das ações, para combater a degradação ambiental e as alterações climáticas. A encíclica foi publicada em 18/06/2015, mediante grande interesse das comunidades religiosas, ambientais e científicas internacionais, dos líderes empresariais e dos meios de comunicação social. Este documento é a segunda encíclica publicada pelo Papa Francisco, após a publicação da encíclica Lumem Fidei (Luz da Fé)[43], de 29/06/2013 e publicada em 05/07/2013. Laudato Si é vista como a primeira encíclica inteiramente da responsabilidade de Francisco. As afirmações da encíclica sobre as alterações climáticas estão de acordo com consenso científico sobre as alterações climáticas.


 16 United Nations Framework Convention on Climate Change -UNFCCC

A United Nations Framework ConventiononClimateChange -UNFCCC[44] (As Conferências das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas). As Conferências das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, são realizadas no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (UNFCCC), que existe desde 1992. A UNFCCC é um Acordo Internacional que já foi ratificado por 197 países, chamados Partes da Convenção, e tem como principal objetivo a estabilização das concentrações de gases de efeito estufa (GEE) causadas por ação humana na atmosfera. 

O art. 2 da UNFCCC, estabelece que “esse nível deverá ser alcançado num prazo suficiente, que permita aos ecossistemas adaptarem-se, naturalmente, à mudança do clima, que assegure que a produção de alimentos, não seja ameaçada, e que permita ao desenvolvimento econômico prosseguir de maneira sustentável”.

O art. 3 da UNFCCC, afirma que todos os países possuem as suas obrigações com a temática, mesmo que, de formas diferentes. Assim, por exemplo, países mais industrializados, possuem uma responsabilidade maior em reduzir as emissões de GEE por questões históricas; ainda, o artigo manifesta que devem “ser levadas em plena consideração, as necessidades específicas e circunstâncias especiais das Partes, países em desenvolvimento, em especial, aqueles, particularmente, mais vulneráveis aos efeitos negativos da mudança do clima.

A UNFCCC também estabelece no Anexo I, a lista os Países mais industrializados, com objetivos e obrigações diferenciadas, no sentido de que eles devem reduzir as suas emissões causadas por ação humana, para os níveis de 1990. Contudo, o Acordo não estabelece um prazo para que isto seja cumprido e nem designa obrigações específicas para os países em desenvolvimento.


17 A COP - Conference of the Parties (Conferência das Partes)

A COP - Conference of the Parties (Conferência das Partes)[45]. A Conference of the Parties (Conferência das Partes) (COP) é o Organismo Supremo de decisão da UNFCCC, de forma que todos os países estão representados nela. As COPs acontecem anualmente desde 1995, e elas servem para avaliar o progresso das medidas tomadas pelos Estados-parte, para que se alinhem com os objetivos da Convenção. A UNFCCC divide os países em três principais categorias:

(...)

Partes do Anexo I: países mais industrializados e da OCDE[46], assim como países com economia em transição na época, como a Federação Russa, alguns países bálticos e países de Leste Europeu;

Partes do Anexo II: países do Anexo I e membros da OCDE, que são obrigados a fornecer recursos financeiros para permitir que os países em desenvolvimento implementem atividades de redução de emissões no âmbito da Convenção e para ajudar estes a se adaptarem aos efeitos adversos das mudanças climáticas;

Não-Partes do Anexo I: majoritariamente, países em desenvolvimento, com atenção maior aos países menos desenvolvidos e mais vulneráveis às alterações climáticas, como países costeiros ou sujeitos à desertificação;

(...)

Diga-se que, além dos Estados-parte da Convenção, podem participar das Conferências, membros da mídia e da imprensa, bem como, representantes de Organizações Não-Governamentais - ONGs e outros atores internacionais, por exemplo, Greenpeace, a Fundação SOS Mata Atlântica, a FUNBIO - Fundo Brasileiro para a Biodiversidade, o Banco de Investimento Europeu, a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA), e outros. A seguir, um resumo e os objetivos das COPs Realizadas[47].

COP 1. Berlim, Alemanha (1995). Com representantes de 117 países, foi acordado que os objetivos iniciais da UNFCCC, já não eram suficientes. Assim, foi estabelecido o Mandato de Berlim, que trouxe diferentes obrigações para os grupos de países. Os países que não fazem parte do Anexo I, ficaram isentos de obrigações extras.  COP 2. Genebra, Suíça (1996). Com mais de 1500 participantes, entre Estados-parte, organizações intergovernamentais e ONGs internacionais, a Declaração de Genebra, reiterou a importância de acordos vinculativos, que reforcem as responsabilidades dos Estados-parte, na diminuição de concentração de GEE (gases de efeito estufa, regulados pelo Protocolo de Kioto, a saber: Dióxido de Carbono (CO2), Metano (CH4), Óxido Nitroso (N2O), Hexafluoreto de Enxofre (SF6) e duas famílias de gases, Hidrofluorcarbono (HFC) e Perfluorcarbono (PFC)). Contudo, nenhum acordo do gênero foi criado. Também foi a primeira vez que os Estados Unidos, apoiaram a criação de mecanismos vinculativos para fortalecer o Mandato de Berlim. COP 3. Kyoto, Japão (1997). O principal objetivo da COP 3, era estabelecer um acordo vinculativo entre os países industrializados para a redução da emissão de GEE. O principal resultado da Conferência, foi o Protocolo de Kyoto, que entrou em vigor em 2005, e foi ratificado por 192 países. No evento, também foram estabelecidos três mecanismos para atingir o resultado esperado. COP 4. Buenos Aires, Argentina (1998). Com mais de 5000 participantes, a COP 4, adotou o Plano de Ação de Buenos Aires, por meio dele, os Estados-parte, se prepararam para a implementação do Protocolo de Kyoto. Na ocasião, foram discutidos também mecanismos do Protocolo, e questões de financiamento, desenvolvimento e transferência de tecnologia, entre outros.  COP 5. Bonn, Alemanha (1999). Na COP5, além de discutirem o Plano de Ação de Buenos Aires e o Protocolo de Kyoto, os Estados-parte, também discutiram sobre as alterações do uso humano nas terras e nas florestas (LULUCF 14). COP 6. Haia, Holanda (2000). Com a primeira parte em Haia, Holanda, e a segunda parte em Bonn, Alemanha, os Estados-parte, concordaram na aplicação dos três mecanismos do Protocolo de Kyoto, com exceção dos Estados Unidos, que se manteve como. COP 7. Marrakech, Marrocos (2001).O Acordo de Marrakech estabeleceu as regras operacionais do LULUCF, os mecanismos do Protocolo de Kyoto, e como ocorreriam os financiamentos para a implementação dos projetos. Assim, foi criado o Fundo Especial para a Mudança do Clima(SCCF), de modo a financiar projetos relacionados à transferência de tecnologia, energia, transporte, indústria, agricultura e gestão de resíduos, entre outros. COP 8. Deli, Índia (2002). No evento, o setor privado e as ONGs, desenvolveram várias estratégias para a implementação do Protocolo de Kyoto. Além disso, foram apresentados diversos projetos para o CDM (Clean Development Mechanism-Mecanismo de Desenvolvimento Limpo), focando no compartilhamento de tecnologias, entre países industrializados e países em desenvolvimento. COP 9. Milão, Itália (2003). Em Milão, foram definidos como os projetos de reflorestamento deveriam ser conduzidos. Além disso, na ocasião, o Fundo Especial para a Mudança do Clima (SCCF- Special Fund For Climat Change) e o Fundo para Países Menos Desenvolvidos (LDCF- Fund For Least Developed Countries) foram fortalecidos.  COP 10. Buenos Aires, Argentina (2004). Em 2004, a pauta e discussão foi sobre o segundo período do Protocolo de Kyoto, de 2013 em diante. COP 11. Montreal, Canadá (2005). Foi a primeira COP, após o Protocolo de Kyoto ter entrado em vigor. Na ocasião, os Estados-parte, discutiram sobre quais seriam os próximos passos, após o fim do primeiro período do Protocolo e, pela primeira vez, foi colocado em pauta o impacto do desmatamento nas emissões de GEE. Também aconteceu a primeira reunião das Partes do Protocolo de Kyoto, onde os Estados que ainda não haviam ratificado o Acordo, puderam assistir às discussões como observadores. COP 12. Nairóbi, Quênia (2006). Por meio da COP 12, foi criada o projeto de Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação, uma proposta do governo brasileiro, para promover a redução de emissões em países em desenvolvimento.  COP 13.  Bali, Indonésia (2007). NessaCOP, deu-se início às negociações para o segundo período do Protocolo de Kyoto. A Austrália ratificou o Protocolo e o Plano de Ação de Bali, foi aceito pelos Estados Unidos. COP 14. Poznan, Polônia (2008). Na COP 14, os países focaram as negociações no auxílio aos países menos desenvolvidos. Ainda, os países emergentes como Brasil, China, Índia e México, demonstraram-se abertos para assumirem responsabilidades de redução nas emissões de GEE, embora, não tenham se comprometido com metas específicas. COP 15. Copenhagen, Dinamarca (2009). Na COP 15, os países industrializados se comprometeram a providenciar um auxílio de USD$ 10 bilhões, ao ano, de 2010 a 2020, e com USD$ 100 bilhões, ao ano, a partir de 2020, para os países mais vulneráveis, mitigarem os efeitos das alterações climáticas. O Brasil também se comprometeu a reduzir de 36,15% a 38,50%, a emissão de gases de efeito estufa até 2020. Também foi estabelecida a meta de elevação de até 2°C, na temperatura média do planeta, de modo que as consequências do aquecimento global, não sejam tão intensas.  COP 16. Cancun, México (2010).  Com o primeiro termo do Protocolo de Kyoto chegando ao fim, houve a discussão entre os Estados-parte, de se manter os objetivos do Protocolo, ou estabelecer um novo acordo. No momento, México, Brasil e Reino Unido, desempenharam um papel fundamental, na negociação do segundo termo do Protocolo de Kyoto. COP 17. Durban, África do Sul (2011). Os Estados-parte, começaram as discussões para um novo acordo vinculativo, proposto pela União Europeia, que tinha como principal objetivo, a redução de emissões de GEE e não seria só aplicável aos países industrializados, mas, também ao Brasil, China e África do Sul. Rússia, Japão e Canadá, anunciaram que não se comprometeriam com metas específicas. COP 18. Doha, Qatar (2012). Em 2012, ficou decidido que, de fato, o Protocolo de Kyoto, se manteria até dezembro de 2020. Ainda, foi mantida a promessa de auxílio financeiro de USD $10 bilhões por ano até 2020, definidas na COP 15. COP 19. Warsaw, Polônia (2013). Em 2013, com mais de 8.300 participantes, as negociações se prolongaram por conta de conflitos entre países mais desenvolvidos e países em desenvolvimento, sobre as metas de emissões de GEE. China e Índia, por exemplo, defenderam o direito ao desenvolvimento, atribuindo aos países industrializados a responsabilidade pelos problemas climáticos que vivemos. COP 20. Lima, Peru (2014). O Chamado de Lima, para a Ação Climática, aprovado na COP 20, serviria de base para o Acordo de Paris. De acordo com ele, os Estados-parte, devem apresentar os seus objetivos a nível nacional, para manter o aumento das temperaturas menores que 2°C. COP 21. Paris, França (2015).Em 2015, o principal resultado da Conferência, foi o Acordo de Paris, que reconheceu as diferentes conjunturas de países desenvolvidos e em desenvolvimento, e estabeleceu como principal meta, o aumento de até 2°C, da temperatura do planeta, acima dos níveis pré-industriais. Na época, durante o mandato do Presidente Donald Trump, os Estados Unidos, um dos principais emissores de GEE, retiraram-se do Acordo. Vale lembrar que logo no início da administração Biden, em 2021, o país regressou oficialmente do Acordo.  COP 22. Marrakech, Marrocos (2016). A primeira COP, após o Acordo de Paris, teve diversas iniciativas anunciadas, entre elas: o Climate Vulnerable Forum (Forum de Vulnerabilidade Climática) constituído por um grupo de países mais vulneráveis, que reiteraram a importância de manter o aquecimento global em até 1.5°C; medidas como, o uso de energias renováveis, entre 2030 e 2050; e também os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) foram reforçados. COP 23. Bonn, Alemanha (2017). Uma das inovações da Conferência foi a Powering Past Coal Alliance (Alimentado a Aliança de carvão Anterior), com o objetivo principal da eliminação do carvão como combustível fóssil. De acordo com o grupo, o objetivo deve ser atingido até 2050. COP 24. Katowice, Polônia (2018). Em 2018, o discurso da ativista Greta Thumberg, de apenas 15 anos, apelou à ação coletiva urgente, no combate às alterações climáticas, reafirmando a importância de uma transição energética, que não seja mais a base de combustíveis fósseis, mas, sim de energias renováveis. O discurso de Greta, teve grande impacto, especialmente, no público jovem. Na época, não ficou acordado entre os Estados-parte, quais seriam as metas de combate às mudanças climáticas até o fim de 2020, e nem quais seriam os mecanismos de financiamento para os países em desenvolvimento e mais vulneráveis ao aquecimento global. COP 25. Madrid, Espanha (2019).A COP 25, foi realizada em Madrid, sob a presidência do Chile. Nela, ficou decidido pelos Estados-parte, que as medidas tomadas anteriormente, eram insuficientes e, por isso, seria necessária maior ambição na definição de metas da próxima COP. COP 26. Glasgow, Reino Unido (2021). Em parceria com a Itália, a COP 26, ocorre entre os dias 31 de outubro e 12 de novembro de 2021, sendo a primeira Conferência desde o início da pandemia de Covid-19.  O mais recente relatório do IPCC- Intergovernmental Panelon ClimatChange, ou Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas das Nações Unidas, elaborado por cientistas ao redor do mundo, trouxe diversas informações alarmantes a respeito do assunto. De acordo com o presidente da COP-26, Alok Sharm, é a “advertência mais séria já feita” sobre a influência das ações humanas nas alterações climáticas. Assim, os principais objetivos a serem alcançados nessa COP são: garantir a emissão líquida zero, no mundo até o meio do Século XXI, e manter o aumento médio de temperatura global em até 1.5ºC; proteger as comunidades e ecossistemas locais; e aprimorar os mecanismos de financiamento com países desenvolvidos e instituições financeiras.

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Sobre o autor
René Dellagnezze

Doutorando em Direito Constitucional pela UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES - UBA, Argentina (www.uba.ar). Possui Graduação em Direito pela UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES - UMC (1980) (www.umc.br) e Mestrado em Direito pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL (2006)(www.unisal.com.br). Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Público e Direito Internacional Publico, no Curso de Direito, da UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ, Campus da ESTACIO, Brasília, Distrito Federal (www.estacio.br/brasilia). Ex-Professor de Direito Internacional da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO - UMESP (www.metodista.br).Colaborador da Revista Âmbito Jurídico (www.ambito-juridico.com.br) e e da Revista Jus Navigandi (jus.com. br); Pesquisador   do   CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL;Pesquisador do CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL. É o Advogado Geral da ADVOCACIA GERAL DA IMBEL - AGI, da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (www.imbel.gov.br), Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa. Tem experiência como Advogado Empresarial há 45 anos, e, como Professor, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes ramos do Direito: Direito Constitucional, Internacional, Administrativo e Empresarial, Trabalhista, Tributário, Comercial. Publicou diversos Artigos e Livros, entre outros, 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil e "Soberania - O Quarto Poder do Estado", ambos pela Cabral Editora (www.editoracabral.com.br).

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