Capa da publicação Piso salarial da enfermagem: vícios da lei
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A inconstitucionalidade por vício de iniciativa da Lei federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 (institui pisos salariais nacional aos profissionais de enfermagem):

Um olhar necessário para o devido processo legislativo constitucional

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30/09/2022 às 15:40

Resumo:


  • A Emenda Constitucional nº 124 de 2022 instituiu o piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem, abrangendo tanto a iniciativa privada quanto a administração pública.

  • A Lei Federal nº 14.434, originada do Projeto de Lei nº 2564/2020, estabeleceu os pisos salariais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, contrariando a reserva de iniciativa legislativa do Presidente da República.

  • O Senado Federal e a Câmara dos Deputados se pronunciaram favoravelmente à constitucionalidade do projeto, enquanto o Presidente da República não mencionou a questão, levantando dúvidas sobre a validade da lei.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Câmara dos Deputados. Parecer de plenário pela(s) Comissão(ões) de Trabalho, Administração e Serviço Público, Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e Cidadania ao Projeto de Lei Nº 2.564, de 2020. Relatora Deputada Federal Carmem Zanotto. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2021. Disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2164558. Acesso em 11 set. 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 11 set. 2022.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022. Institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc124.htm. Acesso em: 11 set. 2022.

BRASIL. Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022. Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14434.htm. Acesso em: 11 set. 2022.

BRASIL. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1986. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7498.htm. Acesso em: 11 set. 2022.

BRASIL. Mensagem nº 439, de 4 de agosto de 2022. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Msg/Vep/VEP-439-22.htm. Acesso em: 12 set. 2022.

BRASIL. Senado Federal. Parecer nº 317, de 2021-PLEN/SF. De Plenário, sobre o Projeto de Lei nº 2564, de 2020, do Senador Fabiano Contarato, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Relatora Senadora Zenaide Maia. Brasília, DF: Senado Federal, 2020. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9043103&ts=1660243558123. Acesso em: 11 set. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 840. Relator Min. Maurício Côrrea, publicado em 12/03/1999. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur110886/false. Acesso em: 13 set. 2022.

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BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 668. Relator Min. Celso de Mello, publicado em 19/06/1992. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur116882/false. Acesso em: 13 set. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1963. Rel. Min. Maurício Côrrea, publicado em 07/05/1999. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur108831/false. Acesso em: 13 set. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Representação nº 1464. Relator Min. Francisco Rezek, julgado em 07/04/1988. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur115559/false. Acesso em: 13 set. 2022.

CUNHA JÚNIOR, Dirley. Curso de direito constitucional. 2ª ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2008.

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Sobre o autor
Leonardo Oliveira Varges

Advogado. Pós-graduado em Direito Constitucional pela Universidade Estácio de Sá.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VARGES, Leonardo Oliveira. A inconstitucionalidade por vício de iniciativa da Lei federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 (institui pisos salariais nacional aos profissionais de enfermagem):: Um olhar necessário para o devido processo legislativo constitucional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 7030, 30 set. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/100211. Acesso em: 19 dez. 2024.

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