RESUMO
O presente artigo tem por objetivo debater de forma conceitual e teórica a respeito do atual sistema de segurança pública, especificamente sobre os desafios a serem enfrentados em razão da crescente onda de criminalidade. O trabalho foi realizado através de pesquisas bibliográficas, de natureza qualitativa, tomando-se por base estudos já realizados sobre a temática. A pesquisa mostra que o atual sistema está defasado e necessita urgentemente de uma reformulação, pois já não atende aos anseios sociais. Constatou-se que a polícia tem sido incapaz de controlar ou diminuir a criminalidade utilizando-se do atual sistema. Neste sentido, urge a necessidade de desmilitarizar, unificar, descentralizar e integrar os órgãos policiais, assim como extinguir cargos e funções obsoletas. Conclui-se que a polícia deve cumprir o seu papel social e caminhar ao lado da coletividade, com resultados positivos, fazendo com que a sociedade confie em seu trabalho.
Palavras-chave: segurança pública; sociedade; criminalidade; polícia.
1 INTRODUÇÃO
A SEGURANÇA PÚBLICA é um dos mais importantes serviços públicos prestados pelo Estado ao cidadão, essencial por natureza, conforme preconiza a Carta Magna de 1988 em seu art. 6º, ao tratar dos direitos sociais. Vejamos:
Dos Direitos Sociais Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, A SEGURANÇA, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (BRASIL, CF/1988).
A banalização da violência e os crescentes índices de criminalidades amedrontam cada vez mais a população brasileira. Não se vive hoje sem o medo constante da agressão física ou moral; não se consegue mais estabelecer um sentimento de segurança plena.
O quadro se agrava com a constatação da incapacidade da polícia em controlar ou diminuir essa onda de violência utilizando-se do sistema tradicional de segurança pública. Isso porque as ações isoladas das diversas forças policiais através do policiamento repressivo, feito exclusivamente por homens fardados, caracterizado pelo excesso de burocracia e pela má formação dos oficiais, já não são suficientes.
Essa violação diária da ordem pública, contudo, está prestes a extrapolar o limite do suportável pelo homem, se é que já não extrapolou.
O caminhar da humanidade está numa encruzilhada: ou se faz alterações sérias nas políticas de segurança pública, ou se chegará ao estado da inviabilidade da vida na terra.
Conhecer e estudar o sistema constituem o primeiro passo na luta contra a violência. Mas isso por si só não basta! É preciso o engajamento sincero e comprometido dos que acreditam na mudança; faz-se necessário a elaboração de normas realmente eficazes e possíveis de serem executadas, despidas de toda e qualquer intenção eleitoreira.
É preciso uma mudança de mentalidade, em que as pessoas não aceitem passivamente a violência, e realmente lutem contra ela; é preciso que se restaurem valores éticos e morais, de preservação da dignidade humana; é preciso que as pessoas se unam em prol de um mesmo objetivo.
Enfim, é preciso uma mudança de paradigmas, o que requer tempo e esforço.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 O ATUAL SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Atualmente, o sistema de Segurança Pública brasileiro está enquadrado no artigo 144 da Constituição Federal de 1988, senão, vejamos:
Da Segurança Pública Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares; VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (BRASIL, CF/1988).
Conforme expresso na lei maior, o atual sistema de segurança pública é composto por vários órgãos, independentes entre si, cada qual com suas atribuições específicas, embora o objetivo a ser alcançado seja comum. Vejamos:
- A polícia federal tem como principais funções: apurar infrações penais contra a ordem política e social, cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, bem como prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, e exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União;
- A polícia rodoviária federal tem como principal função: o patrulhamento ostensivo das rodovias federais;
- A polícia ferroviária federal tem como principal função: o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais;
- Às polícias civis tem como principais funções: ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares;
- Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;
- Aos corpos de bombeiros militares incumbem a execução de atividades de defesa civil;
- Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais;
- Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Portanto, conforme fora apresentado, percebe-se que a polícia federal é o órgão da segurança pública com atribuições mais abrangentes, fator que exigem uma atuação mais efetiva, tanto no âmbito repressivo quanto no âmbito preventivo. Porém, embora a PF esteja presente em todos os Estados da Federação, a grande maioria dos municípios brasileiros não dispõem dos seus serviços diretos, principalmente nas regiões de fronteiras.
Com características diferentes dos demais órgãos da segurança pública, as polícias militares também tem atribuições abrangentes, pois os termos preservação da ordem pública engloba todas as modalidades de prevenção e repressão das ações criminosas.
2.2 UM SISTEMA QUE NÃO EMPLACOU COM O ADVENTO DA CF/88
Com o advento da CF de 88, analisando a questão do ponto de vista social, as polícias deixaram de ser braço armado do Estado e passaram a ser braço armado em favor do cidadão, se estabelecendo como serviço público essencial ao lado de outros serviços como saúde e educação, embora a grande maioria da população brasileira ainda não tenha percebido isto.
Se analisarmos a questão do ponto de vista institucional, percebe-se que as polícias ainda trazem os resquícios dos anos anteriores a 1988, as quais prezam mais pela modalidade de policiamento repressivo, com nomenclatura militar, e não valorizam como deveriam a modalidade de policiamento preventivo, invertendo a ordem dos fatores prioritários.
Além disso, temos também a falta integração entre os órgãos que compõem o sistema de segurança pública e de justiça brasileira, fator que torna inviável o planejamento estratégico de combate ao crime em geral, principalmente o crime organizado.
Nesta toada, Paulo Amendola destaca que, não existem programas articulados de cooperação entre os órgãos policiais e demais agências públicas, especialmente àquelas que tem a capacidade de alterar as condições que favorecem a delinquência. (AMENDOLA, 2002, p.3).
Ao discorrer sobre a temática, Luiz Gilmar da Silva esclarece o seguinte:
Partindo-se do pressuposto de que as policias são parte do problema: elas tem sido, em geral, ineficientes, unilateralmente reativas, corruptas e violentas, sobretudo porque suas estruturas organizacionais são inadequadas ao cumprimento de suas obrigações constitucionais. Por outro lado, as políticas preventivas ainda são tópicas e fragmentadas. É preciso haver uma reforma institucional e legal, e se não forem atacadas as causas imediatas da violência, poderá haver um crescimento maior da criminalidade. (SILVA, 2008, p.11).
Já do ponto de vista cultural, a sociedade ainda tem a polícia como inimiga, por conta de suas ações de anos passados. Esse pensamento é muito ruim e não contribui em nada para a elucidação dos crimes, visto que a polícia investigativa precisa da contribuição social. Por outro lado, as instituições policiais ainda são fechadas para a sociedade, pois não há uma interlocução entre si, e isso talvez justifique o pensamento cultural atual.
2.3 UM SISTEMA FALIDO FRENTE À SOCIEDADE ATUAL
O atual sistema de segurança pública apresenta em sua estrutura uma falta de integração entre os órgãos que a compõem. Ou seja, as polícias atuam de formas isoladas, uma querendo aparecer mais do que a outra, e não há trocas de informações, principalmente em relação aos dados estatísticos e de análise criminais, favorecendo ao aumento da criminalidade.
Neste sentido, percebe-se que as atribuições das polícias estaduais são de ciclos incompletos, uma dependendo da outra, ou aquela esperando por esta para agir. Ou seja, uma faz a prevenção, outra faz a repressão, e outra faz a investigação. Nessa lógica, uma polícia fica dependendo da outra para cumprir o seu papel, e às vezes uma fazendo o papel da outra, e vice-versa, ambas brigando por seus interesses e espaços nas mídias.
Conforme já demonstrado, a situação atual da segurança pública brasileira é complexa, em especial a situação das polícias estaduais, carecendo de mudanças urgentes. A esse respeito, Nair Godinho e Renan Herrero discorreram sobre a problemática, vejamos:
Sendo então acionadas duas polícias díspares com formações e orientações distintas que trabalham em etapas diferentes no mesmo crime, gera-se então uma prática ineficiente, a qual já vem sendo vista e criticada há anos. São de suma importância as primeiras informações do local do crime a fim de solucioná-los. Infelizmente, esta falta de integração resulta, por exemplo, no que é visto sobre as taxas de homicídio no Brasil, país em que, em média, ocorrem sessenta mil homicídios por ano e no máximo 8% são solucionados. (GODINHO e HERRERO, 2019, p.51).
Outro fator que contribui negativamente para o fracasso do atual sistema de segurança pública é a centralização de atribuições. Como é sabido, todas as prisões realizadas e ou ocorrências policiais atendidas pela PM devem ser levadas ao crivo de um delegado de polícia. Além disso, os agentes da polícia civil só atuam mediante provocação por uma ordem de serviço emanada pelo próprio delegado de polícia. Isso trava o sistema, e a sociedade fica refém do criminoso em meio a esse imbróglio.
Neste sentido, Renata Mendonça descreve a dinâmica de como funciona o atual sistema de segurança pública, vejamos:
Atualmente, a dinâmica de proteção do cidadão funciona da seguinte forma: quando um crime acontece, a polícia militar é acionada para o local, onde faz a primeira perícia e conduz as vítimas à delegacia de polícia civil, que é onde o boletim de ocorrência é feito. É de lá que a investigação seguirá. (MENDONÇA, 2017, p.01).
Além disso, os baixos salários pagos aos agentes da segurança pública fomentam à corrupção, visto que os policiais são funcionários públicos e prestam um serviço essencial com dedicação exclusiva. Ou seja, essa característica não permite que os agentes exerçam outras profissões e, quando aliada aos baixos salários, deixa-os em situações vulneráveis à corrupção.
Por fim, temos as leis frágeis e obsoletas, as quais só promovem a impunidade, visto que o infrator da lei volta a cometer o mesmo crime várias vezes. Quem nunca ouviu os jargões: a polícia prende e a justiça solta, ou a polícia está enxugando gelo. (autores desconhecidos jargões populares). Pois é, estamos diante de uma triste realidade, e neste aspecto a culpa não está na justiça e nem tão pouco na polícia. A culpa pela fragilidade das leis é dos atores sociais responsáveis pela elaboração das leis.
2.4 DESAFIOS SOCIAIS PARA A SEGURANÇA PÚBLICA
2.4.1 Desafios dos poderes públicos Legislativo e Executivo
Os poderes públicos responsáveis devem reformular urgentemente o sistema de segurança pública brasileiro, a fim de melhorar a prestação deste serviço, pois é essencial para a garantia dos direitos fundamentais do cidadão, principalmente os direitos consagrados de ir e vir e da vida.
É preciso enfrentar e sufocar a criminalidade violenta, punindo com rigor a todas as formas de violências que atentem contra a dignidade da pessoa humana.
Tudo isso sem se esquecer de ofertar ao cidadão, de forma digna, os demais serviços essenciais básicos (saúde, educação, moradia, emprego e etc.), pois a deficiência na prestação de tais serviços contribui negativamente para a segurança pública e favorece a criminalidade.
2.4.2 Desafios das instituições policiais
Os órgãos que compõem o sistema de segurança pública devem atuar de forma conjunta e articulada no combate à criminalidade, tendo em vista que o objetivo da segurança pública, independente da instituição, é um só preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. (BRASIL, CF/1988).
2.4.3 Desafios da sociedade
Neste aspecto, o cidadão deve assumir responsabilidades com a sua própria segurança e também do próximo, zelando pelo patrimônio público e privado, cumprindo as leis e fiscalizando-as, cooperando com as ações policiais no combate ao crime. Pois, segurança pública é ...dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. (BRASIL, CF/1988).
2.5 UM MODELO IDEAL PARA A SEGURANÇA PÚBLICA
2.5.1 Desmilitarização das polícias
Considerando as peculiaridades, os cargos e funções no âmbito do sistema de segurança pública tem caráter meramente civil, visto que os agentes dos órgãos policiais atuam de forma primária nas ações de relacionamentos interpessoais junto aos cidadãos.
A designação de polícia militar é contraditória porque em todo lugar do mundo esse termo é usado para as polícias das Forças Armadas e se distancia da natureza da função policial, essencialmente civil. (RONDON FILHO, 2003, p.33).
As instituições militares são importantíssimas para o país, mas não para a segurança pública. No campo da segurança, o militarismo só atrapalha, pois restringem direitos e deveres dos agentes policiais, impondo medo e restrições quando da busca por melhorias trabalhistas, além de conflitá-los com o cidadão na labuta do dia a dia, por meio de um código penal militar arcaico.
Está evidente que o militarismo na polícia é uma forma de o Estado controlar essa categoria de servidores públicos, restringindo e limitando seus direitos sociais, bem como para impor a sua força no controle das manifestações de outras categorias de servidores, e até mesmo contra a população insatisfeita com os governantes.
É preciso implantar carreira única para ingresso nos quadros policiais, com exigência de nível superior em qualquer área do conhecimento, pois a atividade policial exige conhecimento multidisciplinar.
2.5.2 Unificação das polícias com ciclo completo
A realidade nos mostra que os órgãos policiais devem ser unificados, tanto no âmbito federal quanto no âmbito estadual, pois os objetivos e os fins da segurança pública são sempre os mesmos.
Dentro de suas esferas de atribuições, por meio de departamentos, a mesma polícia deve prevenir, reprimir e investigar, levando os infratores da lei ao judiciário com mais celeridade.
A respeito desta temática, tramita na Câmara Federal a Proposta de Emenda à Constituição PEC nº 181/2003, de autoria de Josias Quintal, a qual propõe alteração no art. 144 da CF/88, e trata da normatização do ciclo completo das polícias estaduais.
2.5.3 Departamentização das instituições policiais
Urge a necessidade de termos uma só unidade policial por circunscrição, dividida em departamentos, nas áreas preventivas, repressivas e investigativas.
Neste sentido, cada departamento teria subdivisões, por equipes, onde cada equipe ficaria responsável por determinada área criminal.
Sendo assim, a equipe que atendesse a uma determinada ocorrência, ficaria encarregada de registrar e levar o caso ao judiciário, bem como deveria produzir as provas e realizar as demais diligências, requisitadas pelo Ministério Público e ou pelo Poder Judiciário.
2.5.4 Descentralização e desburocratização das atribuições policiais
A realidade nos mostra que a dinâmica do crime está anos-luz à frente da atividade policial burocrática. Por isso, é preciso mudar urgentemente o atual sistema de segurança pública, a fim de que qualquer policial possa atender a ocorrência, fazer o registro, colher as provas, e encaminhar de forma célere ao Ministério Público e ao Judiciário.
Atualmente o policial percorre uma verdadeira via-sacra para cumprir o seu papel e levar o criminoso ao crivo do judiciário.
2.5.5 Extinção de cargos e funções obsoletas no âmbito da Segurança Pública
Os anseios sociais mostram que a sociedade precisa de uma polícia que previna o crime, que registre as ocorrências e encaminhe os casos ao judiciário com celeridade, a fim de que sejam processados e julgados pelo Estado-Juiz.
O atual sistema de segurança pública comporta a função do delegado de polícia, mas esse cargo tem sido um entrave que só burocratiza o sistema, centraliza poder e não mais atende aos anseios sociais frente ao avanço da criminalidade.
Será mesmo necessário ser um bacharel em direito para simplesmente tipificar um crime? Entendemos que não, pois a atividade policial é multidisciplinar, e exige conhecimentos básicos em diversas áreas do conhecimento.
2.5.6 Integração entre polícia e sociedade
Esse é um fator primordial e mostra que, enquanto as polícias não atuarem de forma integrada entre seus órgãos e a sociedade, quebrando paradigmas culturais de outrora, a criminalidade sempre achará espaço para prosperar.
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Estado, a polícia e a sociedade devem andar juntos na luta contra o atual cenário de violência que atinge a maioria da população brasileira, a qual não aceita mais em viver refém de criminosos em suas próprias residências.
A realidade atual mostra que já se tornou difícil encontrar um cidadão que ainda não tenha sido vítima de algum criminoso, desde as tipificações penais mais simples às mais graves.
A impunidade é um dos fatores que mais contribuem para a prática do crime, e deve ser afastada urgentemente da crença de que o crime compensa.
O cidadão, seja ele quem for, deve respeitar a lei e as autoridades da segurança pública, tendo a certeza de que será punido, caso cometa algum tipo de crime.
A polícia deve cumprir o seu papel social e caminhar ao lado da coletividade, com resultados positivos, fazendo com que a sociedade confie em seu trabalho de combate à criminalidade.
Renata Mendonça destaca que qualquer mudança na estrutura da polícia teria que passar pelo Congresso, já que as definições de polícia civil e militar são determinadas pela Constituição. (MENDONÇA, 2017, p.01).
Por fim, concluímos que somente a união entre os diversos segmentos sociais permitirá que o Brasil seja um país cada vez melhor, respeitado no exterior e não mais objeto de questionamentos em razão da violência que tem tomado conta das principais cidades.
REFERÊNCIAS
AMENDOLA, Paulo. Segurança pública: a proposta de como aumentar a capacidade preventiva da polícia. Ciência Moderna. Rio de Janeiro, 2002.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 05/10/1988. Brasília/DF, 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 14 Ago. 2021.
BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Direitos Humanos. Conferência Nacional Segurança, Justiça e Cidadania. Brasília, Secretaria Nacional de Direitos Humanos, 1997.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Proposta de Emenda à Constituição PEC nº 181, de 16 de outubro maio de 2003. Altera o art. 144 da Constituição Federal relativo a Segurança Pública e acrescenta o art. 90 aos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Brasília: Câmara dos Deputados, 2003. Disponível em: https:// www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=138302. Acesso em: 15 Ago. 2021.
GODINHO, Nair Bastos de Resende, & HERRERO, Renan Delei. Ciclo completo de polícia e sua eficiência na gestão e integração dos órgãos de segurança pública. Revista do Instituto Brasileiro de Segurança Pública (RIBSP) - ISSN 2595-2153, 2(4), p. 49-65. São Paulo, 2019. Disponível em: https://doi.org/https://doi.org/10.36776/ribsp.v2i1.50. Acesso em: 15 Ago. 2021.
MENDONÇA, Renata. Está na hora de mudar a estrutura da polícia brasileira? 11 de fevereiro de 2017, BBC, News Brasil. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-38895293. Acesso em: 15 Ago. 2021.
RONDON FILHO, Edson Benedito. Unificação das polícias civis e militares: ciclo completo de polícia. Monografia do Curso de Especialização em Gestão de Segurança Pública pela Universidade Federal de Mato Grosso. p. 1-136. Cuiabá, 2003.
SILVA, Luiz Gilmar da. A crise do Sistema de Segurança Pública Brasileiro e as atuais propostas de reforma. Monografia do Curso de Especialização em Estratégias de Doutoramento em Segurança Pública da Universidade Federal do Paraná. p. 1-162. Curitiba, 2008.